Auxílio Governo
Veja como funciona e quem tem direito ao Auxílio Reclusão do INSS
O Auxílio Reclusão é uma espécie de abono salarial oferecido pelo INSS às famílias de cidadãos brasileiros contribuintes que se encontram presos em regime fechado. Veja como funciona e como solicitar o benefício.
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Benefício é pago às famílias de cidadãos em situação de cárcere, mas para que isso aconteça, é preciso cumprir alguns requisitos. Entenda.
Certamente, a maioria dos brasileiros é familiarizada com as concessões dos benefícios previdenciários a aposentados e pensionistas. O que muitos não sabem, é que o Instituto Nacional do Seguro Social também oferece um abono salarial para presidiários. No entanto, não são todas as pessoas presas que podem solicitar o recurso. Sendo assim, hoje vamos falar sobre quem tem direito ao Auxílio Reclusão.
Antes de mais nada, o benefício social é destinado aos familiares que tiveram um parente preso após cometer algum crime. O valor disponibilizado tem como base o salário mínimo vigente, e é pago apenas se o cidadão for contribuinte do INSS até o momento de sua prisão.
Pelas normas da Previdência Social, o benefício é atribuído aos pais do segurado, a companheira, companheiro, cônjuge e filho, menor de 21 anos, de qualquer condição, ou inválido, com deficiência mental, intelectual ou deficiência grave.
Além disso, irmão menor de 21 anos em qualquer condição, inválido, ou com deficiência grave, deficiência intelectual ou deficiência mental também podem receber o abono.
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As regras em torno da concessão do Auxílio devem ser seguidas à risca. Para solicitar o benefício, é preciso que o cidadão seja segurado do INSS na data da prisão, esteja cumprindo pena em regime fechado e tenha um rendimento mensal igual ou inferior a R$1.425,56. O segurado também precisa ter feito pelo menos 24 contribuições ao Instituto e não pode receber salário ou nenhum outro benefício do INSS.
A solicitação do abono deve ser feita através do site Meu INSS mediante a apresentação de uma declaração promulgada pela autoridade carcerária informando o regime de cumprimento da pena do segurado e a data de início da carceragem.
O requerente também deve apresentar um documento oficial de identificação com foto seu e do segurado em reclusão. Por fim, é necessário o beneficiário informar o seu CPF ao órgão responsável, bem como documentos que atestem sua dependência com o preso, e comprovantes do tempo de contribuição do segurado.
Ademais, o Auxílio Reclusão pode ser cancelado no caso do segurado passar a receber aposentadoria, mesmo que ainda em cárcere fechado, em caso de morte do segurado (em que o auxílio automaticamente é convertido à pensão por morte), quando houver soltura e se houver extinção da última cota individual.
Aline Barbosa
Tathiane Mantovani
Editor(a) sênior
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