Educação financeira
Como funciona a isenção de Imposto de Renda
Precisa declarar a isenção de Imposto de Renda e não sabe como? Então fique com a gente e descubra como fazer isso sem estresse.
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Isenção de Imposto de Renda
Todos os anos, tanto a declaração quanto a isenção de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) gera muitas dúvidas. Por isso, vamos te mostrar hoje como funciona a parte de isenção do IR para que você não tenha mais dúvidas.
Em suma, o Imposto de Renda é um tributo anual que a Receita Federal cobra sobre os ganhos de pessoas e empresas. Mas, apesar da declaração ser recomendada, algumas pessoas não precisam pagar pelo tributo pois estão isentas.
Para esclarecer quem está isento ou não e também como fazer sua declaração de isenção, fizemos este artigo. Aqui, além de entender mais sobre o IR, você vai aprender quem deve ou não pagar Imposto de Renda ao fisco.
Como funciona a isenção de Imposto de Renda?
Em primeiro lugar, você precisa entender o que é Imposto de Renda. Como já falamos, trata-se de um tributo federal pago à Receita Federal.
Além disso, o valor devido pela pessoa ao leão (símbolo deste imposto) varia conforme a renda do ano anterior.
Desta forma, em 2021, você vai declarar seus ganhos com salário, aluguéis, prêmios de loteria, investimentos, entre outros, referentes ao ano de 2020.
No entanto, em alguns casos você estará isento de pagar o IR. Seja porque seu salário ao longo do ano não somou R$28.559,70 seja porque é aposentado ou pensionista do INSS.
Sem dúvida, além destes dois casos, existem outros passíveis de isenção. Mas calma, logo iremos falar disso.
Em segundo lugar, depois de entender mais sobre o imposto em si, precisamos falar da isenção.
Basicamente ela é uma concessão feita de acordo com a Lei nº 7713/88 em que alguns cidadãos não precisam pagar tributos adicionais sobre seus recebíveis.
Em outras palavras, ao se encaixar em uma das categorias de isenção de Imposto de Renda, você não precisará pagar nada ao leão.
Mas fique atento, algumas categorias isentas precisam de um laudo médico emitido por um perito oficial do governo que ateste sua condição. Somente depois disso é que o beneficiário estará, realmente, isento.
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Isenção de Imposto de Renda em 2021
Em síntese, ao declarar o Imposto de Renda, você estará prestando contas ao governo. Dessa forma, você mostra que está dentro da lei e consegue provar que seus recebíveis são honestos.
Ao fazer a declaração do IRPF, você deve ficar atento aos vários detalhes desta operação. Para que fique mais fácil de entender, já deixei um artigo que fala especificamente sobre a declaração de IR, confira.
Declaração de Imposto de Renda 2021
Confira como fazer a sua declaração de Imposto de Renda de 2021 e evite problemas com a Receita Federal.
Agora, em relação aos isentos, podemos dizer que se tratam de pessoas que tiveram rendimentos tributáveis de até R$28.559,70 ao longo de 2020.
Além disso, caso tenha recebido uma indenização por conta de demissão, seja aposentado e pensionista, tenha alguma doença grave e, por conta dela, receber benefício do INSS, você também tem isenção de Imposto de Renda.
Mas, apesar de parecer simples, cada um dos casos com direito de isenção apresenta algumas nuances que precisam ser respeitadas.
Para entender melhor quem está isento, primeiro precisamos deixar claro quem deve declarar o IRPF em 2021:
Quem deve declarar Imposto de Renda em 2021?
Como o período para declaração do Imposto de Renda já começou, é importante que você saiba, exatamente, se está isento ou não, certo?
Portanto, para deixar o leão da Receita Federal calminho, confira a lista de casos em que você deve declarar e pagar o imposto sobre sua renda:
- Caso receba mais do que R$28.559,70 em rendimentos tributáveis;
- Para rendimentos não tributáveis o valor é de R$40 mil;
- Se você recebeu mais do que R$22.847,76 em 2020 e teve acesso ao Auxílio Emergencial. Neste caso, além de declarar IR, você precisa devolver o dinheiro que recebeu pelo auxílio;
- Caso até 31 de dezembro de 2020 você tenha em seu nome bens como, por exemplo, imóveis e veículos com valor total maior do que R$300 mi;
- Se vendeu algum bem;
- Se teve renda proveniente de atividade rural superior a R$142.798,50;
- Caso tenha feito qualquer tipo de investimento em bolsa de valores;
- Se recebeu mais do que R$20 mil em uma venda de ações.
Além destes casos, a Lei nº 7713/88, que trata do Imposto de Renda, também tem outras especificidades. Por isso, é importante ficar atento a ela.
Ademais, tanto a declaração quanto a isenção de Imposto de Renda têm um prazo para serem feitas. Ou seja, você não pode declarar seus ganhos de 2020 ao longo de todo ano de 2021.
Para que você esteja de acordo com a lei, deve deixar sua situação com a Receita Federal em dia dentro do prazo que vai de 1º de março até 30 de abril.
Mesmo que em 2020 o prazo para declaração dos ganhos de 2019 tenha sido estendido até o final de junho, nada garante que será feita a mesma coisa este ano.
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Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?
Além de prestar atenção aos prazos e regras de declaração, você precisa saber quem tem direito à isenção de Imposto de Renda.
Ao longo do texto já demos alguns exemplos e agora vamos falar um pouco mais sobre como essas isenções aparecem na lei do IR.
Por mais que esse monte de regrinhas sejam chatas, precisamos saber delas para não cair na malha fina do governo e acabar com uma multa na Receita Federal.
Assim sendo, veja agora as principais isenções:
- Por renda;
- Em caso de receber um valor indenizável;
- Por idade;
- Por doença grave;
- Quem não está isento.
Isenção por renda
Em suma, existem três situações em que sua renda tem isenção de Imposto de Renda. Nestes casos você não precisa enviar a declaração:
- Se você recebeu MENOS de R$40.000,00 em rendimentos isentos, isto é, que não estão sujeitos à tributação direta na fonte.
- Caso desenvolva uma atividade rural em que receba MENOS de R$142.798,50 ao ano.
- Por fim, se o seu salário for inferior a R$1903,98 e a soma de seus recebimentos tributáveis for INFERIOR a R$28.559,70. Só para ilustrar, neste item estão inclusos: salários e aluguéis de imóveis.
A respeito deste último caso, se você recebeu mais do que o valor comentado, precisa estar atento à tabela com o valor de alíquota do IR para saber quanto ainda deve pagar à Receita Federal.
Como você pode ver pela tabela abaixo, este valor aumenta conforme sua renda:
Base do cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF |
Até 1.903,98 | ISENTO | ISENTO |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% | R$142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | R$636,13 |
Acima de 4.664,69 | 27,5% | R$869,39 |
Isenção de valores indenizatórios
Caso você receba algum tipo de indenização que fará com que seu salário extrapole o valor de recebíveis isentos, fique tranquilo.
Isso porque, se você receber alguma indenização dentro dos casos que já vamos falar, a isenção de Imposto de Renda também se aplica.
Em outras palavras, você não precisa declarar o dinheiro que receber em indenizações por:
- Acidente de trabalho.
- Aviso prévio pagos em caso de despedida ou rescisão de contrato de trabalho.
Vale lembrar que vale ficar atento às regras do FGTS para respeitar o valor correto que você tem para receber.
Isenção por idade
Em síntese, não existe isenção de Imposto de Renda por idade no Brasil.
No entanto, de acordo com a lei que regula o imposto de renda por aqui, quem é aposentado, reformado ou pensionista, tem mais de 65 anos e recebe até R$24.751,74 por ano está isento.
Agora, para aqueles que se encaixam na condição de aposentadoria e pensão, mas recebem mais do que este valor, a regra é um pouco diferente.
Deste modo, se o seu benefício for maior do que R$1.903,98 por mês, você pagará de imposto apenas o correspondente que for maior que este valor.
Parece confuso, não?
Então, em outras palavras, todos aposentados, pensionistas e reformistas tem isenção de IR até o valor de R$24.751,74. Quem recebe até este valor, é totalmente isento.
Todavia, quem recebe um benefício maior, vai pagar de IRPF apenas o que for maior do que este teto de isenção.
Dessa forma, trata-se de uma isenção parcial.
Isenção por doença grave
Para que você tenha direito à isenção de Imposto de Renda por doença grave, além de ter uma das condições abaixo, precisa estar de acordo com duas coisas:
- Em primeiro lugar, você deve ser aposentado, pensionista, reformista ou receber outro benefício social por conta da sua condição.
- Em segundo lugar, a sua condição de saúde precisa ser atestada por um perito do INSS.
Assim sendo, são entendidas como doenças graves:
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (Osteíte Deformante)
- Contaminação por radiação
- AIDS
Aqui, cabe lembrar que estas são as doenças consideradas graves de acordo com o artigo 6 da Lei do Imposto de Renda (nº 7713), da qual já falamos anteriormente.
Veja os rendimentos que são considerados isentos e não tributáveis
Por mais que já falamos sobre rendimentos tributáveis e não tributáveis em outro momento, é importante saber quais as rendas isentas de tributos:
Em resumo, trata-se de bolsas de estudo e pesquisa, apólice de seguro por morte, indenização por rescisão de contrato de trabalho (que tratamos antes), transferências de patrimônio, doações e heranças.
Além disso, o rendimento de aplicações na nossa queridinha caderneta de poupança também tem isenção de IR.
Para o caso de lucros e dividendos recebidos em aplicações do tipo ações e fundos imobiliários, ainda podemos dizer que são isentos.
Isso porque o governo estuda a possibilidade de começar a cobrar imposto sobre a renda obtida a partir dos dividendos distribuídos pelas empresas e fundos gestores.
Quem não está isento
Por fim, vale esclarecer algumas situações que geram confusão.
A primeira delas é sobre portadores de doenças graves que não estão aposentados. Neste caso, não há isenção de Imposto de Renda. Portanto, os resultados de vínculos empregatícios devem ser declarados conforme o restante da lei.
No que diz respeito aos aposentados que ainda exercem uma atividade remunerada, estes não possuem isenção.
Agora, em caso de previdência complementar, mesmo que seja aposentado ou tenha uma doença grave, você deve fazer a declaração de seu IR para que não caia na malha fina da Receita Federal.
Como preencher a declaração
Mesmo que a declaração de isenção do Imposto de Renda não seja obrigatória, consideramos ela interessante para todas as pessoas.
Isso porque ela pode ser solicitada ao longo do ano quando você fechar um contrato com um banco, por exemplo.
Além disso, fazer a declaração de isenção pode te deixar seguro de que está em dia com a Receita Federal. Afinal, se você declara ao governo o que recebe, mesmo não sendo obrigado, saberá que está tudo certo com o seu nome.
Para fazer a declaração de isenção é bastante simples, você deve preencher a “Declaração Anual de Isento (DAI)”. Mas, como fazer isso? E onde encontro essa tal de DAI?
É bastante simples, veja:
- Em primeiro lugar, procure em seu navegador pelo termo “como declarar isenção de imposto de renda” em seu navegador, uma das primeiras referências é o site: receita.economia.com.br
- Entre neste link e, logo que ele abrir, você perceberá que há uma pequena explicação sobre a DAI.
- Em seguida, role a tela para baixo até onde diz “ver modelo sugerido”.
- Abaixo desta frase há um link para você clicar. Ao fazer isso, você vai abrir o modelo de DAI que a Receita Federal sugere.
- Por fim, você pode editar este arquivo com as suas informações e pronto!
Sempre que precisar pode usar a declaração de isenção do IRPF.
Enfim, apesar do caminho ser um pouco longo, na verdade é bem fácil para completar a DAI.
Antes de ir, quero te deixar uma recomendação, confira nossos artigos sobre investimentos e comece a fazer seu dinheiro trabalhar por você.
Além disso, minha sugestão de hoje é que conheça a Poupança Programada, uma aplicação cujos rendimentos são isentos de IR.
Saiba o que é Poupança Programada
Saiba mais sobre a Poupança Programada, um jeito de guardar seu dinheiro sem se preocupar com o Imposto de Renda.
Sobre o autor / Fernanda Weber
Revisado por / Junior Aguiar
Editor(a) sênior
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