Finanças
Aposentados pelo INSS podem desistir do benefício?
Aposentados que não concordam com os valores do benefício podem desesistir da aposentadoria e contribuir por mais alguns anos para que o novo cálculo seja mais vantajoso. Porém, existem algumas regras que devem ser cumpridas! Confira.
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Com a Reforma da Previdência, segurados que apressaram a concessão da aposentadoria tiveram impacto negativo em sua renda. Confira mais a seguir.
Pois bem, com a Reforma da Previdência no final de 2019, muitos cidadãos brasileiros apressaram os seus pedidos de aposentadoria. O resultado? Uma grande quantidade de benefícios com valores abaixo do esperado e com impacto negativo na renda mensal. Então, uma dúvida veio à tona: o segurado pode desistir da aposentadoria?
Sim, isso pode acontecer. O beneficiário do INSS que estiver insatisfeito com os valores recebidos em sua aposentadoria pode abrir mão do direito e contribuir por mais tempo para que o novo cálculo seja mais vantajoso. No entanto, existe uma regra que pode dificultar a situação: o segurado não pode sacar o primeiro depósito do seu benefício, o FGTS ou o Abono Salarial. Caso isso aconteça, não poderá fazer a alteração.
Segundo o advogado especialista em Direito Previdenciário, Joao Badari, o segurado pode formalizar o pedido de desistência através do aplicativo Meu INSS. Porém, é preciso enviar um documento da Caixa Econômica Federal declarando que não foram efetuados os saques do Fundo de Garantia ou do PIS.
Ademais, beneficiários que não concordarem com os valores propostos pela concessão do INSS podem desistir da aposentadoria e solicitarem outro benefício com um valor maior por vias administrativas. Esse pedido também pode ser feito online através do site ou app Meu INSS.
Caso seu pedido seja negado, ele deve entrar com um recurso no Conselho de Recursos da Previdência Social. Se mesmo assim não for atendido, a saída é entrar com um pedido na Justiça do Estado.
Tabela INSS: veja como ficou o cálculo
Veja como ficou a tabela do INSS após a Reforma da Previdência, em 2019.
Uma outra possibilidade de desistência se dá caso o benefício da aposentadoria tenha ocorrido de forma automática – que é o que acontece quando o segurado se aposenta por idade. As regras para essa situação se mantém, e o aposentado não deve fazer nenhum saque referente ao benefício, além do FGTS e Abono Salarial.
Isso porque, de acordo com Badari, o resgate de valores referentes ao benefício faz com que o órgão previdenciário entenda que o ciclo de requerimento da aposentadoria se fechou. Por isso, o segurado terá que receber o valor calculado pelo INSS por toda a sua vida.
O advogado diz que a maioria dos casos de desistência acontecem entre os beneficiários que têm a incidência do fator previdenciário no benefício de aposentadoria. Nesse sentido, o fator pode significar uma perda de quase 40% do valor do benefício. Sendo assim, o segurado pode desistir da aposentadoria e manter suas atividades laborais por mais tempo para melhorar as condições do direito.
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