Educação financeira
Veja como declarar seu imóvel financiado no Imposto de Renda 2022
Se você tem um imóvel financiado, deve declará-lo à Receita Federal mesmo que ainda não tenha finalizado o pagamento das parcelas. Então, veja aqui como funciona o processo.
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Mesmo que o financiamento ainda esteja ativo, o imóvel deve ser declarado na seção “Bens e Direitos”. Entenda.
Com o prazo da entrega do Imposto de Renda deste ano já em vigor, muitos contribuintes ainda tem dúvida se precisam declarar imóvel financiado no IR. Pois bem, para quem ainda não sabe, o imóvel é considerado um bem e precisa sim estar incluído na declaração.
No caso dos financiamentos, eles precisam constar no campo “Bens e Direitos” no documento. Aliás, a mesma regra vale para empréstimos com garantia, que são considerados pela Receita Federal como refinanciamentos. Nesse sentido, todo bem próprio é tido como garantia e não deve ser preenchido como dívida.
Na obtenção de um apartamento financiado, o contribuinte deve incluí-lo como bem, e na descrição deve descrever detalhes sobre a compra. Por exemplo, em quantas parcelas foi realizada, qual a instituição responsável, quais as parcelas pagas até o fim do ano vigente (no caso, 2021) e qualquer outra informação pertinente.
Já os créditos adquiridos em um refinanciamento com garantia de bem devem ser declarados em uma outra seção. Assim, eles entram no setor de “Dívidas e Ônus reais”.
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Ao abrir a seção de “Bens e Direitos”, o contribuinte deve selecionar o código do bem declarado. Assim, para declarar um apartamento, utiliza-se o código 11. Já uma casa, é o 12. E, para um terreno, usa-se o código 13.
É essencial informar qual era a situação do financiamento até o final do ano passado. Ou seja, no campo “situação em 31/12/2021”, deve-se inserir apenas o valor que foi pago até essa data, e não o valor total do imóvel.
Isso porque, só deve fazer parte da declaração do Imposto de Renda desse ano tudo o que foi efetivamente pago em 2021. Isso inclui o Imposto de Trasmissão de Bens Móveis, as despesas de cartório, o valor da comissão imobiliária e os juros cobrados no financiamento. Outra informação importante é a quantidade de parcelas que ainda estão em aberto.
Se por um acaso o financiamento foi feito e finalizado em 2020, o contribuinte deve preencher a ficha de qualquer maneira, mas apenas como forma de declarar o bem. Se houve o saque do Fundo de Garantia para realizar a compra, ele deve ser inserido na soma da quantia total paga no ano de referência.
Por fim, se essa for a primeira declaração do contribuinte, é preciso abrir uma nova aba na seção “Bens e Direitos” para declarar imóvel financiado no IR. No caso de ter utilizado o FGTS para realizar a compra, o valor sacado deve ser informado na aba “Rendimentos Isentos”.
Aline Barbosa
Junior Aguiar
Editor(a) sênior
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