Finanças

Abono Salarial poderá vir em dobro para o trabalhador em 2022

Com a liberação do calendário de pagamento do Abono Salarial 2022, milhões de brasileiros esperam que a remuneração de 2021 também seja acertada esse ano. Veja mais a seguir!

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Devido à suspensão do benefício em 2021, pressupõe-se que o pagamento dos dois anos-base seja feito ainda este ano. Entenda.

Valor do PIS/PASEP pode vir em dobro para o trabalhador em 2022. Fonte: Senhor Finanças.
Valor do PIS/PASEP pode vir em dobro para o trabalhador em 2022. Fonte: Senhor Finanças.

Sem dúvida, a pandemia do covid-19 teve um duro impacto sobre a economia brasileira. Isso fez com que o Governo Federal tomasse medidas emergenciais para segurar os cofres públicos. E, por decisão unânime do CODEFAT, o pagamento do Abono Salarial com o ano vigente de 2020 foi adiado para 2022. Porém, especula-se que com a liberação do novo calendário, o trabalhador pode receber o Pis Pasep em dobro!

Com o cronograma liberado pela Caixa Econômica Federal em Janeiro de 2022, estima-se que mais de 23 milhões de trabalhadores devam receber o PIS/PASEP este ano. Caso o Governo decida pagar os valores não recebidos no ano passado, o benefício pode chegar a até R$2.400,00.

Apesar do adiamento ter afetado diretamente o bolso dos brasileiros, que contam com o abono salarial para aliviar suas dívidas, a notícia do possível pagamento do Pis Pasep em dobro trouxe um certo alívio para quem achou que havia perdido o direito. Agora, os trabalhadores aguardam uma decisão oficial do CODEFAT em relação à lacuna deixada em 2021, com a expectativa que os dois anos-base sejam acertados em 2022.

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O que é e quem tem direito ao PIS/PASEP

Pois bem, o Abono Salarial é um benefício previsto por Lei. Então, ele está disponível aos trabalhadores das áreas públicas e privadas que cumprem os requisitos exigidos pelo Governo Federal. O valor equivale a no máximo um salário mínimo, e é remunerado anualmente pela Caixa Econômica Federal através do calendário estabelecido pelo CODEFAT. 

O montante é pago proporcionalmente aos meses trabalhados no ano-base, dividindo o valor do salário mínimo pela quantidade do tempo de serviço do trabalhador. Além disso, a data do recebimento vai de acordo com o mês de nascimento do indivíduo. Portanto, os pagamentos são feitos de forma gradual durante o ano. 

Ademais, só recebe o PIS/PASEP quem tem cadastro no PIS há pelo menos 5 anos e recebeu no máximo dois salários mínimos por mês durante o ano-base, trabalhou por no mínimo 30 dias com carteira assinada e tem os dados cadastrados pelo empregador de forma correta no RAIS. 

Para verificar se você tem direito ao Abono, bem como se vai ou não recebê-lo em dobro este ano, basta acessar o site da Caixa ou consultar o benefício através do app CTPS Digital.

Sobre o autor  /  Aline Barbosa

Escritora e editora em diversas áreas. Amante da música e dos livros. Sempre em busca de novos desafios, acredita que aprender é um processo vitalício e busca passar o conhecimento que adquiriu na vida de forma prática e simples.

Revisado por  /  Junior Aguiar

Editor(a) sênior

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