Educação financeira
Confira as atualizações das regras de transição para solicitar a aposentadoria em 2022
Com a Reforma da Previdência no final de 2019, as exigências mínimas para se aposentar no país sofreram diversas mudanças e passam por alterações de forma anual. Então, veja agora mesmo o que está vigente para este ano!
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Os requisitos mínimos para se aposentar passaram por outra atualização no dia 01 de janeiro. Confira mais a seguir.
Pois bem, se você pretende se tornar um aposentado em 2022, é importante ficar atento às mudanças nas regras de transição das novas aposentadorias do INSS impostas pelo Governo Federal. Assim, as normas que permitem o cidadão contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social a se aposentar antes da idade mínima determinada pela Reforma da Previdência, passaram por atualizações que estão vigentes desde o dia 1 de janeiro.
Para quem ainda está perdido com os novos termos, as regras de transição existem para auxiliar os contribuintes do INSS que ainda não haviam completado as exigências mínimas para solicitar o benefício de aposentadoria quando a Reforma foi aprovada. Em exercício desde o final de 2019, elas passam por renovações anuais.
Com a Reforma, ficou estabelecido que a idade mínima para obter a aposentadoria é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Então, as regras foram criadas com o objetivo de auxiliar o contribuinte a se aposentar antes de atingir essa idade, e o beneficiário tem a opção de escolher qual alternativa é a mais favorável para a sua situação.
Portanto, confira a seguir as mudanças nas regras de transição. Dessa forma, você pode entender melhor como elas funcionam e se planejar melhor antes de pedir o seu benefício.
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Sistema de pontos
Sem dúvida, é a que alcança o maior número de trabalhadores no país, e tem como objetivo favorecer as pessoas que estão no mercado de trabalho a mais tempo. Através desta regra de transição, o cidadão deve alcançar um escore que é o resultado da soma de sua idade e dos anos de contribuição. Atualmente, esse escore é 99 para homens e 89 para mulheres, e tende a aumentar um ponto por ano conforme a atualização anual.
Em relação aos valores, são pagos 60% do montante de maneira integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para homens, e adiciona-se mais 2% a cada ano subsequente. Então, mesmo com a possibilidade do percentual ultrapassar os 100% do salário médio, o teto máximo a se receber é de R$6.433,57.
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Tempo de contribuição + idade mínima
Com essa regra de transição, é exigido o tempo de contribuição de pelo menos 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Além disso, a idade mínima sobe meio ponto por ano até que seja atingida a idade possível para a solicitação do benefício segundo a Reforma.
Então, para se aposentar em 2022 utilizando essa regra é preciso que a mulher tenha pelo menos 57 anos e 6 meses, com 30 anos de contribuição. Já o homem precisa ter no mínimo 62 anos e 6 meses de idade, com 35 anos de contribuição. A aplicação do pagamento segue as regras do sistema de pontos, com a diferença que nesta modalidade, o valor pago é a média de todos os salários do contribuinte.
Por idade
Pois bem, para se aposentar por idade é preciso que o homem atinja a idade mínima de 65 anos. Já para as mulheres, a solicitação pode ser feita a partir dos 60 anos de idade. No entanto, desde janeiro de 2020 são acrescidos 6 meses por ano conforme as atualizações. Por isso, em 2022, a idade mínima da mulher passa a ser 61 anos e 6 meses.
Ademais, o tempo de contribuição é de no mínimo 15 anos. E, a forma e aplicação da remuneração mensal segue as regras do tempo de contribuição + idade mínima.
Pedágio 50%
Por fim, essa regra se aplica ao trabalhador que estava a até 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição quando a Reforma foi aprovada. Ou seja, ele poderá solicitar o benefício mesmo sem atingir o tempo exigido, mas será cobrado um pedágio de 50% do tempo restante. Nesse sentido, se o segurado estava a 1 ano da aposentadoria, precisará trabalhar mais 6 meses para poder se aposentar.
O valor da remuneração engloba a média das maiores contribuições do trabalhador. No entanto, essa opção incide o valor previdenciário, o que acaba reduzindo o montante mensal.
Sobre o autor / Aline Barbosa
Revisado por / Junior Aguiar
Editor(a) sênior
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