Empreendedorismo

Contribuição mensal do MEI para 2022 sofre reajuste a partir deste mês

Os microempreendedores individuais devem se preparar para pagar um pouco mais caro nos impostos recolhidos pelo Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) a partir deste mês devido ao reajuste do salário mínimo para 2022. Confira mais aqui!

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Novo valor do DAS tem como base a correção do piso nacional e passa por atualização em todos os setores.

Veja qual o valor da contribuição mensal do MEI em 2022. Fonte: Pixabay.
Veja qual o valor da contribuição mensal do MEI em 2022. Fonte: Pixabay.

De acordo com o reajuste anual, a nova contribuição mensal MEI 2022 apresentará um novo valor a partir deste mês. A atualização da cobrança é em decorrência da última correção do salário mínimo, que oferece R$1.212,00 ao trabalhador desde o dia 1 de janeiro deste ano.

Isso significa que a média do do Documento de Arrecadação Simplificada, conhecida como DAS, passa a ser de R$60,60 – valor equivalente a 5% do piso nacional. Esse reajuste da nova contribuição mensal MEI 2022 é válido para pagamentos a partir do próximo dia 20. Entretanto, é importante destacar que os valores variam conforme o setor do serviço prestado.

O tributo voltado aos microempreendedores individuais consiste na arrecadação simples de tributos para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Caso o empreendedor se encaixe nas atividades dos ramos comercial ou industrial, também é cobrado o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). E, se o trabalho oferecido configurar prestação de serviços, além do DAS, também é recolhido o Imposto Sobre Serviços (ISS). Ademais, se a empresa atuar nos segmentos comercial e de serviços, é feita a cobrança de ambos os impostos.

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Dessa forma, o valor base da contribuição do MEI somado aos tributos de cada setor fica em R$61,60 para os segmentos de comércio ou indústria, R$65,60 para prestação de serviços e R$66,60 para comércio/indústria e prestação de serviços. 

O acesso à apuração do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) pode ser feito através do Portal do Empreendedor. O pagamento do imposto deve ser feito até o dia 20 de cada mês para evitar acréscimo de juros, e o contribuinte pode quitar o valor através de boleto ou débito automático. 

Efetuando o pagamento da DAS, o cidadão garante a regularização do CNPJ de sua empresa e fica em dia com seus impostos. Além disso, pode usufruir de benefícios como condições mais acessíveis na contratação de serviços e também conta com cobertura previdenciária, que oferece vantagens como aposentadoria, salário maternidade, auxílio doença e outros direitos.

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