Educação financeira
Como declarar ações no Imposto de Renda 2022
No post de hoje ensinamos como fazer para declarar as ações no Imposto de Renda em 2022. Ficou interessado? Leia o post e confira!
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Confira como declarar suas ações no Imposto de Renda
Se você é investidor e, ainda, não começou a declarar suas ações no Imposto de Renda, não se preocupe! O processo não é tão difícil quanto parece e se for feito a longo prazo, se torna ainda mais fácil. Aliás, manter esses documentos em dia é super importante para que o usuário não pague multas ou caia na malha fina.
Sendo assim, no post de hoje ensinaremos como declarar as ações no imposto de renda em 2022. Ficou interessado? Continue a leitura e confira!
Como declarar o valor das ações no Imposto de Renda?
Primeiramente, podemos dizer que declarar o valor das ações no Imposto de Renda é obrigatório para todas as operações realizadas com ações e opções. Ademais, as aplicações em swing trade são isentas de imposto quando seu valor é menor do que R$20 mil.
Ainda nesse sentido, a alíquota cobrada em operações day trade é de 20% enquanto das operações comuns é de 15%. Aliás, é muito importante que quando houver prejuízos, o investidor também registre.
Isso porque é possível abater o valor dos possíveis ganhos futuros. Sendo assim, manter os pagamentos do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) ajudará na hora da declaração.
Além disso, caso o usuário não declare o imposto sobre as rendas variáveis, ele poderá ser pego na chamada “malha fina”. Essa, acarreta na multa de 0,33% ao dia, que pode subir até 20% do valor total com a inclusão de juros mensais.
Nesse sentido, uma forma de ser pego é através das corretoras, que cobram o IRRF de 0,005% sobre vendas comuns e 1% das day trades. Desse modo, ao pagar o valor, a corretora repassa à Receita Federal, que passa a saber quantas operações o usuário faz.
Ademais, para fazer a declaração é simples. Primeiramente, você deve informar na ficha “Bens e Direitos” quais são as aplicações que você possui e qual o custo médio de cada uma delas. Em seguida, é só colocar na “Discriminação” informações sobre a empresa, como CNPJ, código de negociação, as quantidades e qual a sua corretora de serviço.
Por fim, no campo “Situação” é importante colocar o custo total das ações. Aliás, esse nada mais é do que o valor médio multiplicado pela quantidade de papéis adquiridos. Uma dica importante nessa hora é fazer o cálculo ao decorrer do ano, para que não ocorra esquecimentos.
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Quais são os rendimentos tributáveis?
Antes de mais nada, podemos dizer que os rendimentos tributáveis são os chamados JCP. Esses, nada mais são do que os juros sobre capital próprio. Então, esses rendimentos são passíveis de imposto e precisam ser declarados. Aliás, a empresa não é obrigada a distribuir esses juros e eles fazem parte do patrimônio líquido dela.
O imposto cobrado em cima do valor é de 15%, retido na fonte. Em outras palavras, o valor depositado em sua conta na corretora é o valor líquido, com o imposto já descontado.
Dando continuidade, para fazer a declaração do JCP, será necessário ter em mãos os rendimentos da empresa. Aliás, nesse documento ela informa o valor total de juros sobre o próprio capital e o custo do imposto retido.
Ademais, o código da ficha do IR é o 10, “juros sobre capital próprio”. A solicitação de alguns documentos será feita nessa hora e todos eles constarão nos informes. Contudo, caso o JCP tenha sido declarado pela empresa, porém ainda não foi pago, também será preciso informar. Entretanto, o código utilizado será o 99, “Bens e direitos”. Essa etapa também requer um maior detalhamento, com o pagamento pendente, o CNPJ da empresa, o valor que ainda não foi pago e o nome.
E o que fazer com os rendimentos isentos?
Os rendimentos isentos de imposto, ou dividendos, também precisam estar presentes na declaração. Aliás, para quem não sabe, eles nada mais são do que uma parte do lucro distribuído pela instituição aos seus investidores. Então, isso também precisa estar na declaração, tendo em vista que todas as operações devem constar.
Desse modo, para registrar os papéis, é preciso pegar a ficha “Rendimentos Isentos e não tributáveis”. Nesse sentido, será necessário ter em mãos os informes de rendimentos da empresa. Isso porque é neste documento que constará qual o total de dividendos repassados ao investidor. Aliás, o código utilizado para declarar é o 09, “Lucros e Dividendos Recebidos”. Então, é importante registrar todas as empresas que ofereceram o valor.
Ademais, nessa etapa também é importante que o usuário informe o titular, o CNPJ, o nome da empresa e o valor recebido. Assim, esses dados devem ser informados para cada ação que tenha esses dividendos.
Além disso, as vendas de ações cujo valor total é de até R$20 mil também são isentas de impostos e devem ser feitas a declaração nessa mesma ficha. Contudo, o código utilizado nessa declaração é o 20. Esse, diz respeito ao “Ganhos líquidos em operações no mercado a vista negociadas em Bolsa de Valores”. Sendo assim, é só informar o lucro ganho com as vendas de mês a mês.
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Sobre o autor / Maria Luiza Ishimoto
Revisado por / Junior Aguiar
Editor(a) sênior
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