Educação financeira

Como incluir as despesas médicas na declaração do Imposto de Renda 2022?

Gastos com saúde são as que mais beneficiam o contribuinte na declaração do Imposto de Renda. No entanto, nem todas as despesas são aceitas pela Receita Federal. Confira aqui quais são e como incluir os valores pagos.

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Adicionar gastos com saúde passíveis de dedução ou restituição é um processo simples. Confira!

Veja como incluir despesas médicas no IR 2022. Fonte: Receita Federal.
Veja como incluir despesas médicas no IR 2022. Fonte: Receita Federal.

Pois bem, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 está chegando ao fim, e quem ainda não entregou o documento, precisa fazê-lo até o dia 29 de abril. Cidadãos que tiveram despesas médicas em 2021 podem se beneficiar com os desembolsos dedutíveis esse ano. Dessa forma, é possível reduzir o valor devido ao imposto, ou assegurar uma restituição maior. 

Isso porque as despesas médicas são as mais favoráveis à redução, já que a Receita Federal não impõe limites nos valores declarados. Entretanto, pelo mesmo motivo, existe um controle mais rígido por parte da Receita sobre o que pode ou não conter no documento.

Nesse sentido, o órgão não aceita todas as despesas médicas do contribuinte. Medicamentos de uso contínuo, óculos de grau e aparelhos de surdez, por exemplo, são desconsiderados na declaração

Para aproveitar a dedução ou restituição de todas as suas despesas médicas, é importante optar pelo modelo completo da declaração do Imposto. Se você tem dúvidas sobre qual o modelo é o correto para a sua situação, é possível verificar no próprio programa, ao fim do preenchimento, qual o resultado para cada referência. Pode-se adicionar custos com saúde próprios e de seus dependentes. 

Declaração para pessoa física.

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Declaram-se quais despesas médicas?

Então, a Receita Federal segue uma lista de gastos médicos passíveis de declaração. Para validar a inclusão da despesa, é obrigatório apresentar comprovante de pagamento através de notas fiscais ou recibos contendo o nome e CPF do titular, dependentes ou agregados.

Além disso, a nota fiscal ou recibo também devem apresentar o nome do profissional ou da clínica de tratamento, com CPF ou CNPJ, detalhes sobre o tratamento e assinatura com carimbo do CRM do profissional. 

Sendo assim, pode-se declarar:

  • Tratamentos, consultas e sessões no Brasil ou no exterior, com profissionais médicos de qualquer especialidade;
  • Exames laboratoriais de qualquer natureza;
  • Internações em hospitais;
  • Planos de saúde pagos no Brasil;
  • Asilos e instituições geriátricas devidamente qualificadas;
  • Marcapasso e lentes intraoculares;
  • Cirurgias plásticas reparadoras ou de estética;
  • Aparelhos e próteses dentários;
  • Instituições com especialização na educação de cidadãos portadores de deficiência motora ou mental;
  • Aparelhos e próteses ortopédicas

Como incluir as despesas médicas na declaração?

Deve-se informar qualquer custo com saúde na seção “Pagamentos Efetuados”. No programa disponibilizado para a declaração, ela fica no menu do lado esquerdo da tela. Basta clicar em “novo” e selecionar o código correspondente à despesa. Na categoria “saúde”, os códigos vão do 09 ao 26. 

Ao escolher o código compatível, é preciso informar quem é o responsável pela despesa (titular, dependente ou agregado). Logo após, deve-se preencher o nome e CPF do profissional de saúde e o valor pago. Por fim, clique em OK para finalizar este processo.

É preciso repetir essa etapa para cada despesa, profissional ou local de atendimento diferente. Gastos dos titulares, dependentes e agregados também precisam estar em fichas separadas. 

Para facilitar, é possível incluir atendimentos recorrentes com o mesmo profissional através da soma dos recibos.

Sobre o autor  /  Aline Barbosa

Escritora e editora em diversas áreas. Amante da música e dos livros. Sempre em busca de novos desafios, acredita que aprender é um processo vitalício e busca passar o conhecimento que adquiriu na vida de forma prática e simples.

Revisado por  /  Junior Aguiar

Editor(a) sênior

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