Auxílio Governo
Conheça o Subsídio de Desemprego
O Subsídio de Desemprego é um benefício exclusivo para quem quer manter as contas em dia enquanto aguarda a sua recolocação profissional. Para saber mais sobre ele, é só continuar a leitura!
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Tenha uma renda garantida enquanto procura um novo emprego
Imprevistos acontecem, e muitas vezes, precisamos de auxílio financeiro para manter as contas em dia em caso de desemprego inesperado. Para isso, o Subsídio de Desemprego é um ótimo benefício, ideal para ajudar o trabalhador a se estabilizar até a sua recolocação no mercado de trabalho.
Com ele, pode se manter mais tranquilo enquanto procura novas oportunidades, sem maiores ônus financeiros.
Como obter o Subsídio de Desemprego
Agora que já sabe do que se trata o Subsídio de Desemprego e quem pode usufruir deste benefício, é hora de conferir tudo sobre como obtê-lo. Veja mais aqui.
Mas, para ter acesso ao Subsídio de Desemprego, é preciso entender como funciona o benefício, quais são as suas vantagens e principalmente quais são os pré-requisitos para ter acesso a esses valores.
Então, ficou interessado e quer saber mais sobre o subsídio? É só continuar a leitura do artigo e conferir!
O que é o Subsídio de Desemprego?
O Subsídio de Desemprego é um benefício de prestação continuada em dinheiro voltada aos desempregados, para ajudar com a falta de remuneração pela perda involuntário do emprego e fonte de renda.
Assim, o trabalhador se mantém enquanto aguarda uma recolocação no mercado de trabalho.
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Como funciona o benefício?
O benefício de Subsídio de Desemprego funciona de forma simples e prática.
O trabalhador que perde sua fonte de renda solicita ao órgão público o benefício, que é calculado de acordo com os seus rendimentos e corresponde a no máximo 65% da sua remuneração anterior.
Quais são as vantagens deste benefício do governo?
O Subsídio de Desemprego oferece diversas vantagens aos seus solicitantes, como por exemplo:
- Valores de prestação continuada, ou seja, não se precisa se preocupar com o depósito das parcelas;
- Valores de até 65% da sua última remuneração;
- O pedido do benefício pode ser online ou presencial;
- etc.
Quem tem direito ao Subsídio de Desemprego?
O Subsídio de Desemprego é específico para trabalhadores que perderam seus empregos de forma involuntária. Abaixo, confira quais são os trabalhadores que têm direito ao benefício:
- Trabalhadores com serviços abrangidos pelo regime geral de Segurança Social que tenham ficado desempregados ou tiveram o seu contrato de trabalho suspenso ou seus salários atrasados;
- Trabalhadores do setor aduaneiro;
- Ex-militares em regime de contrato ou voluntariado;
- Trabalhadores domésticos em que a base de incidência de contribuição correspondem a remuneração de um regime de contrato integral;
- Professores do ensino secundário ou básico;
- Pensionistas por invalidez do regime geral de Segurança Social;
- Trabalhadores do setor agrícola inscritos na Segurança Social a partir de 1 de janeiro de 2011;
- Trabalhadores contratados em entidades sem fins lucrativos;
- etc.
Mas, para terem acesso aos seus benefícios e aos valores, é preciso cumprir alguns pré-requisitos, como:
- Residir em território nacional;
- Estar em situação de desemprego involuntário e não ter outra fonte de renda;
- Ter capacidade e disponibilidade para trabalhar, caso seja chamado;
- Ter ao menos 360 dias de trabalho como empregado e o registro de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego;
- etc.
Qual é o valor e a duração do Subsídio de Desemprego?
O período de concessão do Subsídio de Desemprego depende da idade do beneficiário e do número de meses do seu registro de remuneração, pois assim a Segurança Social pode averiguar a sua situação de desemprego.
Já os valores do Subsídio de Desemprego, são calculados com base nos rendimentos do seu emprego anterior e pode chegar a no máximo 65% do valor da sua última remuneração.
Como obter o Subsídio de Desemprego?
O interessado no Subsídio de Desemprego deve entrar em contato com a Rede de Serviços de Emprego na página oficial do Instituto de Emprego e Formação. Além disso, é importante se inscrever no Centro de Emprego antes de pedir o subsídio.
O benefício deve ser solicitado no prazo de 90 dias consecutivos a contar da data do seu desligamento da empresa, diretamente no Centro de Emprego. Se nesse período o trabalhador se sentir incapacitado para o trabalho por motivos de doença ou outros, a inscrição e o pedido pode ser feito por um representante.
Para saber mais sobre o Subsídio de Desemprego e conferir mais detalhes sobre como solicitar o seu, é só clicar no link abaixo e conferir mais informações.
Como obter o Subsídio de Desemprego
Agora que já sabe do que se trata o Subsídio de Desemprego e quem pode usufruir deste benefício, é hora de conferir tudo sobre como obtê-lo. Veja mais aqui.
Sobre o autor / Maria Luísa Barbosa
Revisado por / Junior Aguiar
Editor(a) sênior
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