Educação
Governo aprova medida que garante até 92% de desconto para o estudante que renegociar a dívida do Fies a partir do próximo mês
Estudantes que solicitaram o crédito do Fundo de Financiamento Estudantil até o segundos semestre de 2017 e estão com mensalidades em atraso agora podem renegociar seus débitos com condições especiais de pagamento. Veja mais aqui!
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por Aline Barbosa
Alunos que aderiram ao programa de Financiamento Estudantil e estão com mensalidades em atraso podem contar com condições especiais para a quitação do débito. Confira mais a seguir!
Estudantes que contrataram o Fundo de Financiamento Estudantil e estão com débitos em aberto poderão contar com condições especiais para renegociar a dívida do Fies. De acordo com a resolução anunciada pelo Governo Federal no último dia 10 de fevereiro, agora é possível parcelar os boletos das mensalidades em atraso. Além disso, para pagamentos à vista, fica disponível a opção da retirada dos juros, com descontos que podem chegar a até 92% do valor integral para alunos inscritos no Cadastro Único.
As novas oportunidades de refinanciamento têm como contexto a Medida Provisória Nº 1.090, publicada em dezembro de 2021. Nela, fica estabelecida a possibilidade de renegociação dos valores devidos para os cidadãos que aderiram ao Fies até o segundo semestre de 2017. Sendo assim, o prazo para iniciar o acordo de quitação das mensalidades junto ao agente financeiro do programa é de 7 de março a 31 de agosto deste ano através dos canais de atendimento oficiais da instituição.
Regras estabelecidas para renegociar a dívida do Fies
Pois bem, para viabilizar o refinanciamento dos débitos em aberto, o Governo Federal definiu uma tabela com os descontos e parcelamentos disponíveis de acordo com a situação do estudante. Portanto, a negociação fica da seguinte forma:
Estudantes que estão com suas mensalidades em atraso há mais de 360 dias e que estão inscritos no Cadastro Único ou receberam o Auxílio Emergencial em 2021 tem direito a um desconto de até 92% do valor da dívida para liquidação integral à vista ou em até 10 vezes com o valor das parcelas corrigidas pela taxa Selic. Para os demais financiados, o desconto para pagamento total do saldo devedor pode chegar a 86,5%.
Já os estudantes que têm débitos vencidos há mais de 90 dias, o desconto para pagamento à vista corresponde a 12% do valor principal, além da isenção dos juros acumulados neste período. Em caso de parcelamento, é possível dividir o débito em até 150 vezes, com redução total dos juros e multas. No entanto, o valor das parcelas não pode ser inferior a R$200,00 mensais. E, o atraso de três mensalidades consecutivas da negociação implica na perda do acordo.
Segundo dados obtidos pelo Ministério da Educação, a nova medida deve beneficiar cerca de 1 milhão de estudantes que estão inadimplentes em relação ao Fundo de Financiamento Estudantil.
Aline Barbosa
Tathiane Mantovani
Editor(a) sênior
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