Finanças
Aposentadoria por tempo de contribuição deixa de existir
Se você é contribuinte do INSS e está prestes a se aposentar, confira como ficou o esquema após a Reforma da Previdência que entrou em vigor em novembro de 2019. Entenda em qual delas você deve se encaixar de acordo com sua situação.
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Após a Reforma da Previdência, existem novas regras de transição para quem deseja se aposentar. Entenda como elas funcionam.
Entrando em vigor em 13 de novembro de 2019, a Reforma da Previdência acabou por causar grandes alterações na aposentadoria dos brasileiros. Nesse sentido, a aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais, porém, existem algumas novas regras para quem ainda não contribui com o INSS.
Ademais, antes da Reforma, era perfeitamente possível a aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, aquela por tempo de serviço. Embora houvesse um tempo mínimo de contribuição, era possível se aposentar apenas tendo trabalhado 30 anos, para as mulheres, e 35 para os homens. Agora, com as novas regras, existem diversas categorias que devem valer de acordo com a idade do contribuinte. Entenda melhor a seguir.
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Pontos
Uma das regras de transição da Reforma da Previdência é a regra dos pontos. Com ela, o trabalhador deve somar o tempo de contribuição com a sua idade. Ou seja, ela deve beneficiar aquele que começaram a trabalhar mais cedo. Nessa regra, ainda se leva em consideração a aposentadoria por tempo de contribuição já que, para alcançar a pontuação, mulheres deverão ter 30 anos trabalhados e homens, 35. Além disso, mulheres devem alcançar um total de 89 pontos, e homens, 99. Entretanto, esse valor vale apenas para 2022, já que haverá aumento de 1 ponto para cada grupo por ano.
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Idade mínima e tempo de contribuição
Garantindo o mesmo esquema de aumento que a regra anterior, aqui ainda é possível a aposentadoria por tempo de contribuição para mulheres com 57 anos e seis meses e homens com 62 anos e seis meses. No entanto, deve-se respeitar o tempo trabalhado de cada um, sendo mulheres pelo menos 30 anos e homens, 35 anos. Mas essas são as regras de 2022. Ou seja, a cada ano, a idade mínima aumenta seis meses. Assim, em 2023 mulheres deverão ter 58 anos e 30 anos de contribuição, e homens 63 anos e 35 anos de contribuição.
Idade
Essa nova regra vale apenas para quem ainda não cumpriu os requisitos de aposentadoria até 2022. Portanto, se você já se enquadrou em alguma das outras regras em 2021, poderá se aposentar tranquilamente. Desse modo, de acordo com essa regra de transição não vai estar valendo a aposentadoria por tempo de contribuição, apenas a idade mínima. Em 2022, mulheres que querem se aposentar devem ter 61 anos e seis meses, e homens, 65. De acordo com essa regra a idade das mulheres vai aumentar seis meses a cada ano até que atinja 62 em 2023.
Pedágios
Existem 2 tipos de pedágio nessa regra da Reforma da Previdência, o pedágio de 50% e de 100%. O primeiro deles serve para quem está prestes a atingir a aposentadoria por tempo de contribuição, sendo 30 anos para mulheres e 35 para homens. Assim, o contribuinte poderá se aposentará sem cumprir a idade mínima, desde que pague um pedágio de 50% do tempo que falta. Por exemplo, se o contribuinte estiver a apenas um ano de se aposentar, poderá trabalhar seis meses a mais, totalizando um ano e seis meses, mesmo sem atingir a idade mínima.
Enquanto isso, o pedágio de 100% serve para homens que cumpriram 35 anos e mulheres, 30, mas com idade mínima de 60 anos e 57 anos respectivamente. Por exemplo, para o contribuinte que já atingiu a idade mínima, como um homem com 60 anos de idade, mas com apenas 32 anos trabalhados. Na regra antiga, ele deveria trabalhar mais 3 anos para atingir 35 anos de contribuição, mas com a nova regra de pedágio de 100%, ele deverá trabalhar os 3 anos, mais o pedágio, totalizando 6 anos. O mesmo vale para mulheres.
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