Educação financeira
Confira o novo cálculo para o seguro desemprego 2022
O seguro desemprego é um benefício disponível para trabalhadores que sofreram demissão sem justa causa. Este ano, o programa passou por algumas mudanças em suas regras e valores. Confira aqui quais são elas!
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por Aline Barbosa
Os valores disponíveis levam em consideração o INPC e o salário mínimo vigente. Confira aqui quais são os valores!
Pois bem, em janeiro deste ano o Ministério do Trabalho e Previdência atualizou a tabela de cálculo do seguro desemprego para 2022. O benefício é concedido a trabalhadores que tiveram dispensa sem justa causa, e sua atualização é anual por conta do reajuste do salário mínimo.
Para quem ainda não sabe, o piso mínimo mensal para este ano é de R$1.212,00. Qualquer cidadão que tenha recebido salários acima da média de R$3.097,26 em seu último emprego tem direito ao teto do benefício, invariavelmente em R$2.106,08.
Já para os demais trabalhadores contribuintes do INSS, o cálculo do incentivo leva em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano passado, que fechou em 10,16% de acordo com os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Assim, a tabela de cálculo do seguro desemprego fica da seguinte forma:
Para saber o valor do benefício, trabalhadores com salário de até R$1.858,17 devem multiplicar a média recebida por 0.8. Quem recebeu entre R$1.858,18 e R$3.097,26, deve multiplicar o valor excedente de R$1.858,17 por 0,5 e somar R$1.486,53. Por fim, se o salário foi acima de R$3.097,26, o valor fixo do seguro é de R$2.106,08.
Sendo assim, a atualização cumpre as exigências da Lei nº 7.998/1990, responsável pela regulamentação do Programa Seguro-Desemprego. Ela também vai de acordo com a Resolução nº 707/2013 do CODEFAT – Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Novas regras do seguro-desemprego
Veja quais são as novas regras para solicitar o benefício e se você se enquadra nelas!
Como funciona o seguro desemprego?
Então, o seguro desemprego é um benefício concedido ao trabalhador que exerceu suas atividades em regime CLT e teve dispensa sem justa causa. Para 2022, o programa passou por alguns reajustes nas regras de concessão.
Dessa forma, as parcelas do seguro vão de acordo com a quantidade de meses trabalhados e a quantidade de vezes que o contribuinte já participou do programa. Para solicitar o seguro pela primeira vez, é obrigatório ter trabalhado entre 12 e 18 meses ante sua demissão.
No caso da segunda solicitação, esse período diminui para 9 meses dentro de um ano. E, por fim, para ter direito a uma terceira inclusão no benefício, o trabalhador precisa cumprir 6 meses de trabalho registrado até sua dispensa sem justa causa.
Aline Barbosa
Tathiane Mantovani
Editor(a) sênior
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