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O que é o subsídio social de desemprego?

Se você está desempregado e já esgotou o subsídio de desemprego ou então foi demitido agora e precisa de uma ajuda financeira, veja como funciona o subsídio social de desemprego. Vamos te mostrar como pode solicitar este benefício e receber ao menos 351,05€ por mês.

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Saiba quem e como aceder ao benefício social

Se a situação se complicou sem ter emprego, veja como pedir o benefício. Fonte: Pexels.
Se a situação se complicou sem ter emprego, veja como pedir o benefício. Fonte: Pexels.

Nem sempre uma situação de desemprego ocorre porque você quis assim. Por isso, se você contribuiu para a Segurança Social e ficou sem emprego nos últimos 90 dias, confira como você pode solicitar o subsídio social de desemprego.

Além de explicar como aceder a este benefício para quem se encontra sem emprego, também vamos explicar o que significa esse subsídio e quem pode ou não pedir.

Então, se está sem emprego e precisa de uma renda que ajude a sustentar a família até conseguir um emprego, aproveite para saber tudo sobre o subsídio social. No final também vamos mostrar como fazer a inscrição no sistema.

Portanto, continue a leitura e saiba tudo o que precisa sobre este tema.

O que é e como funciona o subsídio social de desemprego?

O subsídio social de desemprego é um apoio adicional para quem perdeu seu emprego de modo involuntário e, ainda, não encontrou outra chance de se colocar de novo no mercado.

Assim sendo, é um valor pago todos os meses para compensar a falta do salário formal e dar condições básicas para viver.

Em suma, este benefício funciona como uma prorrogação para quem já teve o subsídio de desemprego ou ficou sem emprego nos últimos 90 dias.

Além disso, o subsídio social se divide em dois:

  • Inicial: para quem não tem como receber outro benefício e descontou para a Segurança Social no seu último emprego;
  • Subsequente: para quem já teve seguro desemprego antes, esgotou o tempo e, ainda, não se recolocou em outra posição de trabalho.

Ademais, você tem até 90 dias depois que perder o emprego ou cessar o primeiro benefício para se inscrever no Centro de Empregos mais próximo da sua morada e solicitar o benefício novo.

Qual o valor mínimo do subsídio social de desemprego?

Para que possa receber o subsídio social de desemprego, a renda média por pessoa na sua casa não pode ser superior a 80% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

Assim sendo, de acordo com o peso de cada agregado familiar, a renda per capita não pode ser superior a 351,05€ em 2021.

Esse valor, de 351,05€, também é a base para o cálculo do valor de subsídio. No entanto, o montante recebido pode variar um pouco a depender da idade do trabalhador e do tempo de contribuição para a Segurança Social.

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Quem tem direito ao subsídio social de desemprego?

Confira se você pode aceder ao subsídio. Fonte: Pexels.
Confira se você pode aceder ao subsídio. Fonte: Pexels.

De acordo com o Guia Prático de Subsídio Social de Desemprego do Instituto da Segurança Social, os seguintes trabalhadores têm direito ao benefício:

  • Quem ficou sem emprego de forma involuntária e no último trabalho descontou para a Segurança Social;
  • Com contrato suspenso por falta de salários;
  • Domésticos contratados em regime de tempo integral com acordo celebrado pela Segurança Social;
  • Trabalhadores agrícolas;
  • Professores do ensino básico e secundário;
  • Nomeados para cargos de gestão que já estavam na empresa há pelo menos um ano e tiveram descontos para a Segurança Social;
  • Contratados que com cargo de gerência em entidade sem fins lucrativos e não possuem outra atividade que lhes dê remuneração;
  • Ex-militares com contrato ou voluntariado;
  • Quem já esgotou o tempo de subsídio de desemprego.

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Quem não pode solicitar?

Nem todos os trabalhadores podem solicitar o subsídio social de desemprego. Nesse caso, quem está excluído do benefício são:

  • Quem saiu de modo voluntário do último emprego;
  • Trabalhadores que não contribuíram para a Segurança Social;
  • Quem não está inscrito nos Centros de Emprego;
  • Quem possui patrimônio mobiliário (saldo em contas bancárias, ações, fundos, etc.) superior a 105.314,40€ (240 x IAS).
  • Trabalhadores que perderam o emprego, mas possuem outra atividade remunerada;
  • Quem já recebe outro benefício social como, por exemplo, pensão da Segurança Social, pré-reforma, subsídio de doença, subsídio parental inicial ou por adoção e subsídio de apoio ao cuidador informal principal;
  • Agregados cujas famílias tenham renda per capita superior a 351,05€ de acordo com os pesos atribuídos pelo Seguro Social.

Condições associadas ao subsídio social de desemprego

Assim como existem algumas restrições em relação aos trabalhadores que podem ou não receber o subsídio social de desemprego, também existem algumas condições associadas.

Desse modo, para ter direito a solicitar o pedido de benefício, você precisa:

  • Residir em Portugal;
  • Estrangeiros também devem comprovar o vínculo de trabalho e um local de residência válido;
  • Ter tido emprego com contrato de trabalho;
  • Estar desempregado de modo involuntário, ou seja, o trabalhador não pode ter pedido demissão;
  • Estar sem emprego no momento;
  • Se inscrever no Serviço de Emprego mais próximo da sua morada;
  • Ter trabalhado sob contrato de trabalho e ser contribuinte da Segurança Social por 180 dias nos últimos 12 meses. Ou então, 120 dias para desemprego involuntário em caso de caducidade do contrato de trabalho a termo.

Como requerer o subsídio?

Se inscreva num centro de empregos para receber o benefício enquanto procura emprego. Fonte: Pexels.
Se inscreva num centro de empregos para receber o benefício enquanto procura emprego. Fonte: Pexels.

Então, se você chegou até aqui, está desempregado e entendeu que o subsídio social de desemprego pode lhe devolver alguma dignidade com o montante mensal, confira como aderir ao benefício:

  1. Em primeiro lugar, você precisa ir até o centro de empregos mais próximo da sua casa e se cadastrar no sistema;
  2. Depois disso, faz o requerimento para o subsídio social de forma gratuita; 
  3. Assim que o cadastro for concluído, você entra para o sistema de pagamentos do benefício. Além disso, passa a ficar sabendo de oportunidades de trabalho para que consiga retomar uma atividade remunerada em pouco tempo.

Por fim, se depois do tempo sem trabalho você estiver com dívidas e incumprimentos, descubra como pode reestruturar seu crédito com a ajuda da Deudai.

Em suma, essa plataforma lhe ajuda a negociar com seus credores e encontrar as melhores propostas de reestruturação de crédito. 

Saiba como funciona no post recomendado em seguida.

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Sobre o autor  /  Fernanda Weber

Produtora de conteúdos digitais e redatora web com formação na área de Letras. Atua com produção de conteúdos sobre educação financeira e deseja levar seus conhecimentos práticos para mais pessoas e assim ajudá-las a lidar melhor com seu dinheiro.

Revisado por  /  Junior Aguiar

Editor(a) sênior

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