Finanças
É preciso declarar o seguro de vida no Imposto de Renda 2022?
O prazo de entrega da declaração do IR 2022 foi prorrogado para 31 de maio, e muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o que deve ou não constar no documento. Confira a seguir quais as exigências referentes ao seguro de vida.
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Veja quais as considerações da Receita Federal referente à inclusão do seguro de vida no IR deste ano.
O prazo para a declaração do IR 2022 está chegando ao fim, e segundo dados da Receita Federal, uma grande parcela dos contribuintes ainda não entregou o documento. Quem teve despesas médicas em 2021 e ainda não preencheu o informe, pode ficar por último na hora da restituição. Sabemos que gastos com saúde devem constar na ficha, mas seguro de vida precisa ser declarado no Imposto de Renda?
Essa é uma dúvida pertinente aos contribuintes que pagam pelo serviço e buscam preencher o documento corretamente para não correrem o risco de cair na malha fina da Receita Federal.
Declara-se o seguro de vida no Imposto de Renda?
Pois bem, o valor da mensalidade do seguro em si não precisa constar na declaração. No entanto, os rendimentos em cima do valor pago, se existirem, precisam constar no informe. O mesmo serve para indenização ou resgate de valores.
Mesmo que sejam isentos, especialistas financeiros recomendam declarar qualquer rendimento ou indenização no Imposto de Renda. Isso evita que o contribuinte precise prestar esclarecimentos à Receita por informações incorretas ou incompletas no documento. Sendo assim, deve-se identificar a origem do recurso.
No caso de indenizações por doenças graves ou invalidez permanente, a quantia recebida através do seguro de vida deve constar na seção “Rendimentos Isentos Não Tributáveis”. A alternativa fica na seção do código 03, que se refere ao “Pecúlio recebido de entidades de previdência privada decorrentes de morte ou invalidez permanente” e também “Capital das Apólices de Seguro ou pecúlio pago por morte do segurador”.
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Deduz-se o seguro de vida do Imposto de Renda?
Segundo a Receita Federal, o seguro de vida não configura como despesa médica ou despesa da Previdência Social. Dessa forma, abater o valor pago na base de cálculo do Imposto de Renda é impossível.
Os gastos médicos passíveis de dedução são apenas os relacionados à saúde, educação, doações, contribuições ao INSS e Previdência Privada, gastos com dependentes e pensão alimentícia.
O prazo para a entrega do Imposto de Renda 2022 era até o dia 29 de abril. No entanto, no início deste mês, a Receita Federal prorrogou o prazo até o dia 31 de maio. Espera-se que mais de 34 milhões de informes sejam entregues até a data. O prazo estabelecido para a restituição do imposto permanece o mesmo e deve começar também em 31 de maio.
Por fim, se você tem um empréstimo bancário em andamento e não sabe como declará-lo no IR deste ano, confira o conteúdo recomendado abaixo!
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Aline Barbosa
Junior Aguiar
Editor(a) sênior
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