Auxílio Governo
Saiba quais são as principais diferenças entre o BPC e o Auxílio Inclusão
O Auxílio Inclusão foi criado em 2021 para garantir a inserção de segurados do Beneficio de Prestação Continuada ao mercado de trabalho através de um abono mensal. Mas, para participar, o cidadão precisa estar atento às regras exigidas pela previdência. Veja mais aqui!
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Ambos os benefícios são oferecidos pelo INSS, mas é preciso ficar atento às regras para recebê-los. Entenda.
Pois bem, desde outubro de 2021 que uma parcela de segurados do INSS podem recorrer a um novo abono previdenciário conhecido como Auxílio Inclusão. Com vínculo ao Benefício de Prestação Continuada, o programa tem como objetivo inserir determinados grupos no mercado de trabalho. No entanto, apesar da unificação dos benefícios, existe uma diferença entre o BPC e Auxílio Inclusão em relação aos pagamentos.
Antes de mais nada, o BPC é um benefício assistencial que concede um salário mínimo mensal à PCDs em situação de vulnerabilidade econômica. Então, ele existe para garantir que pessoas com deficiência de longo prazo possam receber um auxílio que complemente à renda familiar e ajude nos gastos relacionados à sua enfermidade.
Já o Auxílio Inclusão visa garantir a inserção do segurado pelo BPC no mercado de trabalho. Para receber o abono, é necessário apresentar vínculo ao Benefício e carteira assinada pelo empregador. Ademais, o pagamento do Auxílio não exclui o salário pago pelo BPC. O que acontece é que o segurado recebe o salário do emprego e um adicional de R$600,00 como forma de incentivo.
Conheça o benefício Auxílio Inclusão
Veja como funciona o novo benefício do INSS para PCDs e como se inscrever no programa de inserção ao mercado de trabalho!
Quais as regras para receber o Benefício de Prestação Continuada?
Antes de mais nada, o segurado precisa estar em situação de vulnerabilidade econômica, com a renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo vigente. Além disso, é exigido que o cidadão apresente laudos médicos que comprovem alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial por no mínimo dois anos.
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Quais as regras para receber o Auxílio Inclusão?
Primeiramente, é obrigatório que o cidadão seja segurado do BPC e exerça uma atividade remunerada, com contribuição mensal ao INSS ou RPPS. O salário pago pela atividade precisa ser menor do que dois salários mínimos, e a pessoa deve estar com o CPF inscrito no Cadastro Único. Assim como o BPC, a renda familiar mensal deve ser inferior a ¼ do salário mínimo.
Quais as enfermidades que concedem ambos os benefícios ao cidadão?
Podem solicitar os benefícios qualquer cidadão brasileiro portador das seguintes enfermidades:
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Doença de Paget;
- Contaminação por radiação;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Neoplasia maligna;
- Nefropatia grave;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida; e
- Tuberculose ativa.
Qual o valor pago pelo Auxílio Inclusão?
Por fim, o valor oferecido pelo abono é a metade do salário mínimo vigente. Dessa forma, em 2022 o segurado tem direito a R$600,00. Ademais, é importante reiterar que o beneficiário precisa ter vínculo ao BPC para receber a quantia.
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