Finanças
Quais são os direitos de quem está inadimplente?
Confira quais são os direitos e as obrigações do consumidor inadimplente e das empresas e instituições financeiras credoras, e não se deixe mais enganar!
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Conheça seus direitos como consumidor
No Brasil, a cada ano cresce o número de inadimplentes, e de acordo com dados recentes, uma em cada quatro pessoas estão endividadas, e avisam que não terão como pagar suas dívidas. Mas, você sabe quais são os direitos de quem está inadimplente?
Isso porque, se os endividamentos continuarem a longo prazo, entraremos em um cenário ainda mais angustiante e preocupante, segundo especialistas na área de finanças.
Contudo, estar endividado não significa perder direitos, e daí a importância em saber quais são esses direitos, e outras informações que falaremos adiante.
Está endividado? Você também tem direitos
Muitas pessoas acreditam que o fato de estarem inadimplentes, tiram delas, alguns direitos, contudo, isso não é verdade.
Os endividados, assim como, os não endividados possuem direitos que poderão recorrer quando necessários. Confira quais são:
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Constrangimento – Ameaças
De início, um dos primeiros direitos do consumidor inadimplente, segundo o Código de Defesa do Consumidor é que este, não seja submetido a constrangimento, coação ou ameaça na hora das cobranças.
Ou seja, as cobranças feitas a este consumidor não poderão ser feitas de modo a deixá-lo se sentindo desconfortável no seu ambiente de trabalho, ou, qualquer outro ambiente.
E, ainda, os credores não podem mandar cartas ou fazer telefonemas para o ambiente de trabalho dos consumidores para fazer cobranças.
Contudo, as empresas poderão cobrar diretamente no telefone no inadimplente, só que, haverá limites quanto ao número de chamadas telefônicas realizadas pelas empresas.
Isso porque, as empresas e instituições financeiras credoras que fazem ligações várias vezes ao dia podem sofrer condenações por danos morais.
E, assim como, empresas que deixam recados com amigos, colegas de trabalho e familiares, informando das dívidas.
E ainda, os inadimplentes também não poderão ser cobrados nos:
- Horários de descanso;
- Seja nos feriados, finais de semana ou ainda;
- No período noturno.
Multas
Outro direito do consumidor endividado, diz respeito às multas da falta de pagamento.
Isso porque, as empresas credoras costumam se aproveitar dos consumidores que estão devendo, e cobram altas taxas de multas.
Contudo, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que, as multas decorrentes das contas não pagas não podem ser superiores a 2% dos valores das prestações.
Portanto, esteja atento quanto às multas que estão sendo cobradas nas suas contas atrasadas.
Estar a par de tudo
Outro direito do consumidor inadimplente é estar a par de todas as movimentações com relação ao seu nome.
Ou seja, se o nome do consumidor inadimplente for inserido nos cadastros de negativação como SPC e SERASA, ele deverá ser avisado com antecedência.
Na maioria das vezes, essa notificação é feita pelos correios, mas também poderá ser feita por SMS.
E, além disso, o nome do consumidor inadimplente deverá ser retirado dos cadastros de negativação, pelo prazo de até cinco dias úteis após o pagamento da dívida.
Já, a renegociação ou a prescrição de dívidas acontece pelo prazo de até cinco anos, quitando ou não as dívidas pendentes.
E, ainda, outro direito do consumidor inadimplente, é o de receber notificações de todos os débitos e suspensões de serviços essenciais, ou seja:
- Luz;
- Água e telefone.
E, também podem haver outros serviços essenciais, que irão depender de vários fatores, desde que sejam serviços que o consumidor precise para sobreviver.
Isso porque, por se tratar de serviços considerados de grande importância, não poderão ser retirados dos consumidores sem que haja aviso com antecedência.
Negociar dívidas
E, outro direito do consumidor inadimplente, é o de negociar dívidas.
Isso porque, independente do montante da dívida, todo consumidor tem o direito de procurar alternativas melhores para se fazer o pagamento.
Ou seja, os credores devem fazer cálculos para saber quais são as melhores ofertas para oferecer aos consumidores.
E, a partir daí, mostrar para o inadimplente, as melhores opções de negociações, desde os consumidores estejam atentos quanto as taxas que podem ser cobradas.
Isso porque, não são taxas obrigatórias, e portanto, sua cobrança poderá ser abusiva.
E, o consumidor sempre tem a opção de escolher pelas menores parcelas, e, a alternativa de solicitar um empréstimo para quitar as contas mais caras.
Cuidados que você deve ter como inadimplente para manter seus direitos
O Brasil é um país que mantém uma lista alta de leis e códigos que protegem os consumidores, e inadimplentes.
Por isso, saber exatamente quais são essas leis, e quais são os bens e as pessoas que elas protegem, são de extrema importância.
Assim como, direitos, o inadimplente também deve se preocupar com os cuidados que precisa tomar para manter esses direitos. Confira:
Fique atento aos valores cobrados
De início, o primeiro cuidado que o consumidor inadimplente deverá tomar, é estar atento as taxas das parcelas.
Isso porque, as negociações são um direito desses consumidores, contudo, algumas empresas aproveitam para cobrar altas taxas de multas e juros.
Então, recomenda-se que os consumidores só fechem propostas que atenderem às suas necessidades.
Ou seja, se os valores cobrados estiverem acima da sua capacidade de pagamento, não se sinta obrigado a pagá-las.
E, indo de encontro aos valores cobrados, é importante analisar se esses valores obedecem as leis que protegem os consumidores.
Pois, como mencionamos, há regras pré-estabelecidas, por exemplo, não podendo ultrapassar 2% de juros em cima das parcelas vencidas.
Portanto, lembre-se que o Código de Defesa do Consumidor, tem por base defender os seus direitos, antes da defesa de qualquer outro direito das empresas credoras.
Preste atenção no contrato
Outra dica que damos a vocês, é que os consumidores devem prestar atenção nas regras dos contratos.
Isso porque, todas as negociações que forem realizadas, precisam ser mantidas por meio de contratos escritos e assinados entre as partes.
E, assim, os consumidores conseguirão preservar e resguardar os próprios direitos através de documentos e onde todas as condições sejam compreendidas e aceitas por ambas as partes.
Lembre-se sempre de ler todos os direitos e deveres estipulados pelo contrato, para que não haja surpresas depois.
E, ainda que haja surpresas, procure um advogado sempre que tiver dúvidas sobre os seus direitos, assim como, deveres.
Busque informações claras
Outra forma de manter os direitos protegidos, é buscar sempre informações claras na hora de se fazer negociações.
Isso porque, qualquer dúvida por menor que seja, poderá ocasionar problemas futuros, portanto, fuja de dúvidas, e busque sempre clareza diante dos credores, em negociações ou não.
Entre essas informações estão prazos, direitos e obrigações, taxas, juros e multas, ou seja, todos os encargos, caso as parcelas não sejam pagas.
Portanto, esteja atento na hora de fazer uma negociação com os credores, para que não se torne ainda mais endividado.
Analise sua situação financeira
E, para fechar nossas dicas para manter seus direitos, analisar a própria situação financeira, é uma das nossas recomendações.
Isso porque, se você não conhecer a sua situação financeira, não poderá saber se deve ou não entrar em negociações, e nem mesmo quais os valores aceitáveis para as parcelas.
Para isso, uma análise bem feita, deve conter todas as suas contas, principalmente, as não pagas, para que você saiba exatamente como andam suas finanças.
Portanto, conheça a sua vida financeira, e faça uma análise de todas as suas receitas e despesas, para saber quais são os melhores caminhos a serem traçados.
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Quais as obrigações do consumidor endividado?
É claro que, assim como, direitos, os consumidores também possuem deveres, e é sobre eles que falaremos.
É claro que, assim como, direitos, os consumidores também possuem deveres, e é sobre eles que falaremos.
Já mencionamos que as empresas e instituições financeiras só poderão cobrar dos consumidores endividados os encargos, previstos em contrato, e que não sejam valores indevidos e abusivos.
E, além disso, as empresas são obrigadas a fornecerem uma segunda via dos contratos de negociação de dívidas para os consumidores no momento da contratação.
Contudo, isso não significa que os consumidores não tenham deveres diante das empresas credoras, como por exemplo, a obrigação de quitar as dívidas.
E, nessas cobranças poderão estar também todos os encargos como as tarifas de cobrança, que costumam ser pagas pelos credores, desde que comprovem os gastos tidos com a inadimplência.
Outro dever do consumidor perante as empresas e instituições credoras, é, respeitar os direitos dessas, como os de cobrança.
Isso porque, há consumidores que reclamam na justiça terem sido cobrados quanto a contas não pagas, mas, os credores podem fazer cobranças de contas não pagas.
Portanto, lembre-se que assim como, possui direitos, os consumidores também possuem obrigações.
E a quem o consumidor deve recorrer?
Na hora de recorrer a algum direito ameaçado, o consumidor deverá entrar em contato com a empresa credora para tentar resolver a situação da melhor maneira.
Contudo, se ainda assim não tiver sucesso, basta entrar em contato com o PROCON da sua cidade.
A partir daí, poderá solicitar a abertura de um processo administrativo, para que a empresa seja advertida dos incômodos e das infrações cometidas ao cliente.
E, se ainda assim, o problema não for resolvido, cabe ao consumidor se dirigir ao Juizado de Pequenas Causas.
Pois, a partir daí, poderá dar seguimento ao processo por danos morais.
É importante mencionar, que a justiça é a última instância, sempre devendo-se procurar a própria empresa credora para negociar.
Contudo, se realmente a justiça for o melhor caminho, acione um advogado, se achar necessário, e junte todas as provas documentais e as testemunhais também.
E, se as parcelas das dívidas estiverem muito altas, uma solução é buscar feirões de renegociação de dívidas que costumam oferecer ótimas condições de pagamento para os consumidores.
Portanto, na hora de negociar uma dívida, lembre-se que você tem vários direitos resguardados, e pode-se valer deles.
Sobre o autor / Joyce Viana
Revisado por / Junior Aguiar
Editor(a) sênior
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