Investimentos
Projeto de Lei propõe reintegração do imóvel ao programa Casa Verde e Amarela em caso de desistência ou negociação
Um novo projeto de lei em curso na Câmara dos Deputados propõe a reintegração de imóveis abandonados ou não recuperados no programa de moradia do governo, Casa Verde e Amarela. Confira mais aqui!
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Com a mudança, o bem será destinado a outro titular em busca de moradia. Entenda a seguir.
Na primeira semana de março, a Câmara dos Deputados convocou uma reunião para avaliar algumas mudanças relacionadas à Casa Verde e Amarela, seu programa imobiliário. Nesse sentido, foi proposto um novo projeto de lei que autoriza a devolução do imóvel ao projeto no caso do não pagamento do contrato de financiamento.
O Casa Verde e Amarela é um programa social de moradia criado pelo atual governo com o objetivo de substituir o Minha Casa Minha Vida. O intuito da mudança é oferecer financiamentos imobiliários com condições mais acessíveis aos cidadãos de baixa renda, proporcionando a conquista da casa própria para essa parcela da população.
Com o novo projeto de lei, a orientação é aprovar a integração à cartilha de financiamento os imóveis abandonados ou não recuperados. Dessa forma, eles seriam repassados para outros titulares. De acordo com o autor do PL, Antonio Carlos Nicoletti, a iniciativa mantém o imóvel no programa e garante que ele possa ser encaminhado a outra família em busca de moradia.
Minha Casa Minha Vida e Casa Verde e Amarela
Confira as principais diferenças entre os programas habitacionais do governo Minha Casa Minha Vida e Casa Verde e Amarela!
Se aprovada, a resolução implicará na criação de um financiamento para conjuntos habitacionais finalizados. Bem como, a renegociação e retirada dos imóveis que não foram pagos pelos financiadores originais também é facilitada.
Por hora, o PL corre em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, mas ainda precisa passar pela análise e aprovação das comissões de Desenvolvimento, Finanças, Justiça e Cidadania.
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O que é e como funciona o programa Casa Verde e Amarela?
Pois bem, o benefício está disponível para qualquer cidadão que se enquadrar nas seguintes categorias: ser brasileiro nato ou naturalizado, possuir visto permanente no país em caso de estrangeiros, não ter restrições em seu cadastro.
Também são exigidos comprovantes que atestem a capacidade financeira para o pagamento das parcelas mensais, e é preciso ser maior de 18 ou menor emancipado com 16 anos. Podem dar entrada no financiamento famílias cujo a renda bruta seja de até R$2.000,00, R$4.000,00 ou R$7.000,00.
Então, a documentação necessária consiste em RG, CPF, comprovante de renda fixa, comprovação de estado civil ou certidão de casamento, comprovante de residência atualizado e última declaração do imposto de renda.
Por fim, para dar entrada no financiamento oferecido pela Caixa Econômica, é preciso primeiro efetuar a simulação do mesmo. Então, é só entregar a documentação necessária a um Agente Caixa, ou ir pessoalmente a uma agência.
Logo após, a Caixa analisa a documentação e o imóvel escolhido, e se tudo estiver de acordo, o financiamento é aprovado e você precisa apenas assinar o contrato.
Sobre o autor / Aline Barbosa
Revisado por / Junior Aguiar
Editor(a) sênior
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