Finanças
Negativação indevida: como resolver essa situação
Foi negativado de forma indevida? Saia dessa situação. Saiba como procurar seus direitos e algumas outras dicas no texto abaixo.
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Saiba como buscar seus direitos
Você já ouviu falar em negativação indevida? O nome popular da negativação é “nome sujo” e pode acarretar diversos impedimentos na vida financeira do consumidor.
Diversos brasileiros, infelizmente, passam por situações como essa e muitas vezes ficam sem saber o que fazer para reverter a situação.
Estamos aqui para te tranquilizar e dizer que você pode ser resolver essa situação com facilidade. Confira agora tudo o que precisa saber sobre o assunto e resolva agora esse problema.
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Entenda sobre a negativação indevida
De início, a negativação ocorre quando determinada empresa (prestadora de serviços ou fornecedora de produtos) registra o CPF (Cadastro Nacional da Pessoa Física) nos órgãos nacionais de proteção ao crédito, no Brasil é comum o cadastro no Serasa ou SPC.
Isso ocorre devido a um débito inadimplido (não pago) pelo consumidor perante prestação de serviço ou compra de produto da empresa.
Mas a negativação indevida ultrapassa a mera questão de inadimplência. Por se tratar de um cadastro indevido, portanto abusivo e equivocado por parte do fornecedor ao prosseguir com o registro.
Isso porque, o registro da inadimplência se refere ao sujeito que não arcou devidamente com suas responsabilidades financeiras. Por isso, se esse cadastro é indevido, a empresa responsável deve arcar com a indenização correspondente ao dano, por se tratar de pessoa idônea sem problemas de inadimplência.
Impedimentos na vida financeira do consumidor
Além de ser considerada prática abusiva pela empresa que negativa indevidamente o nome do consumidor, o registro prejudica significativamente a vida do consumidor.
Diante disso, a negativação se baseia numa restrição total ou parcial do crédito do consumidor, dificultando assim, grande parte das transações financeiras, negociações, serviços no Banco, e outras várias situações.
Confira as principais restrições que pessoas negativadas estão sujeitas:
- Alugar um imóvel;
- Comprar casa ou carro;
- Solicitar empréstimo ao Banco;
- Abrir conta corrente;
- Solicitar cartão de crédito;
- Fazer financiamento;
- Compras a longo prazo com carnê;
- Ocupar cargos públicos.
E qualquer outra situação que exija regularidade com os órgãos públicos, bem como, solicitam o acesso ao crédito. Isso porque, a pessoa com o nome negativado é reconhecida como inadimplente em sua vida civil.
Portanto, pode acarretar a terceiros a desconfiança pela idoneidade e honestidade do negócio que envolvam o crédito desse titular.
Saiba se você se enquadra na situação de negativação indevida
É importante se atentar se não houve nenhuma restrição parecida com os exemplos citados no tópico anterior.
Se certifique que as transações bancárias são realizadas sem nenhum impedimento, operações que envolvam créditos, empréstimos e financiamentos são autorizadas normalmente, compras e negociações de patrimônios de grande porte ocorrem sem restrições, etc.
Mas caso, alguma das situações acima comecem a acontecer com frequência, é interessante validar se não houve inscrição de nenhum débito no seu CPF.
Nesse caso, é importante se atentar, pois a inscrição do seu nome em órgãos de proteção ao crédito deve ter notificação prévia. Logo, se ocorreu o registro sem a sua ciência, o ideal é tomar as providência quanto a isso.
Além disso, há variadas formas desse registro acontecer, confira abaixo as causas principais e fique atento a elas:
Não exclusão do titular nos órgãos de proteção ao crédito
Quando você negocia o pagamento da dívida com o credor, é indispensável que ocorra a exclusão do seu nome perante o órgão registrado.
Mas, em muitos casos, o credor acaba se esquecendo de realizar essa regularização e você permanece negativado indevidamente. Por isso é importante se certificar sempre que seu nome não consta mais registrado na instituição.
Lembre que, ao realizar o acordo, com a confirmação de ambas as partes, e realizando o pagamento da primeira parcela, o credor se torna responsável pela exclusão do nome do devedor no cadastro de negativação.
Mas atente-se que essa possibilidade é viável para ambas as partes, ou seja que o credor garantirá a retirada do seu nome após o pagamento da primeira parcela.
Mas não se esqueça, O Código de Defesa do Consumidor defende que seu nome deve ser retirado no prazo de cinco dias após a quitação da dívida.
Aviso sobre a negativação indevida: cheques sem fundo
Quando ocorre a emissão de cheques sem fundo pelo titular, o Banco pode inscrevê-lo no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF) do Banco Central do Brasil.
Essa inscrição infelizmente tem o acesso restrito, pois apenas as instituições financeiras e órgãos de proteção ao crédito poderão acessá-las.
Também, pode acontecer o registro de negativação por parte do Serasa ou SPC e nesse caso, você terá acesso a negativação do seu nome.
Mas na verdade, em ambas as situações os responsáveis pelo registro devem informar com antecedência o consumidor, caso contrário será negativação indevida.
Dívida vencida por mais de 5 anos
Se seu nome está negativado por causa de dívida vencida há mais de 5 anos, saiba que ela tornou-se prescrita, ou seja, não é possível mais o credor ingressar com ação em virtude dela.
Com isso, o credor não poderá permanecer com o registro da dívida perante os órgãos de proteção ao crédito. Mas, ainda que seu nome seja retirado, ainda existe o dever de pagamento da dívida.
Serviço não contratado e produto não adquirido
Costuma ser raro, mas geralmente essas situações podem acontecer, as vezes você nunca contratou serviço ou comprou produto daquela determinada empresa, mas descobriu que foi negativado por ela.
Isso ocorre devido a algum engano ou erro da própria empresa ao cadastrar determinado consumidor.
Essas negativações costumam ser as mais fáceis de resolver, já que, obviamente a empresa não quer ter problema com erros seríssimos como esse.
Mas, como sempre, é muito importante garantir que esse registro seja excluído o quanto antes, e, caso não seja, tomar as devidas providências.
Golpe ou fraude pode gerar negativação indevida
Ocorre quando alguém utiliza o CPF de outra pessoa para compras ou contratação de serviços, por isso é tão perigoso o fornecimento de CPF’s a empresas e terceiros.
Inclusive, por esse motivo as empresas possuem tamanha responsabilidade com seus dados, já que um vazamento de CPF’s de diversas pessoas pode facilitar muitos crimes financeiros.
Nesse caso, sabemos que se trata de negativação indevida, mas é recomendável que busque a orientação de um advogado para a resolução junto das empresas com maior facilidade.
Estou negativado(a) indevidamente: o que fazer?
Depois de você se que de fato essa negativação não é devida, você deve você identificar sua situação de negativação indevida. Partindo disso, e já sabendo seus direitos sobre isso, você conseguirá resolver melhor a situação.
Em casos extremos, em que você foi vítima de golpe ou fraude, por exemplo, especialistas indicam que você procure a empresa que negativou seu nome. E então, explicar a situação, caso possa estar acompanhado de advogado ajudará ainda mais.
Quem posso procurar em caso de negativação indevida?
Se certifique sempre se há possibilidade de resolver com a empresa, e documente sempre. Se a empresa concordar em retirar seu nome, façam um acordo certificando a prévia concordância de ambos.
Nas situações em que não existiu aviso prévio, cadastro quando não houve compra de produto ou contratação de serviço, você já sabe que são situações que podem prejudicar a empresa.
Nesse caso, proponha sempre um acordo para resolver o problema da forma mais rápida, e não se esqueça de homologar e garantir o acordo através de documento.
Pois, infelizmente, a garantia do outro lado apenas por falar, não vai retirar seu nome da negativação indevida de forma rápida, por mais que eles tenha ciência dos prejuízos, sempre acaba no velho esquecimento.
Por isso, não se esqueça de sempre pedir comprovante da exclusão, mantenha contato com os responsáveis até que isso seja feito.
E se atente, a negativação é indevida. Portanto não deveria estar registrada. Assim, o seu nome precisa sair da restrição o quanto antes. É seu direito reclamar sobre isso e tomar outras medidas.
Em caso de compra de produto ou contratação de serviço não realizado, por exemplo, você poderá entrar em contato com o Procon informando o ocorrido, de imediato eles auxiliarão da melhor forma.
Procure algum órgão de proteção ao crédito
O consumidor também tem a opção de entrar em contato com o órgão de proteção ao crédito, explicar a situação que se encontra, e solicitar a exclusão do registro.
Como última situação, e também em caso de acontecimentos extremos como as práticas abusivas já mencionadas. Já imaginou você estar negativado indevidamente e ainda receber cobranças?
O mais indicado é o ingresso com ações, conforme os acontecimentos que levaram a essa questão, por isso é importante buscar orientação de advogado, e compreender sua situação.
Geralmente, é de hábito geral o comparecimento ao Pequenos Causas nas unidades de Juizado Especial Cível para resolução de pequenos casos.
Mas quando se tratar de uma negativação indevida que além de, ter o registro equivocado ainda prejudicou e trouxe danos a vida financeira e patrimonial do consumidor, especialistas recomendam o ingresso com ação cível.
Posso ingressar com processo judicial?
Como abordamos anteriormente, a negativação indevida acarreta diversos prejuizos na vida financeira do consumidor, e não só isso, dependendo da situação, além do constrangimento e ofensa quanto as cobranças, situações como essa podem atingir uma pessoa de forma muito mais intensa.
Por esse motivo, os tribunais compreenderam que uma negativação indevida pode acarretar danos nocivos a vida de qualquer pessoa, por esse motivo entendeu-se que a negativação indevida, pode sim ser motivo motivo para processo por danos morais.
Além disso, os danos morais se inserem no contexto psicológico do consumidor, principalmente quando há a prática abusiva de cobranças constantes, impedimentos financeiros, constrangimentos.
É possível que seja viável o ingresso judicial por danos materiais, desde que você prove que esse dano de fato ocorreu e que seja possível comprová-lo. Exemplos deles são todos aqueles que falamos da restrição da vida financeira, em adquirir bens, patrimônios, créditos em banco e se tornar diretamente prejudicado por conta disso.
Mas não se esqueça, é necessário que a negativação seja ou se torne um equívoco, para que a instituição admita os danos.
Já que se houver a constatação que isso ocorreu em momento de negativação devida, não haverá ganho no processo.
Dependendo da situação, ainda terá de arcar com as custas processuais.
E agora?
Se você já tem certeza que foi negativado indevidamente e quer ingressar com o processo, é importante saber de alguns documentos que ajudam a comprovar os danos. Confira quais são:
- Comprovante de quitação da dívida;
- Pagamento da primeira parcela e garantia do credor sobre a retirada do nome;
- O cadastro da negativação com a data de consulta;
- Comprovantes do dano causado.
Referente a indenização, você passara por uma avaliação conforme a gravidade da situação de cada um.
Também é importante destacar que em situações de direito do consumidor também cabe existe a inversão do ônus da prova.
Isso significa que o credor deverá comprovar que a sua negativação é procede e inexistindo o êxito, a possibilidade de êxito torna-se maior.
Mas, e caso você realmente esteja inadimplente? Confira quais são seus direitos e deveres clicando no botão abaixo.
Quais são os direitos de quem está inadimplente?
Se o seu caso é a inadimplência, saiba quais são seus direitos suas obrigações nesse tipo de situação.
Sobre o autor / Isabella Ehrl
Revisado por / Junior Aguiar
Editor(a) sênior
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