Finanças
Confira as novas regras para concessão de pensão por morte
Muitos dependentes de segurados do INSS falecidos tinham a concessão de pensão por morte negada. No entanto, com as novas regras, muitos que ainda estavam em processo aguardando uma resposta poderão ter o benefício aprovado.
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Agora, dependentes financeiros de segurados que estavam incapacitados, internados ou afastados poderão solicitar o benefício. Entenda!
A nova Portaria 60 determinou mudanças na concessão de pensão por morte para os viúvos de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social, ou INSS.
Nesse sentido, desde 7 de março, data em que foi aprovada a nova Portaria, segurados que estavam afastados por auxílio-doença, incapazes ou ainda internados quando ocorreu o óbito continuam mantendo a qualidade de segurados.
Mas, afinal, o que é a concessão de pensão por morte? Pois bem, a pensão é um benefício do INSS concedido aos dependentes do segurado falecido. De acordo com a Lei Complementar 15.142/2018, o benefício previdenciário poderá ser solicitado pelo conjunto de dependentes mediante alguns requisitos básicos.
Primeiramente, precisa-se comprovar o óbito ou morte presumida do segurado em questão. Além disso, é necessário ser de fato dependente do segurado falecido.
Por fim, é preciso comprovar a qualidade de segurado da pessoa falecida no ato do falecimento, e é nessa regra que a nova Portaria realizou mudanças. Antes de entrar em vigor, o Instituto Nacional do Seguro Social acabava negando o benefício a muitos dependentes de segurados falecidos.
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Isso porque, de acordo com as regras antigas, quem deixava de contribuir com o INSS por um período de tempo pré-determinado perdia sua condição de segurado.
Ou seja, tendo perdido essa condição, seus dependentes automaticamente perdiam a pensão por morte. No entanto, com a nova regra em vigor, segurados que estavam incapazes, em condições de auxílio-doença, ou até mesmo internados na época do óbito voltam a serem considerados segurados do INSS. Assim, seus dependentes agora tem direito a concessão de pensão por morte.
Ademais, com as mudanças, serão afetados os requerimentos realizados a partir de 5 de março de 2015. Assim, mesmo quem ainda está aguardando um parecer do Instituto Nacional do Seguro Social deverá receber a resposta positiva de sua concessão de pensão por morte. Advogados e dependentes que brigavam na lei pelo direito à pensão já começam a comemorar.
Segundo as regras do INSS, tem direito a pensão por morte os dependentes financeiros de segurados que vieram à óbito. No entanto, a pessoa deverá receber mensalmente uma renda igual ou inferior a 2 salários mínimos vigentes para conseguir solicitar o benefício.
Desse modo, mesmo cumprindo com as três exigências citadas anteriormente, o dependente que já tiver renda superior ao estipulado não terá a pensão por morte aprovada pelo INSS
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