Finanças
Dívida de Pessoa Falecida: O Que Acontece?
Você já parou para pensar sobre o que acontece com a dívida de pessoa falecida? Te contamos tudo sobre o assunto aqui. Continue a leitura para conferir!
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Saiba o que ocorre com as dívidas de quem faleceu
Já parou para pensar o que acontece com a dívida de pessoa falecida?
Pois é, todos os conjuntos de bens, como carros, casas, dinheiro, direitos e deveres, passam para os herdeiros, até mesmo as dívidas.
Mas fique tranquilo!
Vamos entender hoje como tudo isso funciona. Até porque quando uma pessoa morre, as dívidas não morrem com ela.
Quer saber mais? Continue acompanhando o post!
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O que é o espólio?
Para iniciar, você precisa entender o que espólio.
O espólio trata-se de um conjunto de bens deixados por uma pessoa falecida. Ou seja, trata-se da reunião de tudo aquilo que será partilhado através do inventário, divididos entre os herdeiros.
Em outras palavras, quando alguém endividado morre, tudo aquilo que a pessoa possuí é considerado como patrimônio. Seja ele positivo, como bens, dinheiro, valores a receber, ou como bens negativos, no caso de prestações, contas que não foram pagas e empréstimos.
Por isso, é obrigatório fazer o espólio no caso da perda de um familiar, como o pai ou mãe. Até porque, quando uma pessoa morre, as dívidas não deixam de existir, elas ainda precisam ser listadas em um inventário e incluídas no espólio.
Desse modo, os herdeiros respondem pela dívida, até o limite da herança. Para casos como esses, é sempre aconselhado buscar um advogado, com o intuito de receber a devida orientação.
Quais dívidas são quitadas com a morte do titular?
De modo geral, não há dívidas que sejam quitadas apenas com a morte do familiar. O que realmente acontece é que algumas dívidas deixam de existir quando o titular vem a falecer.
Esse fato geralmente ocorre com empréstimos e financiamentos, tendo em vista que o tipo de modalidade já conta com seguros para cobrir essas despesas na maioria das vezes.
Como dissemos anteriormente, dívida de pessoa falecida não morre junto.
Quais dívidas passam para os herdeiros?
Posteriormente, é importante ressaltar que quando uma pessoa morre quem paga as dívidas é o espólio. Ou seja, os herdeiros jamais possuem a obrigação de pagar.
Ou seja, os filhos não herdam as dívidas dos pais falecidos. Afinal, não existe herança de dívida.
No Art. 1.997 diz – A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube”.
Por exemplo, quando a dívida já estiver extinta ou o pagamento não tiver sido cobrado no tempo devido
Diferenças entre espólio e herança
Para reforçar a questão da herança juntamente com o espólio, é importante atentar às suas respectivas diferenças.
Espólio não é o mesmo que herança!
Herança é nome dado ao conjunto de bens, direitos e obrigações deixadas por uma pessoa falecida aos seus herdeiros e pessoas de direito.
Já espólio, como vimos, é o conjunto de bens e direitos da pessoa que morreu e é devido apenas aos seus herdeiros legais.
Portanto, a herança engloba todo o patrimônio da pessoa falecida, o que inclui o espólio, mas também inclui as demais obrigações.
Quem paga dívidas de falecido?
Como visto anteriormente, não é possível herdar dívidas. Quem está obrigado a pagar a dívidas de quem já faleceu é o próprio patrimônio do falecido.
Para que você entenda melhor como isso funciona, separamos as principais situações possíveis no caso de morte.
Confira a seguir!
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Quando o valor dos bens é superior à dívida
Para esse caso, os valores devidos pelo falecido são subtraídos do valor de seus bens. O restante fica destinado à divisão da herança.
Por exemplo, caso o falecido tenha deixado uma casa em seu nome no valor de R$ 200 mil e o mesmo tenha deixado R$ 80 mil em dívidas.
Logo, para esse caso o cálculo é bem simples. Basta subtrair 200 mil por 80 mil, sendo o saldo final de R$ 120 mil para os herdeiros.
Valor do bem igual ao da dívida
Em seguida, temos a possibilidade de que os valores dos bens e das dívidas do falecido sejam iguais, por isso, não haverá valor para dividir em herança.
Dessa forma, os bens deixados serão utilizados para quitar as dívidas do falecido.
Valor da dívida superior aos bens
Essa é a grande dúvida de muitas pessoas!
No caso onde as dívidas ultrapassam o valor dos bens deixados pelo falecido, o valor do bem é utilizado para quitar o máximo possível de dívidas. O restante que sobrar, fica por conta do credor.
Em nenhuma situação os herdeiros serão obrigados a pagar as dívidas do falecido com recursos próprios, independente do que for dito em contrato no qual os herdeiros possam fazer parte.
Pode fazer cobrança de gente falecida?
Talvez você se pergunte se a dívida de pessoa falecida ainda pode ser cobrada?!
Neste quesito sim!
Porém, a cobrança deve ser feita pelo espólio e não por seus herdeiros.
Após o falecimento, os herdeiros devem iniciar o inventário dos bens deixados o quanto antes.
Em seguida, o credor tem o prazo de 30 dias para apresentar as provas de débito e pedir sua habilitação no inventário.
Logo após analisar a dívida apresentada pelo credor, o juiz irá determinar o quanto da herança será direcionada para quitação.
Desse modo, só após serem pagas, que as dívidas ou os valores deixados pelo falecido serão distribuídos entre os herdeiros.
E se a herança for menor que o valor da dívida?
Para este caso, é importante ressaltar que se o valor das heranças não for suficiente para quitar as dívidas, os herdeiros não responderão com seu patrimônio pessoal.
Ou seja, as dívidas não serão pagas com os recursos dos herdeiros. Dessa forma, o valor pago é limitado ao montante que cada um recebeu de espólio.
Conclusão
Por fim, ficou bem mais fácil entender como funciona a quitação de dívida de pessoa falecida.
De modo geral, todos nós precisamos nos preocupar com esses pontos, uma vez que eles surgirão sem muitos avisos.
Ainda que pareça improvável, você poderá instruir alguém com as informações passadas aqui hoje.
O post te ajudou? Continue nos acompanhando por aqui e receba uma série de assuntos que fomentam o seu conhecimento.
Até mais!
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Sobre o autor / Maria Luísa Barbosa
Revisado por / Junior Aguiar
Editor(a) sênior
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