Dicas
Investidor: como fazer a declaração do imposto de renda
Você tem dúvidas sobre como fazer a declaração do imposto de renda sobre os seus investimentos? Pois então confira nosso artigo, vai lhe ajudar!
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Declaração do Imposto de Renda 2021
Todo início de ano começa a temporada dos impostos e também da declaração do imposto de renda. E você tem sempre dúvidas sobre como realizar a sua declaração? Ou vai fazer a sua declaração do imposto de renda pela primeira vez esse ano? Então esse artigo é perfeito para você.
Pois aqui reunimos todas as dicas e informações de que você vai precisar para fazer a sua declaração 2021. E neste ano, existem algumas novidades para facilitar a sua vida na hora de preencher os dados para a sua declaração.
Portanto, continue com a gente e se informe sobre tudo o que precisa para fazer a sua declaração de forma rápida, prática e sem confusão.
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Quais investimentos devem ser declarados?
Primeiro, tenha certeza de que você precisa realmente fazer a declaração do imposto de renda. Pois apenas quem teve rendimentos acima de uma determinada faixa de valores é que precisa fazer a declaração.
Além disso, algumas outras condições colocam a pessoa dentro da necessidade de fazer a declaração. Inclusive, se você faz investimentos em títulos de renda fixa, fundos de investimentos, fundos imobiliários, etc, deve declarar esses valores em um campo específico da declaração do imposto de renda.
Então, as condições principais são:
- Você deve ter acumulado rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 reais durante todo o ano anterior. Ou seja, durante o ano de 2020;
- Ou teve rendimentos não tributáveis acima de 40 min reais, também durante o ano de 2020;
- Também quem investiu qualquer valor na Bolsa. pois vai precisar declarar os investimentos de todos os tipos que tenha em sua carteira;
E como dissemos, outras formas de investimentos devem ser declaradas em um campo específico na sua declaração do imposto de renda 2021. Por exemplo, seu saldo de conta poupança e até o que tiver em valores de criptomoedas.
Como declarar imposto de renda de investimento?
Atualmente, cada vez mais pessoas se interessam em fazer parte do grupo de novos investidores no Brasil. E seja você um grande ou pequeno investidor, você vai precisar declarar os seus investimentos no imposto de renda da mesma forma.
Então, caso você esteja com dúvidas sobre como colocar os seus investimentos em sua declaração do imposto de renda 2021, esse artigo é perfeito para você! Pois aqui reunimos um passo a passo para entender como descrever os seus investimentos.
Mas atenção, pois nem todos os investidores precisam declarar seus investimentos no imposto de renda. Já que os requisitos para a obrigatoriedade de declaração são os seguintes:
- Apenas investimentos acima de 140 reais precisam ser declarados;
- E investimentos em ouro abaixo do valor mínimo de 1 mil reais serão facultativos também;
- Além disso, é facultativo declarar valores como saldo de conta corrente, poupança e aplicações financeira abaixo dos 140 reais.
- E mesmo que todos os seus investimentos sejam isentos, eles devem vir preenchidos na sua declaração do imposto de renda.
E não se esqueça que o prazo para fazer a sua declaração do imposto de renda vai até dia 30 de junho, ok? Então, vamos ao passo a passo. Confira!
Solicite o informe de rendimentos
Primeiramente, você deve se comunicar com a instituição financeira, banco ou corretora de investimentos que é a responsável pela sua carteira.
Pois será preciso informar em sua declaração do imposto de renda quais foram exatamente os rendimentos da sua carteira de investimentos ao longo do ano anterior.
Então, tenha certeza de solicitar essa informação para pode preencher corretamente os valores em sua declaração.
Declare no local correto
Pois para preencher corretamente a sua declaração dos seus investimentos, tome cuidado para não colocar os dados no local errado. Já que isso pode acabar ocasionando problemas com a avaliação da sua declaração do imposto de renda mais para a frente.
Portanto, procure pela aba “Bens e Direitos”. Lá, você deve preencher os códigos dos respectivos investimentos, mesmo que sejam isentos do imposto. Não esqueça de nenhum investimento
Pois como dissemos, mesmo os investimentos isentos de imposto devem estar presentes na sua declaração do imposto de renda, na aba “Bens e Direitos”.
E é muito importante que você não se esqueça de nenhum, e declare todos os seus investimentos, inclusive:
- Criptomoedas;
- Ações;
- Debêntures, etc.
Já que somente assim você conseguirá justificar ao governo a origem da sua evolução patrimonial ao longo do ano de 2020. Caso contrário, você pode acabar tendo problemas com a Receita Federal.
Portanto, não se esqueça de declarar nenhum tipo de investimento!
Saiba como declarar cada tipo de investimento
Como dissemos, existem investimentos que são isentos de cobrança do imposto de renda. São eles:
- Poupança;
- Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio (LCI e LCA);
- Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA);
- Ganhos líquidos de pessoa física com ações na Bolsa de Valores, desde que não excedam o valor de 20 mil reais.
Porém, devem vir na sua declaração da mesma maneira. E cada tipo de investimento deve estar na declaração do imposto de renda respeitando uma organização específica. Portanto, entenda mais sobre isso a seguir.
Poupança
A Poupança deve ter informações de seu saldo entre 31 de dezembro de 2018 até 31 de dezembro de 2020 na aba Bens e Direitos, com o código 41 (Caderneta de Poupança).
Além disso, informe o nome do banco e o número da sua conta-poupança. E caso seja uma conta em conjunto com outra pessoa, você deve informar também o CPF desta pessoa.
Finalmente, se houver rendimentos na sua poupança, você deve lançar o valor na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, com o código 12 (Rendimentos de caderneta poupança, Letras hipotecárias, Letras de crédito do agronegócio e imobiliário – LCA e LCI- e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliário – CRA e CRI).
Fundos de investimentos
Já as suas aplicações nos fundos de investimentos devem estar sob o código 71, 72, 73, 74 e 79. Mas também na aba de Bens e Direitos. No caso, o código irá depender de qual o tipo de fundo de investimentos. Então:
- Confira qual o tipo de fundo de investimento – longo prazo, curto prazo, imobiliário, etc;
- E informe o saldo do seu fundo de investimentos ao final de dezembro de 2019 e de 2020;
- Além disso, se houve rendimentos você precisará preencher a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, sob o código 06 (Rendimentos de aplicações financeiras).
Tesouro direto
Como um título público, os investimentos no Tesouro Direto fazem parte do item Bens e Direitos sob o código 45 (Valor de aquisição). E no caso de haver rendimento, o valor líquido vai entrar no item “Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Assim, informe na sua declaração do imposto de renda o rendimento líquido do seu investimento no Tesouro Direto, no código 06 (Rendimentos de aplicações financeiras). Também vai precisar informar o nome e o CNPJ da fonte que disponibilizou os valores, assim como o valor desses ganhos.
CDB
Os saldos dos seus Certificados de Depósito Bancário (CDB) também devem estar na aba Bens e Direitos. E você precisa informar os valores entre 31 de dezembro de 2019 e 2020, sob o código 45 (Aplicação de renda fixa).
Além disso, você precisará preencher o CNPJ da sua instituição financeira que faz os serviços de investimentos. E também descrever os seus rendimentos na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva), com o código 06.
Ações
Para quem investe no mercado de ações na renda variável, também é preciso preencher seus investimentos na aba “Bens e direitos”, sob o código 31.
Você vai precisar colocar na declaração a quantidade de ações, o tipo e o CNPJ da instituição financeira que tem a custódia do seu dinheiro.
E lembre-se:
- Ações que rendam até 20 mil reais por mês são isentas de taxação pelo Imposto de Renda;
- Porém, vendas de ações que ultrapassem ele limite de 20 mil reais deverão pagar uma taxa de 15% sobre os ganhos líquidos. E nesse caso, você tem até o último dia útil do próximo mês para pagar esse imposto.
- Para ações iniciadas e encerradas em um mesmo dia (as day trade), a alíquota do imposto de renda que incide sobre os seus rendimentos é de 20%;
- Além disso, se você tiver perdas ao longo de 2020, é preciso preencher esses valores na aba “Resultados, prejuízos e compensar”, tanto para operações comuns quanto para as day trade.
- E todas essas informações devem ser referentes aos meses do ano de 2020, incluindo aí valores dos rendimentos em que lucrou ou teve prejuízo.
- Mas quando houver algum mês em que não fez nenhuma negociação no mercado de ações, você deve preencher com um zero.
Criptomoedas
Essa é a modalidade das moedas virtuais, que também devem entrar na aba “Bens e Direitos”, sob o código 99 (Outros bens e direitos). Mas atenção: elas devem estar na sua declaração do imposto de renda como valor de aquisição, nunca com o valor de mercado atual.
E as criptomoedas não serão tributadas, a menos que seus rendimentos ultrapassem o valor de 35 mil reais por mês. E para quem passar desse valor, é preciso recolher o imposto de renda até o último dia útil do mês seguinte aos ganhos.
Previdência privada
A declaração do imposto de renda dos seus investimentos na modalidade previdência privada irá variar de acordo com o tipo de investimento:
- Vida Gerador de Benefícios Livre (VGBL), que é isento de imposto de renda. E você deve informar na aba “Bens e Direitos” sob o código 97. Também informe o CNPJ e a discriminação da sua VGBL;
- Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), que incide uma alíquota de 12% do rendimento para o imposto de renda. Portanto, informe os valores pagos durante o ano de 2020 na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código 06 (Previdência complementar).
Quem está obrigado a declarar o IR 2021?
Como dissemos, nem todos os investidores precisam fazer a declaração do imposto de renda em 2021. Pois ela somente é obrigatória para quem receber rendimentos tributáveis superiores a 28.559,70 reais.
Também será obrigatória para quem receber rendimentos não tributáveis, mas que somarem um valor maior do que 40 mil reais ao longo de 2020.
Além disso, todo investidor que atua através de ações na bolsa de valores tem a obrigação de declarar seus investimentos e rendimentos para a Receita Federal. E isso deve ser feito na aba “Bens e Direitos”, de acordo com códigos específicos, como mostramos anteriormente.
IR Sobre Investimentos Para Pessoa Física
Para as pessoas físicas, todos os investimentos com ganhos líquidos em ações, no mercado da bolsa de valores à vista ou de balcão não incidem imposto. Além disso, a pessoa física não paga o Imposto de Renda se os seus rendimentos mensais com seus ativos não forem maiores do que o valor total de 20 mil reais.
Mas pessoas físicas com investimentos em renda fixa já incidem tributos diretamente na fonte com alíquota de 22,5% em aplicações de até seis meses, 20% com prazo de seis meses, 17,5% com prazo entre 1 a 2 anos, e 15% em aplicações com prazo acima de 2 anos.
E assim chegamos ao fim de nosso artigo com uma série de dicas e informações importantes para que você consiga preencher mais facilmente a sua declaração do imposto de renda. Esperamos que esteja mais simples de entender agora.
Para facilitar ainda mais sua declaração de imposto de renda, aprenda como fazer o CPF Digital ou e-CPF.
Sobre o autor / Aline Saes
Revisado por / Junior Aguiar
Editor(a) sênior
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