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O que é Seguro-Desemprego?
O Seguro-Desemprego é um benefício concedido para quem trabalha em regime de CLT e é dispensado sem justa causa. Também existem outros trabalhadores que tem esse direito, quer saber quem são? Então, leia este post e confira!
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Seguro-Desemprego: saiba tudo sobre este benefício
Você sabe o que é Seguro-Desemprego? Ele é um direito trabalhista dos funcionários formais, ou seja, com registro na carteira de trabalho. Assim como dos empregados domésticos, os funcionários afastados para qualificação determinada pela empresa e os trabalhadores resgatados do trabalho análogo a escravidão.
Esse benefício tem um papel muito importante, pois ele ajuda essas pessoas a se manter financeiramente enquanto não encontram outra colocação. Assim, é possível ter mais tranquilidade durante, no mínimo, três meses para participar de processos seletivos e retornar ao mercado de trabalho.
Mas, como todos os benefícios oferecidos pelo Governo Federal, é necessário cumprir algumas regras e requisitos para conseguir aprovação para recebê-lo. Para ajudar você a entender como funciona o Seguro-Desemprego, neste texto separamos as principais informações sobre este benefício.
Então, continue a leitura e confira tudo sobre ele. Acompanhe!
O que é o Seguro-Desemprego?
Primeiramente, o Seguro-Desemprego é um benefício trabalhista que o Governo Federal oferece para pessoas que trabalham em regime de CLT que, por sua vez, sofreram uma demissão involuntária na empresa no qual trabalhavam, desde que seja sem justa causa.
Ou seja, durante um determinado período que pode variar entre 3 a 5 meses, essa pessoa recebe um valor que pode ajudar na sua sobrevivência enquanto não encontra outra recolocação no mercado de trabalho.
Ele é um dos mais importantes benefícios do direito trabalhista. Isso porque o Seguro-Desemprego ajuda os trabalhadores que tiveram uma demissão de surpresa e não tem dinheiro para custear as suas despesas. Já que não previam passar por uma situação como essa.
Ademais, vale destacar que a solicitação deste benefício pode ser feito em diversos locais e dispositivos autorizados pelo Ministério da Economia. Já o agente pagador, é a Caixa Econômica Federal.
Lembre-se de que para receber esse benefício é necessário cumprir alguns requisitos, bem como existe uma regra para que ele seja pago. Mas, fique tranquilo! No decorrer deste texto vamos explicar todos esses detalhes.
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Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?
Como vimos, não é apenas o trabalhador formal que tem direito ao Seguro-Desemprego, o empregado doméstico, o empregado em qualificação e o trabalhador resgatado do trabalho escravo também podem receber esse benefício, desde que atendam a alguns requisitos.
No caso do trabalhador formal deve-se ter dispensa sem justa causa, estar sem emprego no momento do requerimento do seguro, não ter renda própria, não receber benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte. Assim como ter recebido salário pelo menos:
- Doze meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa (1º solicitação do Seguro-Desemprego);
- Nove meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa (2º solicitação do Seguro-Desemprego);
- Seis meses anteriores à dispensa (3º solicitação do Seguro-Desemprego, em diante).
Já o trabalhador com bolsa de qualificação profissional, precisa estar com o contrato suspenso e matriculado no curso determinado pelo empregador.
Ademais, o empregado doméstico também precisa ter dispensa sem justa causa, ter trabalhado nesta função pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses, ter recolhido, no mínimo, 15 vezes ao FGTS e ao INSS, não possuir outra fonte de renda e não estar recebendo benefício previdenciário.
Por fim, temos o trabalhador resgatado. Neste caso, deve-se comprovar o resgate do trabalho forçado ou análogo a escravidão, não receber benefícios previdenciários, bem como não possuir renda extra.
Quando requerer o Seguro-Desemprego?
O trabalhador formal pode requerer o Seguro-Desemprego quando a empresa no qual trabalha dispensá-lo involuntariamente, ou seja, por iniciativa da empresa e sem justa causa. Ademais, o período para você fazer o pedido do benefício é do 7º ao 120º dia após a data do desligamento.
Já em relação ao empregado doméstico, é do 7º ao 90º dia da dispensa. No caso do funcionário com afastamento para qualificação, é durante a suspensão do contrato de trabalho. Ademais, o trabalhador resgatado do trabalho escravo é até o 90º a partir da data do resgate.
Agora que você já sabe o que é o Seguro-Desemprego, que tal conhecer o processo de solicitação do benefício, bem como a documentação necessária para isso? Então, leia o nosso conteúdo recomendado abaixo e confira!
Como receber o Seguro-Desemprego?
Leia este post e descubra como é calculado o Seguro-Desemprego, bem como saiba como solicitá-lo.
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