Finanças
NFTs passam a fazer parte do Imposto de Renda deste ano
Apesar de recente, o segmento dos NFTs se tornou um segmento multibilionário no mercado de ativos. Para manter o controle das negociações, a Receita Federal inseriu os tokens não fungíveis na declaração do IR deste ano. Confira!
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Qualquer aquisição acima de R$5 mil deve ser informada na declaração do tributo. Entenda.
Sem dúvida, os Tokens não fungíveis, conhecidos como NFT, foram a principal novidade no mercado de criptomoedas no último ano. Com o constante crescimento do setor, hoje pode-se encontrar obras de artistas como o Cool Cats pela bagatela de U$100 mil. Para entusiastas brasileiros que aderiram à “tokenização”, agora existe um código de pagamento para NFTs no Imposto de Renda de 2022.
Apesar de parecer confuso, os NFTs têm atraído a curiosidade de muitas pessoas ao redor do mundo. Muitos não conseguem entender o valor cobrado por uma simples imagem, enquanto outros conseguem enxergar a funcionalidade do recurso.
Isso porque, os NFTS passam o ar de exclusividade para os adeptos da nova modalidade. Nesse sentido, eles criam um registro digital da posse da imagem na blockchain, utilizada também nas transações de cripto. A obtenção de uma obra de arte em formato de token funciona como um acesso a um clube online
Como o surgimento dos NFTs ainda é muito recente, grande parte da população brasileira ainda não entende muito bem sobre o tema. Inclusive, é provável que essas dúvidas aumentem caso o contribuinte precise informar a compra de um token não fungível no Imposto de Renda deste ano.
De acordo com a Receita Federal, uma grande parte dos cidadãos pagadores de impostos ficaram confusos ao selecionar seus bens. Por conta disso, o programa gerador do IR foi reorganizado em grupos com códigos específicos. Então, dentro do grupo das moedas digitais, houve a criação de um código para NFTs.
Crescimento do mercado de NFTs em 2022
Cada dia mais populares no mundo de ativos, NFTs já movimentam bilhões de dólares no mercado! Confira.
Como declarar os NFTs no Imposto de Renda?
Pois bem, a declaração segue as mesmas regras das criptomoedas em geral. Sendo assim, os lucros obtidos com transações de criptoativos são tributados quando o total das vendas mensais é superior a R$35 mil. Portanto, qualquer valor abaixo disso garante a isenção dos NFTs no Imposto de Renda.
Contudo, é importante destacar que o montante diz respeito à todos os criptoativos negociados no Brasil ou em território internacional. Ou seja, bitcoins, ethereum, NFTs, entre outras.
Então, se todas as operações atingirem um ganho igual ou acima de R$35 mil, o valor está sujeito à tributação. Aliás, NFTs com valor igual ou superior a R$5 mil que não foram negociadas e estão em posse do contribuinte também precisam ser incluídas na declaração do IR.
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