Finanças
NFTs passam a fazer parte do Imposto de Renda deste ano
Apesar de recente, o segmento dos NFTs se tornou um segmento multibilionário no mercado de ativos. Para manter o controle das negociações, a Receita Federal inseriu os tokens não fungíveis na declaração do IR deste ano. Confira!
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Qualquer aquisição acima de R$5 mil deve ser informada na declaração do tributo. Entenda.
Sem dúvida, os Tokens não fungíveis, conhecidos como NFT, foram a principal novidade no mercado de criptomoedas no último ano. Com o constante crescimento do setor, hoje pode-se encontrar obras de artistas como o Cool Cats pela bagatela de U$100 mil. Para entusiastas brasileiros que aderiram à “tokenização”, agora existe um código de pagamento para NFTs no Imposto de Renda de 2022.
Apesar de parecer confuso, os NFTs têm atraído a curiosidade de muitas pessoas ao redor do mundo. Muitos não conseguem entender o valor cobrado por uma simples imagem, enquanto outros conseguem enxergar a funcionalidade do recurso.
Isso porque, os NFTS passam o ar de exclusividade para os adeptos da nova modalidade. Nesse sentido, eles criam um registro digital da posse da imagem na blockchain, utilizada também nas transações de cripto. A obtenção de uma obra de arte em formato de token funciona como um acesso a um clube online
Como o surgimento dos NFTs ainda é muito recente, grande parte da população brasileira ainda não entende muito bem sobre o tema. Inclusive, é provável que essas dúvidas aumentem caso o contribuinte precise informar a compra de um token não fungível no Imposto de Renda deste ano.
De acordo com a Receita Federal, uma grande parte dos cidadãos pagadores de impostos ficaram confusos ao selecionar seus bens. Por conta disso, o programa gerador do IR foi reorganizado em grupos com códigos específicos. Então, dentro do grupo das moedas digitais, houve a criação de um código para NFTs.
Crescimento do mercado de NFTs em 2022
Cada dia mais populares no mundo de ativos, NFTs já movimentam bilhões de dólares no mercado! Confira.
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Como declarar os NFTs no Imposto de Renda?
Pois bem, a declaração segue as mesmas regras das criptomoedas em geral. Sendo assim, os lucros obtidos com transações de criptoativos são tributados quando o total das vendas mensais é superior a R$35 mil. Portanto, qualquer valor abaixo disso garante a isenção dos NFTs no Imposto de Renda.
Contudo, é importante destacar que o montante diz respeito à todos os criptoativos negociados no Brasil ou em território internacional. Ou seja, bitcoins, ethereum, NFTs, entre outras.
Então, se todas as operações atingirem um ganho igual ou acima de R$35 mil, o valor está sujeito à tributação. Aliás, NFTs com valor igual ou superior a R$5 mil que não foram negociadas e estão em posse do contribuinte também precisam ser incluídas na declaração do IR.
Sobre o autor / Aline Barbosa
Revisado por / Junior Aguiar
Editor(a) sênior
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