Auxílio Governo
Conheça o Subsídio de Educação Especial
Se você tem crianças e jovens em idade escolar no seu agregado familiar, há a possibilidade de solicitar o Subsídio de Educação Especial. Com ele, você tem ajuda de custos ideal para manter a qualidade de vida e estudos dos jovens. Saiba aqui se você é elegível!
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Garanta educação e bem-estar ao seu agregado
Crianças e jovens com deficiência precisam de recursos sociais, educacionais e de qualidade de vida para o seu desenvolvimento e bem-estar, e para isso, podem contar com o Subsídio de Educação Especial.
Ele tem como objetivo ajudar com os custos de vida e educação do agregado familiar e com isso, equilibrar as contas e uso dos rendimentos.
Como obter o subsídio de Educação Especial
Se interessou pelo auxílio do Subsídio de Educação Especial e deseja solicitá-lo? Te explicamos aqui qual é o passo a passo para fazer o pedido e usufruir dos benefícios.
Mas, somente quem se enquadra nos pré-requisitos pode utilizá-lo. Além disso, é preciso ter documentos que atestem a deficiência do jovem ou criança.
Ficou interessado e quer saber mais sobre o auxílio? Acompanhe a leitura e vamos te mostrar mais informações!
O que é o Subsídio de Educação Especial?
O Subsídio de Educação Especial é um benefício pago em dinheiro e se destina a ajudar na melhora da qualidade de vida e na compensação de encargos resultantes do custo de vida de jovens e crianças com deficiência, desde que tenham frequência escolar comprovada.
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Como funciona o benefício?
O benefício é pago em dinheiro direto nas mãos do requerente, após a liberação, e pode ser usado para compra de materiais escolares e tudo que melhore a qualidade de vida e inclusão social das crianças e jovens com deficiência.
Quais são as vantagens deste benefício do governo?
O Subsídio de Educação Especial pode ajudar com:
- Prestação contínua, ou seja, não é interrompida a não ser se deixar de cumprir os pré-requisitos;
- Pode ser usada como quiser;
- Solicitação simples;
- Etc.
Quem tem direito ao Subsídio de Educação Especial?
O Subsídio de Educação Especial está disponível para famílias que tenham em seu agregado familiar crianças e jovens de até 18 anos, ou, em alguns casos, 24 anos, com deficiência intelectual ou física comprovada.
Além disso, a pessoa menor de 18 anos com deficiência não pode estar trabalhando, e deve viver unicamente com o benefício por parte do beneficiário.
Qual é o valor e a duração do Subsídio de Educação Especial?
O benefício é contínuo, ou seja, ele só é suspenso se o jovem ou criança do núcleo familiar atingir 24 anos, ter em laudo comprovando a melhora da deficiência ou se a criança ou jovem deixar de frequentar a escola.
O Subsídio de Educação Especial é pago diretamente para o requerente que tem a responsabilidade parental ou social sobre a criança ou jovem, em dinheiro. Não é informado se há possibilidade de transferência bancária.
Por fim, o valor do benefício é calculado de acordo com a família. Ou seja, os valores são calculados de forma personalizada para cada requerente.
Como obter o Subsídio de Educação Especial?
O local oficial de solicitação deste e outros benefícios é na Segurança Social, presencialmente ou por meio do formulário Mod de número RP5020-DGSS. Solicite sempre no mês que antecede o início das aulas.
No link abaixo, veja mais informações sobre a solicitação do benefício e onde poderá garanti-lo.
Como obter o subsídio de Educação Especial
Se interessou pelo auxílio do Subsídio de Educação Especial e deseja solicitá-lo? Te explicamos aqui qual é o passo a passo para fazer o pedido e usufruir dos benefícios.
Sobre o autor / Maria Luísa Barbosa
Revisado por / Junior Aguiar
Editor(a) sênior
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