Auxílio Governo
Conheça a Pensão de Sobrevivência
A Pensão de Sobrevivência é um auxílio ideal para quem precisa de ajuda financeira ao perder um ente querido. Ela pode ser usada para as compras da casa e não há necessidade de justificar o uso dos valores. Continue a leitura e saiba mais!
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por Maria Luísa Barbosa
Descubra como funciona o benefício e como solicitá-lo
Infelizmente, em alguns momentos da vida, ao perder entes queridos, a nossa vida se desestrutura. Para isso, você pode contar com a Pensão de Sobrevivência.
Ela é um benefício do governo para famílias que perderam um dos contribuintes da renda do agregado familiar.
Com ela, é possível manter a sua qualidade de vida e as suas contas em dia, além de fazer as compras da casa.
Ficou curioso e quer saber mais? Confira mais informações ao longo do artigo e saiba se essa é a melhor opção para você.
O que é a Pensão de Sobrevivência?
A Pensão de Sobrevivência é um benefício financeiro do Governo de Portugal, pago em dinheiro, mensalmente, para as pessoas que perderam um ente querido do seu núcleo familiar, que contribuía para a renda da casa.
O seu objetivo é justamente compensar financeiramente o beneficiário, e cobrir a perda de rendimentos vinda da morte do trabalhador.
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Como funciona o benefício?
O benefício de Pensão de Sobrevivência é pago em dinheiro no mês seguinte ao requerimento, se for aprovado.
Com ele, o beneficiário e os membros da família podem fazer as compras necessárias para a sua qualidade de vida, além de manter as contas em dia.
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Quais são as vantagens deste benefício do governo?
A Pensão de Sobrevivência tem diversos benefícios aos requerentes, como:
- Pago em dinheiro;
- Solicitação simples, sem excesso de documentação ou burocracia;
- Prestação contínua, ou seja, não precisa renovar, se você se enquadra em todos os requisitos;
- Não precisa justificar o uso do dinheiro;
- etc.
Quem tem direito a Pensão de Sobrevivência?
A Pensão de Sobrevivência tem alguns pré-requisitos, como:
- Se o requerente for o cônjuge do falecido, deve estar casado a pelo menos 1 anos antes do falecimento;
- Se o requerente for o ex-cônjuge, só terá direito ao benefício se, antes do falecimento do beneficiário, recebesse pensão de alimentos ou tenha filhos menores de 18 anos;
- Se o requerente está em união de facto (vive em condições análogas ao casamento), deve estar nessa situação a pelo menos dois anos antes do falecimento;
- Para os descendentes, o requerente deve ser menores de 18 anos e para maiores de 18 anos, o mesmo não pode exercer atividade remunerada;
- O beneficiário falecido deve ter cumprido o prazo de garantia de 36 a 72 meses de contribuição com a Segurança Social;
- etc.
Qual é o valor e a duração da Pensão de Sobrevivência?
O período de concessão da Pensão de Sobrevivência é de até 6 meses, a contar da data da morte do beneficiário. Pode ser renovada, juntamente com a Segurança Social, em casos de falta de renda.
O montante da pensão de sobrevivência é calculado de acordo com as percentagens indicadas ao valor de pensão de invalidez ou velhice que o beneficiário poderia receber, antes da data do falecimento.
Logo, o site oficial da Segurança Social não informa valores estimados.
Como obter a Pensão de Sobrevivência?
A solicitação da pensão de sobrevivência deve ser solicitada no prazo de até 6 meses depois da morte do requerente. Para isso, deverá preencher o formulário Mod.RP50-75DGSS, diretamente nos serviços da Segurança Social.
Para saber como solicitar com maiores detalhes, é só clicar no link abaixo e conferir.
Maria Luísa Barbosa
Tathiane Mantovani
Editor(a) sênior
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