Auxílio Governo
Como obter o Subsídio de Desemprego Parcial
Para ter acesso ao benefício e usá-lo para a sua qualidade de vida e de sua família, é importante compreender como obter o Subsídio de Desemprego Parcial. Quer saber mais sobre o passo a passo? Veja mais aqui.
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Veja onde pedir o subsídio de desemprego parcial e as exigências do governo
Quer melhorar a qualidade de vida do seu agregado familiar, em caso de desemprego? Entenda pedir o Subsídio de Desemprego Parcial.
Ele é um complemento para o subsídio de desemprego, e com isso, ajuda a manter os rendimentos da casa, as compras e as contas em dia.
Quer saber como pedir o benefício e se há alguma documentação necessária? Fique por aqui e confira mais informações!
Quais são os requisitos para receber este benefício?
O governo exige dos beneficiários que:
- Exercer, no momento da solicitação do benefício, uma atividade independente, mas que o valor dos seus rendimentos anuais sejam menores que o montante do subsídio de desemprego;
- Ter uma atividade profissional por contrato com valor menor que o subsídio de desemprego;
- Estar recebendo ou ter solicitado o subsídio de desemprego;
- etc.
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Como obter o Subsídio de Desemprego Parcial?
Um dos diferenciais do Subsídio de Desemprego Parcial é que ele não precisa ser solicitado, como os demais auxílios financeiros do Governo de Portugal. É obrigatório que você já tenha pedido o subsídio de desemprego nesse caso.
Sendo assim, você deve apresentar seus documentos na Segurança Social de Portugal e fazer uma prova no prazo de 90 dias.
Os documentos dependem do tipo de atividade exercida, e podem variar entre contrato de trabalho a tempo parcial, rendimento líquido da atividade ou rendimentos presumidos.
Por outro lado, se quiser conhecer outros benefícios do governo, acesse o conteúdo recomendado abaixo.
Conheça a pensão de velhice
A pensão de velhice é mais um auxílio do governo para auxiliar na qualidade de vida das pessoas durante a melhor idade. Vem conferir tudo e veja se você pode solicitá-lo.
Sobre o autor / Maria Luísa Barbosa
Revisado por / Junior Aguiar
Editor(a) sênior
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