Educação financeira
Contribuintes isentos do IRPF podem receber restituição se declararem o imposto!
Contribuintes pessoa física com rendimentos tributáveis abaixo de R$28.559,70 não precisam declarar o IRPF. No entanto, enviar a declaração pode render uma renda extra em caso de restituição! Veja mais aqui!
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Mesmo sem a obrigatoriedade, o cidadão pode ter direito a algum valor tributado e retido na fonte. Saiba mais!
Pois bem, já começou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022. Entre as regras instituídas pela Receita Federal, pessoas físicas com rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2021 devem declarar seus recebíveis à Receita Federal. Entretanto, o que muitos não sabem é que cidadãos isentos do IRPF podem enviar o documento em caso de restituição.
Nesse caso, quem entregar sua declaração recebe o valor integral quando os pagamentos da restituição começarem, em maio. Como essas pessoas não se encaixam na obrigatoriedade em preencher o documento, quem entregar após o prazo limite está isento do pagamento da multa.
Mas, enviando o documento o quanto antes garante chances mais altas de receber a devolução logo nos primeiros lotes de pagamento. Portanto, mesmo que muitos não entendam ou não gostem de preencher a declaração do IRPF, entregá-la pode render um valor interessante para quem precisa de dinheiro.
De acordo com o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, pode acontecer de o contribuinte possuir valores tributados. Dessa forma, a apresentação do documento se torna interessante pela possibilidade de restituição corrigida pela Taxa Selic de juros.
Como funciona a isenção de Imposto de Renda
Veja em detalhes como funciona a isenção do IRPF deste ano.
Conforme as normas da Receita Federal, todos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis entre R$22.847,76 e R$28.559,70 não precisam declarar o IRPF. No entanto, devem pagar o imposto referente aos lucros para o governo federal.
Então, é considerado se houve alguma retenção em decorrência de valores tributados. Em caso positivo, pode ser que o contribuinte tenha valores a resgatar pelo IR retido na fonte. Ou seja, cidadãos com ganhos mensais entre R$1.903,98 e R$2.379,97 não precisam declarar, mas podem ter direito à restituição por ultrapassarem o limite da isenção.
Outro ponto que merece destaque é a importância em um contribuinte isento enviar a declaração caso aguarde uma grande quantia de dinheiro para efetuar a compra de um item caro, como uma casa ou um automóvel.
Isso porque ao adquirir o item, ele passa por uma variação considerável de patrimônio. Dessa forma, a Receita Federal pode suspeitar da movimentação pelo fato de não haver declaração feita em seu nome. Uma possível consequência é a inclusão da pessoa na temida malha fina.
Portanto, é de extrema importância preencher a declaração com cautela e enviá-la corretamente para evitar qualquer erro que possa levar o contribuinte a ser investigado pelo governo.
Aline Barbosa
Junior Aguiar
Editor(a) sênior
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