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Aposentadoria por tempo de contribuição em 2020
Desde 1º de janeiro deste ano as novas regras da transição de aposentadoria entraram em vigor. Veja ficará a aposentadoria por tempo de contribuição.
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Desde 1º de janeiro deste ano (2020) as novas regras da transição de aposentadoria passaram a entrar em vigor. Após a publicação da reforma da Previdência em novembro do ano passado.
O INSS pediu mais seis meses de contribuição e essas transições valerão até o final do ano.
As dúvidas em relação à aposentadoria por tempo de contribuição 2020 são diversas, como:
- Quantos anos é preciso ter para se aposentar de acordo com as novas regras?
- Como saber se posso me aposentar por tempo de contribuição?
- O que muda com a reforma da previdência?
- Como é a regra de aposentadoria 85/95?
A verdade é que poucos foram poupados com a reforma aprovada com 379 votos no primeiro turno da Câmara. Ademais, milhões de brasileiros serão afetados, principalmente do setor privado.
Inegavelmente, é preciso entender como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição em 2020. E neste post esperamos sanar todas essas dúvidas.
O que é aposentadoria por tempo de contribuição no INSS?
Este era um benefício para as mulheres que completaram 30 anos anos de contribuição até novembro de 2019. E, os homens, por sua vez, 35 anos.
Entretanto, há diferenças para quem completou os requisitos antes da reforma e para quem irá realizar a solicitação de aposentadoria por tempo de contribuição após a reforma.
Ademais, se você não conhecer os detalhes das novas regras da aposentadoria e se aposentar antes do devido, você pode perder milhares de reais (até porque existem 8 regras de transição), você também pode continuar contribuindo e não causar nenhum impacto positivo na sua aposentadoria. Também pode ocorrer de você não possuir os documentos certos e não conseguir se aposentar com a regra anterior a reforma, e perder o que é seu por direito devido ao desconhecimento.
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Não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição em 2020
Esta é a primeira coisa que você precisa saber. Infelizmente, a partir das novas regras, não há aposentadoria por tempo de contribuição como antes e você precisa se enquadrar em alguma das regras de transição. Então, leia com calma as informações abaixo.
Apenas quem conseguiu completar 35 anos de tempo de contribuição (no caso dos homens) e 30 anos de contribuição (no caso das mulheres) até novembro de 2019, conseguirá solicitar esse tipo de aposentadoria.
Aposentadoria por tempo de contribuição integral antes da reforma
As exigências para se aposentar por tempo de contribuição integral antes da reforma eram as seguintes:
- As mulheres precisavam ter contribuído por 30 anos. E, os homens, por 35 anos.
- Com fator previdenciário.
- Sem idade mínima.
- Carência de 180 meses.
É importante ressaltar que apesar de se chamar integral, não significa que o valor da aposentadoria será o seu último salário. E é aí que muitos ficam confusos.
Pois, é preciso levar em conta o fator previdenciário. Ele normalmente diminui o valor da aposentadoria quanto menor for a idade e menor for o tempo de contribuição.
Sendo assim, o valor da aposentadoria é a média dos 80% dos maiores salários da sua contribuição a partir de julho de 1994. Isso até o mês anterior a sua solicitação de aposentadoria por idade.
Ademais, essa média terá defasagem devido à correção monetária histórica.
Ou seja, quem contribuir o valor do teto do INSS durante todo o seu período de trabalho, terá uma média inferior ao tempo. Normalmente em torno de 92%.
Após ter calculado a média, é aplicado o fator previdenciário. Que, na maioria dos casos, diminui o valor da aposentadoria.
Como funciona o fator previdenciário?
O fator previdenciário leva em conta sua expectativa de vida (quanto maior, pior o fator); sua idade (quanto maior, melhor o fator) e; seu tempo de contribuição (quanto maior, melhor o fator).
Para conferir a tabela, você pode clicar aqui.
Com a reforma, pode-se dizer que o fator previdenciário foi praticamente extinto. Somente a regra de transição que utiliza o pedágio de 50% ainda o utiliza. Fique atento!
Aposentadoria por tempo de contribuição depois da reforma
Conforme informamos, depois da reforma não há mais a opção de aposentadoria por tempo de contribuição sem levar em conta outros fatores. Por isso, você precisa se enquadrar em alguma das regras de transição que apresentaremos a seguir.
Transição por idade mínima progressiva
Neste ano, na primeira transição, para completar a idade mínima será exigido 61 anos e seis meses de idade para os homens. E, com um mínimo de 35 anos de contribuição.
As mulheres, por sua vez, precisarão ter 56 anos e seis meses de idade e o mínimo de 30 anos de contribuição.
Conforme as novas regras, portanto, neste ano, a aposentadoria por tempo de contribuição e idade mínima será da seguinte maneira:
Idade mínima | Tempo de contribuição | |
Mulheres | 56,5 anos | 30 anos |
Homens | 61,5 anos | 35 anos |
Transição por pontos
Neste tipo de transição, as regras também mudaram. A soma será feita da idade com o tempo de contribuição. E ela terá que somar 87 pontos para mulheres e 97 pontos para homens. Ficando desta maneira:
Soma: idade + anos contribuídos | Tempo de contribuição | |
Mulheres | 87 pontos | 30 anos |
Homens | 97 pontos | 35 anos |
Segundo Emerson Lemes, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário em sua fala para o jornal Folha de São Paulo:
“A regra praticamente acaba com as aposentadorias precoces. Uma mulher que começou a trabalhar aos 20 anos e hoje completa 30 de contribuição não vai poder se aposentar como poderia antes da reforma”.
Aposentadoria por idade
Inegavelmente, a aposentadoria por idade das mulheres se modificou. Conforme afirmamos anteriormente, agora é preciso ter 60 anos e seis meses com 15 anos de contribuição. Antes, a idade necessária era de 60 anos.
Desta forma, uma mulher com 59 anos – assim que a reforma passou a valer, e completou 60 anos, terá que adiar seu pedido de aposentadoria por idade em 6 meses. E a idade aumentará a cada semestre por ano.
Entretanto, a aposentadoria por idade ainda não mudou para os homens. É possível fazer a solicitação com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Sendo assim, para completar as exigência da aposentadoria em 2020, é preciso:
Idade | Tempo de contribuição | |
Mulheres | 60,5 anos | 15 anos |
Homens | 65 anos | 15 anos |
Aposentadoria com pedágio para o trabalhar com renda elevada
A reforma em vigor este ano também aprovou outras regras que serão aplicadas para aposentadorias comuns no setor privado.
Uma dessas transições é o pedágio de 100%. Ele vale a pena nos casos de quem está muito próximo de completar as exigências e tem uma renda média mais elevada, ou acima do salário mínimo, pelo menos. Desta forma, garante-se a aposentadoria com renda integral.
Pedágio de 100%
As mulheres precisam ter completado o dobro do tempo que faltava para os 30 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019. Os homens, por sua vez, precisam completar o dobro do tempo que faltava para 35 anos. Além disso, as mulheres precisam ter 60 anos e os homens, 57 anos.
Essa é uma boa opção pois aumenta a renda de 90% para 100%, em comparação com a aposentadoria por pontos e a aposentadoria por idade. Mas, reforçando, apenas para quem já tem ou está perto de completar as exigências.
Enquanto quem contribui apenas o salário mínimo, o ideal é solicitar a aposentadoria após atingir a primeira regra de transição.
Agora que você compreendeu algumas regras de transição, iremos destrinchar com maior aprofundamento as regras da aposentadoria por tempo de contribuição em 2020.
Pedágio de 50%
Este pedágio é destinado para quem tem menos de dois anos para cumprir já com com as novas regras em vigor.
Para isso, os homens precisam ter contribuído 33 anos antes da reforma. E, cumprir 50% a mais do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição, a partir do momento que as novas regras passaram a valer, para atingir 35 anos.
As mulheres, por sua vez, precisam ter contribuído 28 anos antes da reforma. E, cumprir 50% a mais do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição, a partir do momento que as novas regras passaram a valer, para atingir 33 anos.
Para entender, é simples: se você necessita completar mais 2 anos para se aposentar antes da reforma, precisará cumprir 2 anos + 1 ano (50% de pedágio).
Valor mínimo e máximo da aposentadoria
Conforme o reajuste do INSS, o valor mínimo para aposentadoria é R$998. Entretanto, com a mudança do salário mínimo, o valor mínimo deve ser reajustado.
O valor máximo, por sua vez, equivale a 5,85 salários mínimos. No valor de R$5.839,45, conforme informações de 2019.
Documentos necessários para solicitar a aposentadoria
Para realizar a solicitação de aposentadoria, você precisa ter em mãos os seguintes documentos:
- RG.
- CPF.
- Comprovante de residência.
- A carteira de trabalho – se houver mais de uma, você deve levar todas;
- PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador, composto por 11 números) – caso você não saiba o seu, é possível solicitar on-line, por telefone ou em uma agência da Previdência Social.
- Extrato do CNIS.
Além disso, para algumas outras situações, você pode precisar de outros documentos.
Autônomo
- Carnês de contribuição, guia da previdência social (GPS)
- Comprovação de recolhimento do GPS.
Contribuição em atraso
- Recibo de prestação de serviço
- Imposto de Renda
- Inscrição de profissão na prefeitura ou qualquer outro documento que possa comprovar a sua profissão.
Períodos com insalubridade ou periculosidade
- PPP e Laudo técnico
- Formulários anteriores, como DSS-8030
- Prova emprestada
Tempo de serviço militar
- Certificado de Reservista ou Certidão da Junta Militar
Período trabalhando com regime próprio
- Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo órgão referente ao regime próprio.
Período ou trabalho fora do país
- Formulário de Acordos Internacionais
- Documentos que comprovem a atividade realizada no exterior
Períodos como empregado sem registro em Carteira (CTPS)
- Carteira de Trabalho
- Ficha de Registros
- Contrato Individual de Trabalho
- Termo de Rescisão Contratual
- Comprovante de recebimento de FGTS
- Prova testemunhal
- Outros documentos que possam comprovar o exercício da atividade junto à empresa
Período rural
- Contrato de arrendamento
- Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
- Registro de imóvel rural
- Comprovante de cadastro do INCRA
- Notas do produtor rural
- Notas fiscais das mercadorias entradas
- Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural
- Atestado de profissão do prontuário de identidade
- Certidão de nascimento dos seus irmãos que nasceram no meio rural
- Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador, caso tenha casado ainda no meio rural
- Histórico escolar do período em que estudou na área rural
- Certificado de reservista, com identificação da sua profissão como lavrador, ou de seus pais
- Qualquer outro documento que comprove sua profissão como lavrador ou agricultor ou dos pais.
Apresentamos aqui alguns dos documentos básicos que podem ser solicitados para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição.
Ressaltamos que os documentos necessários para comprovar o tempo de trabalho não mudaram após a reforma.
Considerações finais
Agora você já tem os subsídios necessários para compreender o que mudou com a reforma da previdência. Especialmente em relação à aposentadoria por tempo de contribuição 2020.
Aliás, respondemos as questões mais perguntadas por quem está perto ou quer se aposentar, que foram:
- Quantos anos é preciso ter para se aposentar de acordo com as novas regras?
- Como saber se posso me aposentar por tempo de contribuição?
- O que muda com a reforma da previdência?
- Como é a regra de aposentadoria 85/95?
Portanto, antes de solicitar sua aposentadoria, tome cuidado. Veja se você receberá 80% ou 100% dos seus maiores salários, se você terá o fator previdenciário. E, caso você esteja perto de se aposentar, veja de que forma será mais vantajosa.
Ainda com dúvidas sobre a aposentadoria por tempo de contribuição? Deixe-a nos comentários!
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