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O que é o subsídio social de desemprego?
Se você está desempregado e já esgotou o subsídio de desemprego ou então foi demitido agora e precisa de uma ajuda financeira, veja como funciona o subsídio social de desemprego. Vamos te mostrar como pode solicitar este benefício e receber ao menos 351,05€ por mês.
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Saiba quem e como aceder ao benefício social
Nem sempre uma situação de desemprego ocorre porque você quis assim. Por isso, se você contribuiu para a Segurança Social e ficou sem emprego nos últimos 90 dias, confira como você pode solicitar o subsídio social de desemprego.
Além de explicar como aceder a este benefício para quem se encontra sem emprego, também vamos explicar o que significa esse subsídio e quem pode ou não pedir.
Então, se está sem emprego e precisa de uma renda que ajude a sustentar a família até conseguir um emprego, aproveite para saber tudo sobre o subsídio social. No final também vamos mostrar como fazer a inscrição no sistema.
Portanto, continue a leitura e saiba tudo o que precisa sobre este tema.
O que é e como funciona o subsídio social de desemprego?
O subsídio social de desemprego é um apoio adicional para quem perdeu seu emprego de modo involuntário e, ainda, não encontrou outra chance de se colocar de novo no mercado.
Assim sendo, é um valor pago todos os meses para compensar a falta do salário formal e dar condições básicas para viver.
Em suma, este benefício funciona como uma prorrogação para quem já teve o subsídio de desemprego ou ficou sem emprego nos últimos 90 dias.
Além disso, o subsídio social se divide em dois:
- Inicial: para quem não tem como receber outro benefício e descontou para a Segurança Social no seu último emprego;
- Subsequente: para quem já teve seguro desemprego antes, esgotou o tempo e, ainda, não se recolocou em outra posição de trabalho.
Ademais, você tem até 90 dias depois que perder o emprego ou cessar o primeiro benefício para se inscrever no Centro de Empregos mais próximo da sua morada e solicitar o benefício novo.
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Qual o valor mínimo do subsídio social de desemprego?
Para que possa receber o subsídio social de desemprego, a renda média por pessoa na sua casa não pode ser superior a 80% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Assim sendo, de acordo com o peso de cada agregado familiar, a renda per capita não pode ser superior a 351,05€ em 2021.
Esse valor, de 351,05€, também é a base para o cálculo do valor de subsídio. No entanto, o montante recebido pode variar um pouco a depender da idade do trabalhador e do tempo de contribuição para a Segurança Social.
Quem tem direito ao subsídio social de desemprego?
De acordo com o Guia Prático de Subsídio Social de Desemprego do Instituto da Segurança Social, os seguintes trabalhadores têm direito ao benefício:
- Quem ficou sem emprego de forma involuntária e no último trabalho descontou para a Segurança Social;
- Com contrato suspenso por falta de salários;
- Domésticos contratados em regime de tempo integral com acordo celebrado pela Segurança Social;
- Trabalhadores agrícolas;
- Professores do ensino básico e secundário;
- Nomeados para cargos de gestão que já estavam na empresa há pelo menos um ano e tiveram descontos para a Segurança Social;
- Contratados que com cargo de gerência em entidade sem fins lucrativos e não possuem outra atividade que lhes dê remuneração;
- Ex-militares com contrato ou voluntariado;
- Quem já esgotou o tempo de subsídio de desemprego.
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Quem não pode solicitar?
Nem todos os trabalhadores podem solicitar o subsídio social de desemprego. Nesse caso, quem está excluído do benefício são:
- Quem saiu de modo voluntário do último emprego;
- Trabalhadores que não contribuíram para a Segurança Social;
- Quem não está inscrito nos Centros de Emprego;
- Quem possui patrimônio mobiliário (saldo em contas bancárias, ações, fundos, etc.) superior a 105.314,40€ (240 x IAS).
- Trabalhadores que perderam o emprego, mas possuem outra atividade remunerada;
- Quem já recebe outro benefício social como, por exemplo, pensão da Segurança Social, pré-reforma, subsídio de doença, subsídio parental inicial ou por adoção e subsídio de apoio ao cuidador informal principal;
- Agregados cujas famílias tenham renda per capita superior a 351,05€ de acordo com os pesos atribuídos pelo Seguro Social.
Condições associadas ao subsídio social de desemprego
Assim como existem algumas restrições em relação aos trabalhadores que podem ou não receber o subsídio social de desemprego, também existem algumas condições associadas.
Desse modo, para ter direito a solicitar o pedido de benefício, você precisa:
- Residir em Portugal;
- Estrangeiros também devem comprovar o vínculo de trabalho e um local de residência válido;
- Ter tido emprego com contrato de trabalho;
- Estar desempregado de modo involuntário, ou seja, o trabalhador não pode ter pedido demissão;
- Estar sem emprego no momento;
- Se inscrever no Serviço de Emprego mais próximo da sua morada;
- Ter trabalhado sob contrato de trabalho e ser contribuinte da Segurança Social por 180 dias nos últimos 12 meses. Ou então, 120 dias para desemprego involuntário em caso de caducidade do contrato de trabalho a termo.
Como requerer o subsídio?
Então, se você chegou até aqui, está desempregado e entendeu que o subsídio social de desemprego pode lhe devolver alguma dignidade com o montante mensal, confira como aderir ao benefício:
- Em primeiro lugar, você precisa ir até o centro de empregos mais próximo da sua casa e se cadastrar no sistema;
- Depois disso, faz o requerimento para o subsídio social de forma gratuita;
- Assim que o cadastro for concluído, você entra para o sistema de pagamentos do benefício. Além disso, passa a ficar sabendo de oportunidades de trabalho para que consiga retomar uma atividade remunerada em pouco tempo.
Por fim, se depois do tempo sem trabalho você estiver com dívidas e incumprimentos, descubra como pode reestruturar seu crédito com a ajuda da Deudai.
Em suma, essa plataforma lhe ajuda a negociar com seus credores e encontrar as melhores propostas de reestruturação de crédito.
Saiba como funciona no post recomendado em seguida.
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Sobre o autor / Fernanda Weber
Revisado por / Junior Aguiar
Editor(a) sênior
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