Curiosidades
Afinal, será que teremos que trabalhar no Carnaval?
Algumas cidades pretendem adiar as festividades que acompanham o Carnaval, enquanto outras suspenderam definitivamente a comemoração. Dessa forma, fica a questão se os trabalhadores vão ou não aderir ao feriado de Carnaval esse ano.
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A confusão quanto ao adiamento das festividades e as datas do feriado estão causando polêmica entre os trabalhadores. Entenda como vai funcionar.
Se você estava esperando o primeiro feriado prolongado do ano para fazer uma pausa e aproveitar o descanso, é melhor ficar de olho no calendário do seu município. Nesse sentido, as comemorações do Carnaval tiveram que ser adiadas mais uma vez devido a pandemia do Covid-19, que ainda segue fazendo vítimas no país. Desse modo, muitas cidades e municípios decidiram suspender ou adiar o feriado, o que gera dúvida geral se o trabalhador vai ou não trabalhar no Carnaval.
Na verdade, a data comemorativa está gerando polêmica pelas cidades do Brasil, já que muitas pessoas ainda parecem perdidas e não sabem o que foi decidido. Aliás, vale lembrar que o Carnaval não é considerado um feriado nacional. Ou seja, ele pode ser um feriado estadual ou até mesmo municipal, o que significa que cada município deverá decidir se a população vai trabalhar no Carnaval ou não.
Assim, os pontos facultativos do mês de fevereiro são a segunda-feira dia 28, terça-feira dia 1 e quarta-feira dia 2, correspondente aos dias de Carnaval e quarta-feira de cinzas respectivamente. A controvérsia sobre as datas festivas está atrapalhando quem deseja fazer planos para curtir esses dias de folga, já que ainda não ficou claro o que será feito.
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De acordo com a sócia do escritório de advocacia Cescon Barrieu Advogados, Gisela da Silva Freira, a liberação quanto a quem vai ou não trabalhar no Carnaval depende inteiramente de cada município. Desse modo, caso sua cidade tenha adotado as datas como feriado, o trabalhador apenas poderá exercer suas funções em casos de serviços inadiáveis, como hospitais ou transporte público, por exemplo. Além disso, em caso de exigências técnicas da empresa, também pode ser solicitado que o trabalhador exerça suas atividades.
Entretanto, caso o trabalhador seja obrigado a trabalhar no Carnaval em uma cidade em que a data seja feriado, o empregador deverá pagar horas extraordinárias ao empregado. Caso não seja possível o pagamento devido a exigências técnicas da empresa, o trabalhador poderá escolher outra data para folgar.
Vale lembrar que na cidade de São Paulo, a data festiva não é considerada feriado, o que significa que todas as atividades devem ser exercidas normalmente. Além disso, para cidades em que as festas tiverem sido adiadas, as regras também podem ser aplicadas de forma diferente. Portanto, fique de olho nos decretos do seu município antes de programar algum passeio, pois pode ser que você tenha que trabalhar no Carnaval.
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