Educação financeira
Estudo apresentado pelo Gaet ao Ministério do Trabalho propõe o fim do seguro-desemprego e da multa de 40% do FGTS
Uma nova proposta de minirreforma trabalhista foi enviada ao Ministério do Trabalho com o objetivo de unificar o seguro-desemprego e o FGTS, e acabar com a multa de 40% do fundo pago ao trabalhador após demissão sem justa causa. Confira mais aqui!
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Sem previsão de julgamento pelo Congresso Nacional, a orientação é criar uma poupança precaucionária para o trabalhador. Entenda mais a seguir.
Pois bem, desde o final de 2021 alguns veículos de comunicação vem noticiando que o seguro-desemprego e a multa de 40% do FGTS para funcionários demitidos sem justa causa estão com os dias contados. O tema tem assustado os cidadãos brasileiros que temem a perda de seus direitos com a possibilidade de uma reforma trabalhista ser implementada ainda no governo atual. No entanto, é importante entender quais são as propostas apresentadas antes de afirmar se o seguro-desemprego vai acabar de fato.
O tópico pertinente ao fim do seguro-desemprego e da multa do FGTS faz parte de um estudo encomendado pelo governo do presidente Jair Bolsonaro ao Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet) e apresentado ao Ministério do Trabalho e Previdência, que sugere uma série de mudanças nas normas de pagamento de recursos ao trabalhador recém demitido. O Grupo, formado em 2019 por economistas, juristas e acadêmicos pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, elaborou uma série de propostas embasadas na legislação trabalhista do país para unificar o Fundo de Garantia e o seguro-desemprego, além de extinguir a multa do FGTS.
Segundo o Gaet, a fusão das duas ferramentas se dá porque ambas possuem o mesmo objetivo, que é de prover meios de sustento para o trabalhador registrado após sua demissão. Dessa forma, a nova regra criaria uma espécie de “poupança previdencialista” e o seguro-desemprego deixaria de ser pago ao trabalhador após o seu desligamento. Os valores do programa seriam, então, depositados pelo governo no FGTS durante os 30 primeiros meses de trabalho.
O que é Seguro-Desemprego?
Entenda o que é e como funciona o benefício concedido a trabalhadores demitidos em regime CLT.
Então, os recursos depositados seriam proporcionais a 16% do salário para os cidadãos que ganham o piso mínimo mensal (R$1.212,00). No entanto, quanto maior o salário do trabalhador, menor a porcentagem do depósito. A mudança não isentaria as empresas de continuar pagando o FGTS mensal ao colaborador, que equivale a 8% do salário contratado. A diferença é que o fundo receberia o reforço do percentual pago pelo governo, proveniente do finado seguro-desemprego.
Em relação a multa de 40% do FGTS, ela seria repassada ao governo, e não ao trabalhador. Esses recursos ajudariam o governo a subsidiar as despesas com os depósitos de até 16% nas contas individuais do fundo do colaborador nos primeiros 30 meses de contratação registrada pelas empresas. O saque do Fundo de Garantia também passaria por mudanças e seria estabelecido uma referência para a retirada, de até 12 salários mínimos. Qualquer valor excedente a isso poderia ser sacado pelo cidadão a qualquer momento.
Ademais, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador poderia resgatar parte do FGTS retido, de até 12 salários mínimos, de forma gradual. Ou seja, ao invés de sacar o montante dos depósitos, ele receberia um valor mensal limitado. Se a remuneração era de um salário mínimo enquanto ele estava empregado, as retiradas seriam também neste valor.
Por fim, a proposta apresentada pelo Gaet ainda não possui previsão de votação pelo Congresso Nacional. Além disso, o Ministério do Trabalho já se posicionou informando que não há uma reforma trabalhista em andamento, e que não vai necessariamente adotar as sugestões apontadas pelo estudo.
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