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IPVA 2023: tudo que você precisa saber
Se você tem um carro em seu nome, lembre-se que, no início de todo ano, deverá fazer o pagamento do IPVA. Quer saber mais sobre o imposto, como consultar e onde fazer o pagamento? Continue a leitura do artigo e saiba mais.
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Entenda tudo sobre o IPVA e quais são as principais características desse imposto
Se tem uma coisa que chega com tudo no final do ano são as contas! E para mantê-las em dia, é importante realizar o pagamento dos impostos conforme orientado pelo governo. Um destes impostos é o IPVA, que refere-se ao Imposto Sobre Propriedades de Veículos Automotores. Sendo de obrigatoriedade para todos os proprietários de veículos em todo o país.
Em alguns casos, é possível conseguir a isenção dos valores. Contudo, é preciso cumprir os pré-requisitos. Caso contrário, consulte os valores e faça o pagamento pelo internet banking, pelo app do seu banco ou nas casas lotéricas.
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Mas antes de fazer o pagamento do imposto. É preciso entender como ele funciona, quais são as possibilidades de isenção e como consultar os valores online.
Ficou interessado e quer saber como esse imposto funciona? Continue a leitura do artigo e confira tudo sobre o IPVA 2023!
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O que é IPVA?
O Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores, popularmente conhecido como IPVA, refere-se a um imposto destinado a todos os proprietários de veículos. Sejam eles: carros, motos, caminhões e mais, que geralmente são aplicados nos primeiros meses do ano.
O valor do imposto do IPVA pode variar entre 1% e 6% do valor do veículo, estabelecido na Tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
O IPVA substituiu a TRU (Taxa Rodoviária Única), de 1969. E foi criado no estado de São Paulo pelo projeto de Lei nº 804, de 1985. Que conta com explicação detalhada no site da Câmara dos Deputados.
Então, o IPVA foi incluído na Constituição Federal do Brasil em 1993, sendo o único e principal tributo sobre as propriedades de veículos automotores do país.
Vale dizer que veículos com mais de 10 ou 20 anos de fabricação podem ter isenção do IPVA. As regras podem variar de acordo com cada estado. Além disso, em alguns estados, carros em propriedade de igrejas, entidades sindicais, instituições sem fins lucrativos ou órgãos públicos não recebem a cobrança do imposto.
Como funciona a isenção do Imposto de Renda
Você sabia que é possível isentar do imposto de renda? Te explicamos aqui como é possível fazer e quem tem direito à isenção. Continue a leitura e saiba mais.
Como é calculado o IPVA?
Como dito antes, o IPVA é um imposto anual aplicável para todos os proprietários de veículos do país e está em vigor desde 1986, quando veio para ser o substituto da Taxa Rodoviária Única. Também conhecida como TRU, essa taxa era vinculada com o sistema de transporte de forma direta.
No entanto, diferente do TRU, o IPVA não é um tributo aplicável, necessariamente, à melhoria das ruas e estradas das cidades do Brasil.
A quantia de imposto arrecadado é dividida de forma igualitária entre o estado, o município de origem do automóvel e o governo federal. E cada um deles aplica o montante conforme necessário nas melhorias da cidade, seja ela para a saúde, educação, mobilidade, etc.
Para calcular o IPVA do seu carro, é preciso ter em mãos duas informações: a alíquota cobrada no estado de origem do veículo, ou seja, no seu estado, e o preço venal do veículo.
A alíquota cobrada no seu estado pode variar entre 1% e 4%, mas cada estado tem a sua. São Paulo, por exemplo, cobra 4% para os veículos, enquanto o estado do Piauí cobra 2,5% por veículo.
Já o preço venal do veículo, é divulgado pela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), e fica disponível no site da própria instituição.
Quem precisa pagar esse imposto?
O pagamento do IPVA deve ser feito por todos aqueles que possuem veículos registrados em seu nome. Assim como aqueles que não se enquadram nos critérios previstos para a isenção do pagamento do imposto.
Como consultar o IPVA?
O IPVA pode ser consultado através do site da Secretaria da Fazenda. Caso prefira, a consulta também poderá ser feita dentro do site oficial do imposto em seu estado ou cidade.
Lá, você poderá, além de consultar o valor do imposto, solicitar a via de pagamento e outras informações, como a regularidade do carro, por exemplo.
Fazer o pagamento à vista ou parcelado?
Hoje em dia, existem algumas opções para fazer o pagamento do imposto em cada estado do Brasil, e podem mudar de um lugar para outro. Contudo, na maior parte das vezes, os governos disponibilizam duas formas de pagamento: à vista ou em parcelas diretamente com a prefeitura da sua cidade.
Se o valor do IPVA for pago à vista, o titular do automóvel pode aproveitar diversos benefícios, como até mesmo um ótimo desconto, que varia sua porcentagem de acordo com cada região.
Em São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, por exemplo, se você fizer o pagamento do IPVA à vista, você pode receber desconto de até 9% do valor, em média.
Contudo, se você não tem todo o valor disponível no momento, poderá parcelar o débito sem nenhum problema, com a facilidade de pagar aos poucos, mas sem nenhum tipo de desconto aplicável.
Então, para o bem das suas finanças, se você tem algum dinheiro extra ou se planejou previamente para fazer o pagamento desse imposto.
A principal recomendação é de fazer o pagamento do IPVA à vista, diretamente com a secretaria da fazenda ou prefeitura da sua cidade. À vista é a forma mais indicada justamente pela oportunidade de conseguir um bom desconto no valor.
É possível isentar o IPVA?
Assim como os demais impostos previstos por lei no Brasil, há algumas situações em que o IPVA pode ser isento. Mas, em primeiro lugar, é importante ressaltar que os órgãos públicos são bastante exigentes quanto às documentações necessárias para o pedido de isenção, e em caso de falsidade ideológica, multas ou até mesmo detenções podem ser aplicadas.
Mas, afinal, quem tem direito à isenção do IPVA? A isenção funciona de forma diferente de um estado para o outro, por isso, confira diretamente com a prefeitura do seu estado. Contudo, há algumas regras aplicáveis a todas as regiões do Brasil.
As pessoas com deficiência mental, física, intelectual, visual ou autismo em graus mais elevados são elegíveis à isenção do imposto. Como citamos anteriormente, a lista das condições elegíveis muda de um estado para outro.
Mas, geralmente, as deficiências que podem solicitar a liberação do imposto são a paraplegia, paralisia cerebral, ostomia permanente ou reversível, membros com deformidade congênita ou adquirida.
Além disso, doenças graves como Parkinson, câncer e os portadores do vírus HIV também podem pedir a isenção do imposto. Lembrando que a isenção é válida tanto para as pessoas com deficiência ou com doenças graves que são condutores ou que precisam de pessoas para conduzir os seus veículos.
Onde pagar o IPVA?
O IPVA pode ser pago nas casas lotéricas da Caixa Econômica Federal ou nas redes bancárias autorizadas da sua cidade, que podem mudar de um estado para outro.
Além disso, pode ser pago pelo app do seu banco, diretamente nos caixas dos bancos, presencialmente, ou pelo internet banking. Para isso, você precisará da guia do IPVA em mãos e o código RENAVAM do seu carro.
O que acontece se não pagar o IPVA?
Se o IPVA não for pago da forma certa e no prazo especificado pelos órgãos públicos, o nome do titular do imposto e do carro será inscrito na dívida ativa e poderá acarretar em multa.
Em alguns casos, pode ocorrer a apreensão do veículo. Além disso, os motoristas inadimplentes deste imposto não poderão fazer o licenciamento do imóvel em seu nome, por exemplo.
Então, você já sabia que o IPVA tem todas essas características? Agora ficou muito mais fácil fazer o pagamento na data correta e do jeito certo, não é mesmo?
Ah, e se você quer saber como se planejar para o pagamento desse imposto, e também do IPTU, outro tributo cobrado nessa mesma época do ano, não deixe de conferir o nosso conteúdo recomendado.
E aí, ficou por dentro das principais informações acerca do IPVA e o seu pagamento? Esperamos que este conteúdo tenha sido esclarecedor para você.
Para mais conteúdos sobre finanças, é só continuar acompanhando o nosso com o texto indicado abaixo.
Até mais!
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Sobre o autor / Maria Luísa Barbosa
Revisado por / Junior Aguiar
Editor(a) sênior
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