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IPTU 2023: tudo que você precisa saber
2023 chegou e, com ele, está na hora de pagar o imposto para quem tem imóveis em seu nome, o IPTU. Está em dúvida e quer saber mais sobre o IPTU e como consultar seus valores? Continue a leitura do artigo e saiba mais!
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Descubra como funciona a isenção, pagamento e consulta de valores
O início do ano é marcado por diversos gastos e impostos, e um deles é o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano). Esse imposto é cobrado de todas as pessoas proprietárias de imóveis no Brasil, e pode ser parcelado ou pago à vista para a prefeitura da sua cidade.
Mas, todos os anos mudam alguns detalhes sobre o imposto. Além disso, nem todos sabem como ele funciona, quais são as suas regras e que em algumas situações, há como pedir a isenção do pagamento.
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Ao entender como o imposto funciona, qual é a melhor forma de pagá-lo e se você se encaixa nos pré-requisitos para pedir isenção, você aproveita os seus direitos e mantém o pagamento do imposto em dia, evitando problemas com os órgãos públicos da sua cidade.
Então, ficou curioso e quer saber tudo sobre o IPTU 2023? Continue a leitura do artigo e entenda mais sobre o imposto!
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O que é IPTU?
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um imposto ou tributo municipal cobrado em todo Brasil, anualmente, de todos os proprietários de imóveis localizados em zonas urbanas.
Vale ressaltar que o IPTU só se aplica, como falamos, aos imóveis em zona urbana. Os imóveis em zona rural estão sujeitos ao Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR).
O valor do imposto muda de um imóvel para outro, pois depende do seu valor de venda. Logo, se uma pessoa tem mais de um imóvel em seu nome, deverá pagar o imposto referente a cada um deles.
Além disso, o imposto é cobrado de imóveis residenciais e comerciais, logo, o IPTU também pode ser cobrado da pessoa jurídica, quando o imóvel é propriedade de um negócio.
O valor arrecadado com a cobrança do imposto fica sob responsabilidade dos cofres das cidades. Logo, cada prefeitura escolhe as melhorias que serão aplicadas com a verba arrecadada pelos cidadãos.
Segundo o artigo 31 do Código Tributário Nacional (CTN), são consideradas propriedades em áreas urbanas, passíveis de cobrança de IPTU, quaisquer propriedades que receberam pelo menos duas das cinco condições citadas abaixo:
- Abastecimento de água;
- Sistema de esgoto sanitário;
- Meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais;
- Posto de saúde ou escola primária a uma distância máxima de até 3 quilômetros do imóvel;
- Rede de iluminação pública, sem ou com posteamento para distribuição domiciliar de luz;
- etc.
Além disso, vale a pena ressaltar que os proprietários de terrenos ainda sem construção não pagam o IPTU, mas, não estão livres de outros impostos. Nesse caso, o proprietário deverá pagar o Imposto Territorial Urbano, com valores a consultar diretamente com a prefeitura da sua idade.
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Como é calculado o IPTU?
O cálculo do IPTU leva como base o valor venal do imóvel. O valor venal é uma estimativa feita pelo Poder Público, sobre o preço de determinados bens, levando em consideração preço de venda, custos administrativos, emolumentos judiciais, etc.
Logo, não existe um valor fixo de IPTU para os imóveis, mesmo que eles sejam muito semelhantes e em uma localidade próxima.
Além disso, é importante entender que o valor venal não corresponde ao valor de mercado de imóvel, que é influenciado pela oferta ou pela procura, mas sim pelo que é definido pelo poder público, por meio dos critérios que fazem esse cálculo ser mais objetivo.
O valor venal é calculado pelo Poder Público ao levar os seguintes fatores em consideração: área do terreno ou da edificação, idade do imóvel, localização do imóvel, valor unitário padrão residencial (pode variar de acordo com a cidade do imóvel), tipologia residencial (características de conservação, construção, etc).
Quem precisa pagar esse imposto?
O IPTU, de acordo com o artigo 34 do Código Tributário Nacional, deve ser pago por todo contribuinte que seja proprietário de um imóvel ou terreno, ou possuidor de qualquer título como esse. Dessa forma, o dono legal do imóvel sempre será o único responsável pelo pagamento do imposto.
Além disso, de acordo com a Lei n° 8.254/91, a Lei do Inquilinato, o proprietário do imóvel e o inquilino pode negociar cláusulas no contrato de locação, para que o inquilino contribua, pague por completo o valor do imposto ou que ele continue como responsabilidade do proprietário.
Mas, em caso de descumprimento do contrato por qualquer uma das partes, os encargos legais do imposto serão de responsabilidade única do proprietário do imóvel.
Como consultar o IPTU?
O primeiro passo para consultar os valores do IPTU 2023 do seu imóvel é saber o seu número de inscrição municipal, que funciona como se fosse a identidade do imóvel.
Esse número pode ser encontrado de forma simples nos carnês dos anos anteriores, ou ainda, entrando em contato com a prefeitura da sua cidade.
Mas, se você tem urgência e não está com esse documento em mãos, e é o proprietário do imóvel, apenas com o seu CPF você consegue consultar, ou até mesmo descobrir a inscrição municipal do imóvel pelo site da prefeitura da sua cidade.
Além disso, com esse documento em mãos, você pode consultar, também, os débitos anteriores, dívidas ativas e mais informações sobre o imóvel.
Fazer o pagamento à vista ou parcelado?
Atualmente, é possível fazer o pagamento do IPTU à vista ou parcelado, diretamente com a prefeitura da sua cidade.
Mas, os especialistas financeiros aconselham que, se você estiver confortável financeiramente ou tiver uma reserva disponível, o pagamento seja feito à vista, assim você terá desconto de até 4% sobre o valor total.
É possível isentar o IPTU?
Todos os impostos previstos pela lei brasileira possuem critérios que dão a possibilidade de isenção dos impostos. No caso do IPTU, dependendo da situação, é possível sim isentar o pagamento, mas essas regras podem mudar de acordo com o município. Mas, na maioria dos estados, a isenção é voltada para:
- Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada);
- Beneficiários de renda mensal vitalícia;
- Pensionistas;
- Aposentados;
- etc.
Vale ressaltar que o benefício da isenção só é aplicável se o proprietário do imóvel cumprir com os pré-requisitos da sua cidade.
O que acontece se não pagar o IPTU?
Se por algum motivo o proprietário de um imóvel não conseguir quitar o valor do ITPU, o seu nome será inscrito no cadastro de dívida ativa, que mostra quais são as pessoas com débito em aberto nos órgãos públicos e na prefeitura da cidade. Caso o valor não seja pago, futuramente os bens podem ser tomados para quitar a dívida do proprietário.
E aí, você já sabia de todos esses dados sobre o IPTU? Com certeza agora ficou mais fácil fazer o pagamento no prazo correto, e do valor certo, não é mesmo?
Esperamos que o nosso conteúdo ajude com as principais dúvidas sobre o assunto.
Ah, e se você quiser saber mais sobre como se planejar financeiramente para pagar o IPTU e o IPVA, outro imposto cobrado nessa mesma época do ano, não deixe de conferir o nosso conteúdo recomendado abaixo.
Para mais artigos sobre o assunto, é só continuar acompanhando o nosso site.
Até mais!
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Sobre o autor / Maria Luísa Barbosa
Revisado por / Junior Aguiar
Editor(a) sênior
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