Educação financeira
Quais as enfermidades que asseguram a isenção do Imposto de Renda em 2022?
Apesar de a declaração do Imposto de Renda anual ser uma obrigação para grande parte dos brasileiros, existem algumas circunstâncias previstas por lei que oferecem a isenção do tributo ao contribuinte, como enfermidades de natureza crônica. Confira agora mesmo quais são elas e qual o processo de solicitação desse direito.
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Por lei, algumas doenças de caráter irreversível desobrigam o cidadão a declarar sua renda ao leão. Veja a seguir quais são elas e como solicitar o benefício.
A declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) é uma atividade obrigatória para milhões de brasileiros e ocorre uma vez ao ano, normalmente entre os meses de março e abril. Então, antes de recolher o imposto, a Receita Federal publica uma série de regras relacionadas ao ano vigente. Sendo assim, quem se enquadrar nas normas anunciadas deve reportar os seus ganhos ao leão. No entanto, existem algumas situações extraordinárias que desobrigam o cidadão a cumprir com essa obrigação, como as doenças isentas do Imposto de Renda, por exemplo.
De acordo com o Inciso XIV do Artigo 6 da Lei nº 7.713 de 22 de Dezembro de 1988, enfermidades de natureza crônica ou irreversíveis, que afetam de forma permanente a existência do indivíduo, asseguram a isenção da declaração do IR de forma vitalícia ao contribuinte. Nesse sentido, confira a seguir quais as doenças consideradas pela Receita Federal que oferecem a dispensa da apresentação do tributo.
Como Fazer Declaração do Imposto de Renda?
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Então, quais são as doenças isentas do Imposto de Renda?
Por lei, está isento à declaração do Imposto de Renda qualquer cidadão brasileiro que sofra das seguintes enfermidades:
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiolartrose anquilosante;
- Fibrose cística;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia malígna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida;
- Síndrome de Talidomida;
- Tuberculose ativa
Como solicitar a isenção da declaração em caso de doença?
Antes de mais nada, é preciso comprovar a enfermidade através de laudos médicos oficiais para conseguir a desobrigação de declarar o tributo à Receita Federal. Então, o requerimento é feito pela plataforma online Meu INSS e o contribuinte deverá comparecer pessoalmente em uma agência do Instituto apenas no caso de ser convocado a realizar uma perícia.
Pois bem, para realizar o pedido de isenção, deve-se acessar o site ou aplicativo Meu INSS e efetuar o login com os seus dados cadastrados na plataforma Gov.br. Depois, selecione a opção “novo pedido” e escreva o nome do serviço desejado. Então, você é direcionado à uma lista para selecionar o benefício em questão. Leia com atenção as informações apresentadas na tela e informe os seus dados pessoais para dar continuidade ao processo.
Ademais, se a solicitação for para o próprio requerente, é necessário anexar os exames que comprovem a enfermidade, além do número do CPF. No caso de um procurador ou representante legal, além da documentação acima, é exigido também a procuração ou termo de representação legal, além de um documento original com foto e o CPF do procurador ou representante do contribuinte.
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