Educação financeira
Caixa Econômica autoriza a consulta do abono salarial pelo Caixa Tem e Caixa Trabalhador
Beneficiários do PIS/Pasep começam a receber o abono salarial no próximo dia 08 de fevereiro, e podem consultar o direito através dos apps Caixa Tem e Caixa Trabalhador, além da Carteira de Trabalho Digital! Confira mais aqui.
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A novidade chega para facilitar o acesso às informações sobre o PIS/Pasep, que começam a ser pagos ainda este mês. Veja mais a seguir.
Na última terça-feira (01/02), a Caixa Econômica Federal anunciou a liberação da consulta do PIS/Pasep pelo Caixa Tem e Caixa Trabalhador. A ação tem como objetivo facilitar o acesso à informação, que antes era adquirida apenas pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo telefone 158.
Então, para consultar o benefício, é preciso ter cadastro ativo com a instituição financeira e baixar qualquer um dos apps de forma gratuita nas lojas digitais App Store ou Google Play. A novidade da vez fica por conta do atendimento via Caixa Tem, que foi criado para facilitar os pagamentos do Auxílio Emergencial durante a pandemia, e que deve ganhar novas funcionalidades com o fim do Programa.
Oferecendo mais alternativas de consulta, a Caixa Econômica evita o congestionamento dos apps devido ao fluxo de pesquisas, e proporciona maior estabilidade ao trabalhador que deseja verificar a situação do seu abono salarial. O calendário de pagamentos tem início no próximo dia 08/02 e deve contemplar mais de 23 milhões de brasileiros.
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Quem pode receber o abono salarial em 2022?
Antes de mais nada, é importante destacar que o benefício a ser pago em 2022 é referente ao ano vigente de 2020. Portanto, é preciso que o trabalhador tenha cumprido as regras mínimas de recebimento no ano retrasado para que tenha direito ao abono este ano. Além disso, o PIS é um direito dos trabalhadores do setor privado e é pago pela Caixa Econômica Federal. Enquanto o Pasep contempla funcionários do setor público, que recebem o pagamento pelo Banco do Brasil.
O valor máximo do PIS/Pasep é de um salário mínimo e o cálculo é feito de maneira proporcional aos meses trabalhados em 2020. Para receber os proventos do Governo, é necessário ter trabalhado por pelo menos 30 dias com registro do empregador em carteira, não ter recebido mais do que 2 salários mínimos por mês, ter inscrição no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos e ter os dados cadastrais no RAIS atualizados pelo atual contratante.
Ademais, empregados domésticos e trabalhadores MEI (ou empregados por pessoa física) não têm direito ao benefício, mesmo que se enquadrem em todos os requisitos exigidos para recebê-lo. Em caso de dúvidas, também é possível entrar em contato com a Caixa através de seus canais de atendimento para receber maiores informações sobre o abono salarial.
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Sobre o autor / Aline Barbosa
Revisado por / Junior Aguiar
Editor(a) sênior
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