Auxílio Governo

Conheça o benefício Auxílio Dona de casa

O benefício Auxílio Dona de Casa é destinado às pessoas que são domésticas do próprio lar e visa contribuir financeiramente para uma vida mais digna. Veja tudo sobre o assunto aqui.

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Benefício Auxílio Dona de Casa: veja quem pode receber o benefício de um salário mínimo

Em suma, veja tudo sobre o benefício Auxílio Dona de Casa. Fonte: Freepik.
Em suma, veja tudo sobre o benefício Auxílio Dona de Casa. Fonte: Freepik.

Em síntese, você já ouviu falar no benefício Auxílio Dona de Casa? Pois bem, essa é uma iniciativa do governo que visa auxiliar as donas de casa acima de 65 anos com um benefício de um salário mínimo, ainda que ela nunca tenha contribuído para o INSS.

Como se inscrever no Auxílio Dona de Casa

Para ter direito ao Auxílio Dona de Casa, o requerente precisa dirigir-se até uma agência do INSS ou Previdência Social. Saiba mais aqui.

O valor estipulado para esse benefício é de um salário mínimo, e para que a pessoa possa recebê-lo, ela precisa se enquadrar em alguns pré-requisitos.

Nesse artigo, iremos te explicar tudo sobre o assunto. Desde o que se trata, até quem pode beneficiar-se. Então, se esse assunto te interessa, continue a leitura e confira!

O que é o Auxílio Dona de Casa?

Antes de mais nada, você deve primeiro saber do que se trata o benefício. Portanto, como foi dito anteriormente, o Auxílio Dona de Casa refere-se a uma iniciativa governamental. Cujo o seu objetivo é contribuir com um salário mínimo para pessoas que se dedicam aos trabalhos domésticos, ainda que nunca tenham trabalhado fora de casa.

Dessa forma, para usufruir do benefício, a pessoa não deve ter renda comprovada, e precisa ter o cadastro no CadÚnico atualizado e uma idade igual ou superior a 65 anos.

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Quais os benefícios do Auxílio Dona de Casa?

Em suma, o benefício Auxílio Dona de Casa visa contribuir para uma vida mais digna e independente a pessoas que são domésticas da sua própria casa. 

Para isso, haverá a contribuição mensal equivalente a um salário mínimo a essas pessoas, de acordo com o valor do salário mínimo vigente, e desde que elas sigam os pré-requisitos do programa. Saiba mais adiante.

Quem tem direito ao auxílio?

Em suma, veja os requisitos para receber o auxílio. Fonte: Freepik.
Em suma, veja os requisitos para receber o auxílio. Fonte: Freepik.

Ademais, para que você tenha direito ao benefício dona de casa, é preciso seguir alguns pré-requisitos. Veja abaixo quais são:

  • Ter idade igual ou superior a 65 anos;
  • Possuir renda mensal comprovada de até dois salários mínimos;
  • Não ter nenhuma renda própria;
  • Estar cadastrado através da plataforma CadÚnico, com os dados atualizados.

Vale ainda ressaltar que, este benefício será recebido também por pessoas com deficiência, ainda que a idade seja inferior a 65 anos. Entretanto, todos os outros pré-requisitos continuam valendo nessa ocasião.

Como saber se você receberá o Auxílio Dona de Casa?

Por fim, se você deseja saber se poderá ser uma das pessoas contempladas pelo benefício Auxílio Dona de Casa, primeiramente você precisa encaixar em todos os pré-requisitos listados anteriormente.

Em caso de resposta afirmativa, para receber o Auxílio Dona de Casa você deve também realizar a solicitação do benefício. A solicitação deve ser feita por meio dos postos de atendimentos do INSS ou das agências da Previdência Social.

Ademais, se você ainda tem dúvidas de como realizar a solicitação para ter direito ao benefício Auxílio Dona de Casa, sugerimos a leitura do artigo recomendado abaixo, pois é este assunto que nós abordamos por lá. 

Como se inscrever no Auxílio Dona de Casa

Para ter direito ao Auxílio Dona de Casa, o requerente precisa dirigir-se até uma agência do INSS ou Previdência Social. Saiba mais aqui.

Sobre o autor  /  Maria Luísa Barbosa

Publicitária com vasta experiência em criação de conteúdo para web. Escrevo sobre finanças há mais de um ano com objetivo de te auxiliar a ter uma melhor experiência financeira. Nas horas vagas, sou mãe de pet, amante da arte e da moda. Prazer, Malu! (:

Revisado por  /  Junior Aguiar

Editor(a) sênior

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