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Auxílio Acidente: tudo o que você precisa saber sobre esse benefício
O Auxílio Acidente é um benefício oferecido aos trabalhadores que sofreram uma casualidade de qualquer natureza e tiveram sua capacidade de trabalho reduzida em decorrência das sequelas. Veja aqui como funciona, quem pode solicitar e quais as exigências para a concessão do direito.
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Um direito assegurado por lei, o Auxílio Acidente tem caráter indenizatório e não impede o segurado de continuar trabalhando. Entenda.
Pois bem, o Auxílio Acidente é um benefício oferecido pela Previdência Social através do INSS ao contribuinte que teve sua capacidade de trabalho habitual reduzida em decorrência das sequelas resultantes de um acidente de qualquer natureza. Nesse sentido, o trabalho habitual refere-se apenas à função para a qual o trabalhador é considerado apto, sem a necessidade de qualquer outra capacidade profissional.
Ou seja, se um garçom sofrer um acidente qualquer e não puder mais exercer sua função por conta das consequências do ocorrido, por lei, ele terá direito ao Auxílio Acidente e deverá ser reposicionado dentro da própria empresa devido a redução da sua capacidade de trabalho. Ainda que as sequelas provenientes do acidente não impeçam que a pessoa retorne ao emprego na função de garçom, se houver alguma limitação para esse cargo por resultado do acidente, ele deve receber o benefício.
Dessa forma, o direito é concedido ao contribuinte que ainda tem condições de trabalhar, mas que sofre as consequências físicas decorrentes de um acidente que pode ter sido ou não relacionado ao trabalho. Ademais, é importante destacar que o segurado pode continuar exercendo uma função laboral e receber o benefício simultaneamente. Isso porque, diferente de outros benefícios proporcionados pelo governo brasileiro, o Auxílio Acidente é de caráter indenizatório. Isto é, ele não substitui a renda do cidadão, mas disponibiliza uma quantia mensal em razão das sequelas do acidente.
O que é Auxílio-doença?
Se você não sabe como funciona o Auxílio Doença, confira este post e tire todas as suas dúvidas sobre o benefício!
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Quem tem direito ao Auxílio e quais são os requisitos para a solicitação?
Então, o Auxílio Acidente é um direito assegurado pelo artigo 86 da Lei 8.213/1991, pelos artigos 104, 43 a 50 do Decreto nº 3.048/1999 e também pelos artigos 213 e 224 da Instrução Normativa 77/2015. No entanto, o benefício atende somente a algumas categorias de contribuintes do INSS. Para solicitar a concessão do incentivo, é preciso ser empregado em regime CLT com carteira assinada, empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial.
Já as condições exigidas pela Previdência Social para autorizar o recebimento do benefício pelo trabalhador são a qualidade de segurado, ter sofrido um acidente de qualquer espécie, a comprovação da redução ou permanente da competência para o trabalho habitual e o nexo causal, que significa a relação entre o acidente e as sequelas.
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