Auxílio Governo
Conheça o LOAS: Benefício de Prestação Continuada
Conheça o LOAS: Benefício de Prestação Continuada - o auxílio do governo para idosos com mais de 65 anos e portadores de deficiência em situação de vulnerabilidade.
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O Benefício de Prestação Continuada garante renda estável para idosos e pessoas com deficiência!
Para garantir acesso a uma vida mais digna aos brasileiros, o Governo Federal criou a LOAS: Lei Orgânica de Assistência Social. E, por meio dela, o Benefício de Prestação Continuada.
O BPC tem como objetivo oferecer uma renda fixa mensal para idosos e portadores de deficiência de baixa renda.
O auxílio tem como principal objetivo ajudar essas pessoas a conquistar estabilidade financeira. Dessa forma, é possível receber um salário mínimo mensal e descontos na tarifa de energia.
Quer saber se você tem direito ao benefício? Então continue a leitura a seguir! Vamos te explicar como ele funciona e o que você precisa fazer para solicitar.
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O que é o BPC e como ele funciona?
Pois bem, o Benefício de Prestação Continuada, ou BPC, é um programa social criado pelo Governo Federal. Sua garantia é feita pela chamada LOAS, Lei Orgânica da Assistência Social.
Ele tem como principal objetivo dar assistência para pessoas com deficiência longa; assim como idosos com mais de 65 anos que comprovem baixa renda.
Sendo assim, para acessar o benefício, é preciso que os solicitantes sejam brasileiros, naturais ou naturalizados. Além disso, todos os integrantes da família precisam estar cadastrados no CadÚnico.
O beneficiário não precisa ter contribuído para a Previdência Social. No entanto, a renda mensal familiar não pode ultrapassar ¼ do salário mínimo por pessoa.
Dessa forma, com o salário mínimo em R$1.320,00 a partir de Maio de 2023, o valor não pode ultrapassar R$330 por familiar.
Após a aprovação do benefício, o solicitante recebe um salário mínimo por mês. A renovação do cadastro acontece a cada 2 anos.
Além de uma renda fixa, o BPC garante descontos na conta de energia elétrica através da Tarifa Social de Energia.
Beneficiários também tem descontos em medicamentos, consultas, alimentação, e fraldas que não são fornecidos pelo SUS.
Por fim, o LOAS não pode ser acumulado com outros auxílios federais. O auxílio também não dá direito à 13º salário ou pensão em caso de morte.
Quais as doenças que dão direito ao BPC?
Não existe uma lista com doenças específicas que permitam ao usuário usufruir do Benefício de Prestação Continuada.
No entanto, existem algumas doenças previstas em lei que são ditas como deficiências. Dentre elas o espectro autista, visão monocular e câncer.
Além da comprovação de baixa renda, o solicitante deve passar por uma avaliação médica. Essa avaliação é feita em duas etapas por médicos e assistentes sociais do INSS.
Ao ser comprovada a enfermidade do solicitante, ele pode acompanhar o andamento do benefício através do aplicativo “Meu INSS”.
Qual a idade para o Benefício de Prestação Continuada?
Para pessoas com deficiência, não existe idade mínima para pedir o benefício. O BPC garante renda a partir do momento em que é constatado que a deficiência impede que a pessoa tenha uma atividade profissional.
Já para idosos de baixa renda, a idade mínima é a partir dos 65 anos de idade. Sendo assim, idosos em situação de vulnerabilidade com mais de 65 anos tem direito a um salário mínimo mensal.
Como dar entrada no BPC?
Por fim, é possível solicitar o BPC de diversas formas. Primeiramente, através do número do INSS, que é o 135.
Além disso, você pode solicitar seu benefício pelo aplicativo “Meu INSS”. O aplicativo é gratuito e está disponível na App Store ou Google Play.
Depois de fazer o pedido, é possível acompanhar o andamento através do aplicativo, ou ligando no telefone informado acima.
Além disso, é possível ir até uma agência do INSS e fazer a solicitação. Nesses casos, o órgão envia uma carta ao solicitante no endereço informado em seu cadastro.
Quer saber mais detalhes de como pedir o Benefício de Prestação Continuada? Então confira o guia completo no conteúdo recomendado abaixo!
Sobre o autor / Maria Luiza Ishimoto
Revisado por / Junior Aguiar
Editor(a) sênior
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