Educação financeira
Veja como funcionam as regras para aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma da Previdência
Com as regras impostas pela Reforma em 2019, é importante saber como funcionam as novas normas em relação às aposentadorias. Portanto, veja a seguir o que mudou e entenda como isso afeta a sua vida.
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Se você ainda tem dúvidas se pode ou não solicitar o benefício, confira o que mudou com as novas normas apresentadas pelo Governo Federal.
Sem dúvida, a Reforma da Previdência deixou muitos brasileiros confusos em relação à aposentadoria. E, um dos principais questionamentos é a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição e continuar trabalhando como forma de complementar os ganhos mensais. Isso porque, em muitos casos, o valor do benefício é menor do que o trabalhador recebia enquanto empregado, o que acaba comprometendo sua renda familiar.
Antes de mais nada, é essencial conhecer e entender melhor quais são os tipos de aposentadorias disponíveis no Brasil. Dessa forma, é possível tomar decisões conscientes em relação ao planejamento financeiro. Além disso, pode se preparar para o futuro, avaliando a possibilidade de uma previdência privada, por exemplo.
Com a Reforma da Previdência, em 2019, diversas regras em relação às aposentadorias sofreram alterações, inclusive as que dizem respeito ao tempo de contribuição. Isso porque devido a melhora da qualidade de vida dos brasileiros, a média de vida também aumentou. Ou seja, os governos passaram a gastar mais com o benefício.
Mas, é claro que o aumento dos gastos não está restrito apenas à aposentadoria por idade ou tempo de contribuição. Nesse sentido, outro benefício disponível para o trabalhador é a aposentadoria por invalidez. Então, esse tipo de auxílio é destinado a contribuintes do INSS que ficaram impedidos de exercer uma profissão por motivo de doença, acidente ou condição médica permanente. Infelizmente, os pedidos de aposentadoria por invalidez têm aumentado consideravelmente nos últimos anos.
Por fim, ainda existe o auxílio financeiro dado pelo Governo aos pensionistas — dependentes que têm como única fonte de renda a aposentadoria de um parente já falecido.
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Aposentar por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência
Pois bem, até 2019, o tempo de contribuição mínimo para dar entrada na aposentadoria era de 30 anos para mulheres e 35 anos para os homens. Dessa forma, o trabalhador tinha a opção de solicitar o benefício ao atingir o tempo exigido. Ou ainda, trabalhar por mais alguns anos e garantir valores mais altos.
Isso porque o tempo de contribuição e a idade do indivíduo influenciavam diretamente o fator previdenciário. No entanto, grande parte dos cidadãos optavam por dar entrada na aposentadoria ao atingir o direito, mas continuavam exercendo funções trabalhistas para complementar a renda mensal.
Aposentar por tempo de contribuição após a reforma da previdência
Porém, as regras sobre as aposentadorias mudaram em 2019, e os maiores impactados foram os contribuintes que estavam em busca do benefício por tempo de serviço. Então, como uma forma de diminuir o teto de gastos neste setor, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta. Com as novas normas impostas pelo INSS, agora a idade mínima para se aposentar é 62 anos para as mulheres, e 65 anos para os homens.
Mas, como uma grande parcela de pessoas estavam próximas de se aposentar, foram criadas 3 regras de transição. A primeira é destinada para quem já contribuia com o INSS antes da Reforma e permite o benefício para mulheres com a idade mínima de 56 anos e 30 anos de contribuição, e homens com idade mínima de 61 anos e 35 anos de contribuição até 2019.
Já para os trabalhadores que estavam a dois anos da aposentadoria, foi criada a possibilidade de solicitar o benefício com um período adicional de 50% do tempo que faltaria para chegar ao prazo mínimo de contribuição. E, por fim, a terceira regra de transição, conhecida como pedágio 100% corresponde ao cumprimento do tempo que faltaria para atingir os anos de contribuição. Ou seja, se até a Reforma entrar em vigor faltavam 5 anos para o trabalhador se aposentar, ele terá que contribuir mais 5 anos para então solicitar a aposentadoria.
Dessa forma, não é mais possível solicitar o benefício após atingir o tempo mínimo de contribuição e continuar exercendo funções com carteira assinada.
Sobre o autor / Aline Barbosa
Revisado por / Junior Aguiar
Editor(a) sênior
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