Educação financeira
Seguro-desemprego para empregado doméstico: tudo o que você precisa saber
Muitos brasileiros não sabem, mas o benefício do seguro-desemprego também está disponível para empregados domésticos que possuem registro em carteira. Veja agora mesmo mais detalhes sobre a concessão, e como dar entrada no direito.
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Confira se o benefício está disponível, o que fazer para solicitá-lo, quais os termos e a documentação necessária.
Pois bem, o seguro-desemprego é um benefício da Previdência Social concedido aos trabalhadores em regime CLT que tiveram dispensa sem justa causa. Para ter acesso aos valores oferecidos, é necessário cumprir algumas regras qualificatórias. Por isso, uma dúvida constante entre os brasileiros é se existe seguro-desemprego para empregado doméstico.
O incentivo foi criado através do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e tem como objetivo auxiliar financeiramente o cidadão após o término de um contrato de trabalho. Sendo assim, se o empregado doméstico tem registro em carteira e contribui regularmente com os impostos exigidos por lei, ele pode sim solicitar o seguro-desemprego.
No entanto, como o registro da categoria em carteira é acontecimento recente, a regra de recebimento difere das dos demais. Portanto, para ter direito ao benefício, o empregado doméstico precisa preencher alguns requisitos como:
- Ter registro em carteira como empregado doméstico durante quinze meses dos últimos vinte e quatro;
- Possuir pelo menos quinze recolhimentos do FGTS na qualidade de empregado doméstico;
- Não ter outra fonte de renda própria para sustento próprio ou da sua família;
- Ter inscrição de Contribuinte Individual na Previdência com, pelo menos, quinze contribuições ao Institudo Nacional do Seguro Social (INSS);
- Não receber outros benefícios da Previdência, com exceção do auxílio-acidente ou pensão por morte.
Como receber o Seguro-Desemprego?
Veja em detalhes como solicitar o seguro-desemprego e quais as exigências para receber o benefício.
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Qual o valor do seguro-desemprego para empregado doméstico?
Então, para a categoria, a Previdência Solicial disponibiliza o pagamento mensal de um salário mínimo por um período de três meses. Assim, fica a critério do trabalhador requisitar o benefício de forma recorrente ou alternada. O período aquisitivo é de 480 dias (ou 16 meses) a partir da data do encerramento que possibilitou o pedido anterior.
É importante destacar que existe um prazo de solicitação por parte do empregado domestico. Nesse sentido, ele tem início após a primeira semana da demissão e dura até três meses após a dispensa.
Quanto tempo de registro é necessário para receber o seguro?
Pois bem, isso depende de quantas vezes o trabalhador solicitou o benefício anteriormente. De acordo com as novas regras do seguro-desemprego, a primeira solicitação exige 12 meses de registro dos últimos 18 ante à demissão. Já a segunda soliitação, são 9 meses dos últimos 12. Por fim, a terceira solicitação demanda 6 meses de trabalho registrado em carteira para conceder o incentivo.
Qual a documentação para conceder o seguro-desemprego para empregado doméstico?
Hoje em dia, o trabalhador pode agendar sua entrada no seguro-desemprego através da plataforma Meu INSS. Então, deve comparecer no dia acordado portanto os seguintes documentos:
- RG, CPF e Carteira de Trabalho;
- Comprovante de ICI ou cartão do PIS;
- Termo de rescisão contratual comprovando a dispensa sem justa causa;
- Comprovantes das contribuições mensais ao FGTS
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