Finanças

Nova medida autoriza o uso do FGTS para quitar até 12 parcelas em atraso de financiamentos imobiliários

Contribuintes com financiamento habitacional em atraso poderão utilizar o saldo das contas do Fundo de Garantia para amortizar ou liquidar até 12 prestações. A medida passa a vigorar em maio e deve ir até o final deste ano. Entenda mais a seguir.

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Ainda pendente de regulamentação, a previsão é que a medida entre em vigor no dia 02 de maio. Saiba mais.

Confira detalhes sobre a solicitação do FGTS para financiamento imobiliário em atraso. Fonte: Adobe Stock.
Confira detalhes sobre a solicitação do FGTS para financiamento imobiliário em atraso. Fonte: Adobe Stock.

Uma boa notícia para quem possui um financiamento de imóvel em atraso. No último dia 20 de abril, foi autorizado o uso do FGTS para financiamento imobiliário pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A medida concede ao trabalhador o direito de quitar até 12 prestações pendentes de regularização. A condição é que a contratação tenha sido através do Sistema Financeiro da Habitação. 

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Até então, o contribuinte não poderia ter mais do que três parcelas em atraso para requisitar a utilização do Fundo para quitar o saldo devedor. A nova medida entra em caráter temporário e passa a valer no dia 02 de maio, com prazo final em 31 de dezembro deste ano. De acordo com a publicação no Diário Oficial da União, ela ainda precisa passar por uma regulamentação. 

Segundo as regras vigentes do Fundo de Garantia, a utilização do saldo em conta para a amortização das parcelas pendentes de um financiamento imobiliário está disponível com um intervalo mínimo de 2 anos desde a última movimentação. Para a economista coordenadora de Projetos da Construção FGV, a nova regra é benéfica tanto ao cliente quanto ao banco. Isso porque possibilita a renegociação de um débito em um momento econômico delicado no país e ajuda a conter a inadimplência. 

Quem poderá solicitar o FGTS para financiamento imobiliário?

De acordo com a resolução publicada no DOU, a medida concede a utilização do saldo das contas ativas e inativas do FGTS para a quitação ou amortização de prestações em atraso decorrentes de financiamentos habitacionais contratados através do SFH (Sistema Financeiro de Habitação).

Para integrar o novo sistema, o valor do financiamento não pode ser superior a 80% do valor do imóvel, e a propriedade residencial deve estar avaliada em menos que R$1,5 milhão. 

O FGTS para financiamento imobiliário vale para todos os contratos?

Pois bem, essa informação vai depender da regulamentação da medida, que deverá apresentar mais detalhes sobre o tempo mínimo exigido de contrato no financiamento. No entanto, especialistas financeiros acreditam que cidadãos com contratos mais recentes devem encontrar certa dificuldade na solicitação, já que o prazo limite para a medida é em 31 de dezembro deste ano. 

Além disso, se o contribuinte já usou o saldo em conta para financiar o imóvel, dificilmente terá os recursos necessários para utilizá-lo novamente. Por fim, pelas leis vigentes sobre a utilização do FGTS, a solicitação do serviço para auxiliar no pagamento de parcelas ou quitar dívidas de financiamento precisa ter um intervalo mínimo de dois anos. 

Então, se você se enquadra nas situações descritas acima e gostaria de conferir o saldo do seu Fundo de Garantia, confira o conteúdo recomendado abaixo! Com ele você aprende em detalhes como fazer a consulta através do número do seu CPF.

Como consultar FGTS pelo CPF

Veja em detalhes como consultar o saldo do seu Fundo de Garantia através do número do seu CPF.

Sobre o autor

Aline Barbosa

Escritora e editora em diversas áreas. Amante da música e dos livros. Sempre em busca de novos desafios, acredita que aprender é um processo vitalício e busca passar o conhecimento que adquiriu na vida de forma prática e simples.

Revisado por

Tathiane Mantovani

Editor(a) sênior

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