Auxílio Governo
Conheça a Prestação Social para a Inclusão
Se você tem alguma deficiência comprovada da saúde, considerada incapacitante, você pode ter direito a Prestação Social para a Inclusão. Com esse benefício, você melhora a sua qualidade de vida e cobre custos com tratamento. Vamos te mostrar mais informações no artigo.
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Melhore suas condições de vida com esse benefício
Em alguns momentos da vida, principalmente por motivos de saúde, precisamos dar uma pausa no trabalho. Às vezes, essa pausa pode ser permanente, e com isso, precisamos de auxílio financeiro para melhorar a qualidade de vida. Com a Prestação Social para a Inclusão, você tem mais segurança e amparo para os cuidados com a sua saúde.
Com ele, você compensa os encargos de tratamento de saúde e faz as compras de mantimentos para o seu agregado familiar.
Como obter a Prestação Social para a Inclusão
Se você possui alguma deficiência comprovada e deseja saber mais como ter direito ao benefício, não deixe de conferir o artigo para ficar por dentro do passo a passo.
Mas, antes de solicitar o benefício e usufruir das suas vantagens, é preciso entender como ele funciona e quais são as condições de atribuição.
Quer saber como o benefício funciona e como ele pode ser solicitado no Governo? Acompanhe o artigo e saiba mais ao longo da leitura.
O que é a Prestação Social para a Inclusão?
O auxílio de Prestação Social para a Inclusão é um benefício do Governo de Portugal que funciona diferente dos demais.
A primeira parte é o componente base, que ajuda a diminuir os prejuízos financeiros causados pela incapacidade de trabalhar e pela deficiência física. Além disso, promove inclusão social.
O complemento ajuda a melhorar os rendimentos mensais de pessoas em situação de carência e deficientes. Por fim, a majoração cobre o custo de vida ou tratamentos específicos de uma pessoa portadora de deficiência.
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Como funciona o benefício?
A Prestação Social de Inclusão funciona nas três instâncias citadas no tópico acima. Cada uma delas é liberada para os perfis que se enquadram nos pré-requisitos.
Os valores podem ser usados para a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência.
Quais são as vantagens deste benefício do governo?
O benefício ajuda na sua qualidade de vida e muito mais, como:
- Possibilidade de renovação do benefício;
- O governo não exige prestação de contas do uso do dinheiro;
- Possibilidade de solicitar de forma simples pela Segurança Social;
- etc.
Quem tem direito a Prestação Social para a Inclusão?
O Governo exige os seguintes requisitos para o benefício:
- Componente base e majoração: ser cidadão de Portugal com residência fixa e deficiência com grau de incapacidade comprovada de 60 a 80%. Se maior de 55 anos, deve seguir a regra de deficiência citada ou ser beneficiário da pensão de invalidez;
- Para complemento: ser maior de 18 anos, estar em situação de insuficiência de renda;
- Etc.
Qual é o valor e a duração da Prestação Social para a Inclusão?
Se o benefício for aprovado, é disponibilizado ao requerente no mês seguinte à solicitação. Depois de 12 meses do requerimento, será solicitada a reavaliação do beneficiário, para saber se o mesmo continua apto a receber o benefício.
O valor depende da etapa do benefício. A primeira etapa do benefício é de 149,21 euros e o valor é de 298,42 euros para pessoas até 18 anos. Por fim, na etapa do complemento, o valor é de 488,22 euros por família.
Como obter a Prestação Social para a Inclusão?
Se você tem todos os pré-requisitos da Prestação Social de Inclusão, poderá dar início a solicitação. O requerimento do auxílio está disponível na Segurança Social, no Serviço Direto.
Essa é a forma mais rápida de conseguir o benefício. Ou, se preferir, preencha o formulário com os seus dados e envie pelos correios ou entregue presencialmente na Segurança Social.
Caso queira conferir com mais detalhes como garantir o auxílio financeiro, clique no link abaixo e saiba mais.
Como obter a Prestação Social para a Inclusão
Se você possui alguma deficiência comprovada e deseja saber mais como ter direito ao benefício, não deixe de conferir o artigo para ficar por dentro do passo a passo.
Sobre o autor / Maria Luísa Barbosa
Revisado por / Junior Aguiar
Editor(a) sênior
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