Auxílio Governo
Conheça a Aposentadoria Especial
Se você é um trabalhador que se expõe aos riscos físicos, biológicos e físicos, saiba que pode ter direito à Aposentadoria Especial. Se ficou interessado, veja mais ao longo do artigo.
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Saiba tudo sobre essa modalidade de aposentadoria
Pessoas que se expõem aos riscos químicos, físicos ou biológicos merecem uma revisão diferenciada da sua aposentadoria. Para isso, foi instituída a Aposentadoria Especial.
Com esse benefício, quem foi exposto a agentes nocivos pode usufruir do descanso mais cedo. Assim, eles tem o devido amparo financeiro da Segurança Social.
Como solicitar a Aposentadoria Especial
Agora é hora de conferir também o passo a passo de solicitação. Para isso, confira aqui.
Mas, assim como todo benefício do Governo Federal, é preciso entender o máximo de informações sobre ele, e é claro, em quais situações se aplica.
Ficou em dúvida e quer saber se você tem direito a este benefício? Veja mais informações ao longo do artigo e entenda.
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O que é a Aposentadoria Especial?
A aposentadoria especial é uma modalidade de remuneração destinada aos trabalhadores que se expuseram a riscos físicos, biológicos e físicos por determinado período.
A finalidade da aposentadoria especial é reconhecer o esforço e a dedicação desses trabalhadores.
Assim, é possível lhes garantir uma aposentadoria antecipada e com valores mais elevados do que a aposentadoria comum.
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Como funciona a Aposentadoria Especial?
A aposentadoria especial funciona em algumas etapas. Uma delas é ver se você tem os pré-requisitos.
Para se aposentar por meio da aposentadoria especial, é necessário cumprir determinados requisitos.
A saber, eles consideram o tempo de contribuição e de exposição a condições prejudiciais à saúde.
Sendo assim, você precisa apresentar sua documentação para o INSS analisar. Dessa forma, ele verá se você cumpre os requisitos.
Em caso positivo, o valor dessa aposentadoria poderá ser pago mensalmente para você.
Mas, caso a solicitação tenha um resultado negativo, ainda é possível recorrer à justiça para revisar a decisão.
Vale destacar que a aposentadoria especial não é permitida em alguns casos.
Tais como os trabalhos que não exijam condições prejudiciais, tempo de contribuição insuficiente para essa modalidade ou se as provas forem inexistentes ou não comprovadas das condições prejudiciais.
Quais são as vantagens deste benefício do INSS?
A aposentadoria especial do INSS oferece algumas vantagens em relação à aposentadoria comum, incluindo:
- Idade mínima mais baixa que as outras formas de aposentadoria;
- Tempo de contribuição reduzido entre 14 e 25 anos;
- O valor da aposentadoria especial pode ser maior que o da aposentadoria comum;
- Várias profissões podem se encaixar na aposentadoria especial.
Quem tem direito à Aposentadoria Especial?
A saber, quem trabalhou em um ambiente com atividades prejudicais a saúde pode receber a aposentadoria especial no Brasil.
Estes trabalhadores precisam cumprir determinados requisitos quanto ao tempo de contribuição e de exposição a essas condições, conforme descrito em lei.
Cabe destacar que cada categoria tem requisitos específicos e o tempo de contribuição e de exposição a condições especiais variam de acordo com a atividade desenvolvida.
É importante verificar as normas previdenciárias em vigor para verificar se houve alterações nas regras.
Como solicitar esse benefício?
Para solicitar a aposentadoria especial, você deve seguir os seguintes passos:
- Verificar se preenche os requisitos;
- Reúna os documentos necessários;
- Requerer a aposentadoria: a solicitação pode ser feita presencialmente em uma agência da Previdência Social ou pela internet, através do Meu INSS;
- Aguardar a análise do processo.
Recomenda-se que você consulte um profissional da área previdenciária para ter mais informações e orientações sobre o processo de solicitação da aposentadoria especial.
No post abaixo, você confere em mais detalhes como solicitar a aposentadoria especial.
Como solicitar a Aposentadoria Especial
Agora é hora de conferir também o passo a passo de solicitação. Para isso, confira aqui.
Sobre o autor / Maria Luísa Barbosa
Revisado por / Junior Aguiar
Editor(a) sênior
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